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Agora é lei: divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser feitas em cartórios

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:03 Ex-Libris Comunicação Integrada


Entrou em vigor na última sexta-feira, 5 de janeiro de 2007, a Lei nº. 11.441, que altera dispositivos do Código de Processo Civil. Através dessa nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de janeiro, os divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais poderão ser realizados através de escritura pública, em cartório, com a presença das partes e seus advogados, ou apenas de um advogado, caso ele represente o casal, sem a necessidade de intervenção de juiz.

Entrou em vigor na última sexta-feira, 5 de janeiro de 2007, a Lei nº. 11.441, que altera dispositivos do Código de Processo Civil. Através dessa nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de janeiro, os divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais poderão ser realizados através de escritura pública, em cartório, com a presença das partes e seus advogados, ou apenas de um advogado, caso ele represente o casal, sem a necessidade de intervenção de juiz.

A advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, alerta que existem algumas regras a serem obedecidas. “O inventário e a partilha só poderão ser feitos extrajudicialmente se todos os interessados estiverem de acordo e se não houver testamento ou herdeiros incapazes, como, por exemplo, menores de idade”.

Sylvia também ressalta que o divórcio e a separação, para serem feitos em cartório, sem a necessidade de intervenção de juiz, dependem de os filhos do casal serem maiores de idade e capazes. “Além disso, é preciso que as partes estejam de acordo com seus termos. Deve constar na escritura como será feita a partilha dos bens do casal, valores de pensão alimentícia e a questão relativa ao nome do cônjuge - se voltará a usar o nome de solteiro ou continuará usando o nome de casado”, afirma a advogada.

Todos esses procedimentos, antes da nova lei, eram feitos judicialmente, na presença de um juiz, com o objetivo final de homologar um acordo, o que agora poderá ser feito na presença de um tabelião, explica a advogada. Em sua opinião, a nova regra é um grande avanço e deve desafogar o Judiciário. “O procedimento deve ser concluído em um espaço de tempo muito menor”, afirma.

Sylvia ressalta os benefícios da nova lei para o próprio Poder Judiciário, que vem sofrendo com a imensa quantidade de processos que recebe todos os dias. A sobrecarga de trabalho dos juízes e desembargadores fica evidente pelos números divulgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: em novembro de 2006 foram recebidos 725,6 mil processos em 1ª instância e 35,3 mil recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada




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