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Teto remuneratório para servidor deve ser mantido

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:03 Revista Consultor Jurídico


No pedido, a Procurador-Geral do Estado sustentou “a identidade e a relação intrínseca” entre este caso e aquele analisado em outubro. Ao decidir, a ministra Ellen Gracie disse que, em casos análogos, a presidência do Supremo tem reconhecido os pressupostos que autorizam a suspensão da segurança, além da possibilidade de ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à dos interessados.

Limite salarial
Teto remuneratório para servidor deve ser mantido

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou que o teto remuneratório do serviço público tem de ser respeitado. Ela suspendeu liminar para um servidor do Maranhão que permitia que ele recebesse mais do que o teto.

A decisão foi tomada em pedido do Maranhão de extensão dos efeitos da Suspensão de Segurança 3.006, concedida em outubro, que havia caçado liminar que permitia que alguns servidores do Maranhão recebe salários acima do teto.

No pedido, a Procurador-Geral do Estado sustentou “a identidade e a relação intrínseca” entre este caso e aquele analisado em outubro. Ao decidir, a ministra Ellen Gracie disse que, em casos análogos, a presidência do Supremo tem reconhecido os pressupostos que autorizam a suspensão da segurança, além da possibilidade de ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica à dos interessados.

SS 3.006
Revista Consultor Jurídico




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