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Lei vai permitir mais investimentos em saneamento básico

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:03 Agência Saúde


O Brasil ganhou uma legislação que define as diretrizes da política nacional de saneamento básico. Com a lei e a criação do Plano Nacional de Saneamento, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão do Ministério da Saúde, terá maior facilidade para receber e aplicar os recursos na área e agilizar os processos.

O Brasil ganhou uma legislação que define as diretrizes da política nacional de saneamento básico. Com a lei e a criação do Plano Nacional de Saneamento, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão do Ministério da Saúde, terá maior facilidade para receber e aplicar os recursos na área e agilizar os processos. Nos últimos quatro anos, a fundação foi responsável por mais R$ 2,3 bilhões de investimentos no setor, com execução de mais de 97% do orçamento no ano passado.

A regulamentação prevista na Lei 11.445, de 5 de janeiro deste ano, destaca a qualidade e a eficácia dos serviços oferecidos aos usuários, além de permitir à Funasa maior presteza na execução de convênios para obras voltadas ao saneamento básico.

Com as mudanças, os municípios terão de elaborar o planejamento das ações na área de saneamento. Isto se tornou obrigatório para a concessão do direito de prestação do serviço e alocação de recursos para o setor. Na prática, implica dizer que os municípios que apresentarem o projeto e o planejamento adequado à Funasa executarão a obras com mais facilidade e rapidez.

A Funasa, por sua vez, ganha mais agilidade na liberação de verbas para subsidiar os projetos, tornando o processo mais dinâmico. Aliás, as ações da fundação na área são citadas como obrigatórias pela nova lei.

Uma das medidas previstas pela nova lei é que, a partir de agora, se torna obrigatória a regulação da prestação dos serviços de saneamento, conciliando os interesses do poder concedente, do prestador de serviços e do usuário final. A medida facilita o investimento na área, pois oferece segurança jurídica a todos os participantes do processo.

Os usuários também podem acompanhar e participar do planejamento, da implementação e da execução dos serviços de esgotamento sanitário, abastecimento de água, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais. Isto porque, pelas novas regras, haverá maior controle social sobre os serviços.

Outro ponto positivo é a sintonia com a Lei dos Consórcios Públicos, que flexibiliza os arranjos para a prestação dos serviços. Os indicadores epidemiológicos, como os utilizados pela Funasa no processo de priorização de municípios a serem contemplados, permanecerão como norteadores na alocação de recursos para aplicação em saneamento básico.

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