Presidente do TJ paulista pode levar batalha por questão salarial até o Supremo
Se depender do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Celso Limongi, a determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que os tribunais estaduais equiparem os salários que estão acima do teto (estabelecido em R$ 22.111) não terá qualquer eficácia no Estado.
João Novaes
Líder do movimento de magistrados que se colocou contra a Resolução 13 do Conselho, Limongi também comanda o tribunal com mais funcionários (41.993), e que, segundo estudo do Conselho, aparece como o maior em número de casos de servidores recebendo acima do teto: 1.208. Os número foram obtidos após um levantamento feito pelo próprio Conselho. Em compensação, Limongi realiza um estudo interno com o objetivo de questionar esses dados.
Em entrevista a Última Instância, concedida no final de dezembro, o desembargador questiona a competência das resoluções baixadas pelo CNJ, afirmando que, em último caso, pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ele também comenta sobre as pretensões salariais dos parlamentares, membros do Ministério Público e dos próprios integrantes do CNJ, além de opinar sobre a Reforma do Judiciário e apontar quais serão os próximos passos do TJ paulista em busca do processo de uma maior celeridade no andamento de processos.
Leia abaixo a íntegra da entrevista:
Última Instância - A respeito do processo de informatização do TJ-SP, recentemente o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, manifestou seu desejo de ajudar o Judiciário paulista em seu processo de modernização. O que tem sido feito no sentido de aumentar a celeridade do Poder Judiciário no Estado e o que podemos esperar para 2007?
Celso Limongi - Estamos mesmo dando ênfase à informatização. As varas que estamos instalando já estão informatizadas, ligadas à rede e também estamos buscando a digitação dos processos, vamos fazer o processo virtual, no computador. A ação não terá mais por suporte o papel, os autos do processo, mas sim o computador. A petição incial é digitalizada, a contestação e todas as peças são escaneadas, isso tudo vai para o computador e ali se forma o processo virtual. Vamos fazer isso no foro regional de Nossa Senhora do Ó, já no início do ano, e começamos esse processo no Dia da Justiça, em 8 de dezembro, com um posto de atendimento rápido na Estação São Bento do metrô. É o que nós desejamos fazer. Daqui para frente, vamos buscar a informatização, o processo virtual. Outra coisa que temos feito, na instalação de varas, nós não estamos
instalando o cartório respectivo. Assim, um cartório poderá atender a duas varas. Isso significa redução de despesas, não haverá um outro cargo de diretor, de oficial-maior etc. Claro, só instalar novas varas não basta, é necessário informatizá-las e
estruturá-las juntamente com os cartórios. Só nesse ano, instalamos cerca de 20 varas. Para o ano que vem, ainda não posso dizer quantas, mas vou instalar todos os juizados especiais. Isto significa também um volume muito grande de trabalho para o tribunal. Essas instalações exigem um juiz de direito titular e uma estrutura adequada. Mas pelo interior todo vou instalar esses juizados especiais que, como todos sabem são informais.
Eles não têm tantas formalidades como os processos da Justiça comum.
Última Instância - E além da informatização, no que mais o Judiciário poderá melhorar para que os processos corram de maneira mais rápida?
Limongi - Temos dado ênfase às conciliações pré-processuais. Temos um projeto chamado "Expressinho", que está em pleno funcionamento: As empresas que são mais demandadas na questão de direito do consumidor já têm um representante no local. Quando alguém vai ingressar com uma ação contra essas empresas, o representante é chamado e é já tentada uma representação antes do ajuizamento, o que evita o ajuizamento de uma ação para uma sobrecarga ainda maior do Judiciário. Aqui, o índice de conciliação chega a 80%, o que é muito bom, inclusive porque atende, e bem, à parte interessada, reclamante, que alega ter sofrido prejuízos.
Última Instância - A Reforma do Judiciário tem contribuído para esse processo também? Principalmente a respeito das reformas processuais, como a aprovação da súmula vinculante e a aprovação de alguns projetos de lei que se encontram em tramitação, como o sobre a mediação e o fim dos efeitos suspensivos das apelações: esses três quesitos são positivos? E o
que mais pode ser feito?
Limongi - Esses dois últimos são positivos, tanto a mediação e o fim dos efeitos suspensivos. Sem dúvida, contribuirão para acelerar o andamento dos processos. Já quanto à súmula vinculante, tenho muitas restrições. Ela engessa toda a magistratura nacional, pode servir para certos abusos, especialmente se for editada uma súmula que seja de
interesse dos grandes conglomerados econômico-financeiros, ou do governo federal. Alguns aspectos dos direitos difusos e direitos do consumidor estariam em perigo caso o o STF (Supremo Tribunal Federal) sofra pressões e ceda a elas. Claro, estou me referindo de um Supremo abstrato, temos que pensar
como um enxadrista, para que não aconteçam essas coisas, e o Supremo seja fortalecido. A súmula vinculante dá uma impressão de rapidez, mas o advogado vai sempre dizer que o caso dele não se submete, é diferente do (caso) da súmula. Isso vai também gerar um número muito grande de recursos.
Última Instância - Quanto à questão do teto salarial da magistratura, o senhor considera que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) extrapolou suas funções com a Resolução 13, que regulamenta todas essas regras para os tribunais estaduais? No caso do combate ao nepotismo, esse extrapolamento já não teria ocorrido?
Limongi - E ocorreu mesmo, só que há um aspecto: quanto ao nepotismo, todos nós somos contra. O Estado de São Paulo tem uma lei que o proíbe, e é de iniciativa do nosso Tribunal de Justiça, nós propusemos essa lei. E somos visceralmente contra o nepotismo. Mas, quanto à forma de agir do CNJ, baixando resoluções, isso, no meu modo de ver, é algo esdrúxulo, porque a lei pode impedir o nepotismo, mas não uma resolução do CNJ. No mérito, o CNJ tem razão, mas na forma, ele não tem nenhuma, no meu modo de ver. Da mesma forma como no caso da Resolução 13. Principalmente porque o CNJ não levou em consideração que nossos vencimentos têm, por base, normas legais e até constitucionais. Temos vencimentos que são determinados pela Constituição do Estado de São Paulo. Então, não há nada de ilegalidade neles. O que proponho é que haja congelamento. Claro que aqueles magistrados que agora [depois da resolução] chegaram ao teto não podem ganhar mais do que foi fixado.
Última Instância - Em último caso, o sr. pretende recorrer ao Supremo?
Limongi - Em último caso, recorro ao Supremo. Não tenho a menor dúvida disso.
Última Instância - Mas, às vezes, alguns desses benefícios como, por exemplo, desembargadores que ganham um salário de aproximadamente R$ 20 mil: são realmente necessários benefícios como auxílio-moradia, ou...
Limongi - Os desembargadores não têm auxílio-moradia,
aqui em São Paulo. Mas, por exemplo, a verba de representação do presidente do Tribunal de Justiça é uma verba devida por lei. No meu modo de ver, se é devida, não há razão para que ela seja cortada. Até porque, por exemplo, assumi a presidência antes da resolução. Então, se passar do teto, não vejo irregularidade nisso.
Última Instância - O sr. disse que realizaria um estudo interno até meados do mês de janeiro para verificar o que foi apontado pelo CNJ. O senhor já tem algum resultado parcial? O que o sr. pretende com esse balanço? Verificar se ocorreram erros ou irregularidades na lista?
Limongi - Estamos examinando exatamente isso, se há irregularidades. Não vi, até agora, nenhuma. Estou examinando caso por caso, existem algumas verbas que são determiandas por sentença, então decisões judiciais. Então, nesses casos, fica difícil e a própria ministra Ellen Gracie [presidente do CNJ] reconhece que, nesses casos, é preciso cumprir a sentença judicial.
Última Instância - O sr. poderia dizer quanto o sr. ganha?
Limongi - (bem-humorado) Não posso dizer, né? Desculpe muito, mas não posso.
Última Instância - E qual sua opinião sobre o aumento dos
parlamentares, do aumento pretendido pelo Ministério Público e, em seguida, vetado pelo Supremo, e também o projeto de aumento para o próprio CNJ que se encontra agora parado no Congresso?
Limongi - Com relação aos parlamentares, esse aumento deveria seguir os índices de reajuste, correção monetária, em suma, as tabelas de praxe. Há uma razão também para que não se devesse equiparar os vencimentos dos deputados e senadores com os dos ministros do Supremo: é que este último não pode exercer nenhuma outra função a não ser o cargo de ministro de
Supremo ou professor. Ao passo que o deputado pode, por exemplo, continuar clinicando, advogar, tem seu hospital, clínica ou escritório em pleno funcionamento, é diferente do ministro, que vive disso. O deputado tem outras atividades. Claro, uns têm outros não, mas são livres para isso. Quanto ao Conselho, precisamos distinguir duas situações: se houver cumulação de funções, ou seja, de conselheiro mais ministro, acho que um
jeton razoável pode ser pago ao conselheiro. Ninguém pode ser obrigado a trabalhar de graça, portanto, pode ganhar pelo trabalho extra que ele prestou. Agora, se ele é só conselheiro, não tem direito a jeton. Um juiz de direito, de primeiro grau convocadoa trabalhar como conselheiro, deve
ganhar como tal. O Ministério Público, quanto à questão do teto, acho que pode ser mesmo inconstitucional o que a resolução determinou. Mas, inegavelmente, é uma grande e grave injustiça que se pratica contra o Ministério Público estadual e também à magistratura estadual. Não há nenhuma razão para que o teto seja diferenciado. Seja juiz estadual, seja federal, pertencemos a um Judiciário nacional.
Última Instância - O sr. pretende cumprir a determinaçõa do CNJ agora ou prefere esperar o próximo ano, já que, além do resultado do levantamento, o adeqüar a folha de paamento?
Limongi - Vou esperar esse estudo e, provavelmente nõa haverá cortes pois, até o momento, não encontrei nenhuma irregularidade nos vencimentos dos magistrados paulistas. Eu não vou fazer cortes, pois tenho um princípio constitucional que devo obedecer, que é o da irredutibilidade de vencimentos. Se eles sãoirredutíveis, não posso reduzí-los, principalmente quando se verifica que todos esses vencimentos têm base legal.
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