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O poder do presidente da Câmara

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:03 Jornal da Tarde/SP


A disputa pela presidência da Câmara é um dos embates mais importantes da República. O presidente da Casa tem imenso poder político: pode facilitar a vida do presidente da República ou cercar o Palácio do Planalto de problemas. Para começar, o ocupante do cargo é o segundo na linha sucessória da República, atrás apenas do vice-presidente - fato que ganha importância diante dos problemas de saúde de José Alencar.

Ocupante do cargo substitui Lula na falta do vice-presidente

A disputa pela presidência da Câmara é um dos embates mais importantes da República. O presidente da Casa tem imenso poder político: pode facilitar a vida do presidente da República ou cercar o Palácio do Planalto de problemas. Para começar, o ocupante do cargo é o segundo na linha sucessória da República, atrás apenas do vice-presidente - fato que ganha importância diante dos problemas de saúde de José Alencar.

Mas não é só isso. Cabe ao presidente da Câmara ordenar a pauta de votações, respeitando ou contrariando os interesses do governo. Cabe a ele também aceitar ou rejeitar preliminarmente os pedidos de impeachment do chefe do Executivo quando acusado de crime de responsabilidade.

Impeachment
O pedido de impeachment mais conhecido do País foi o de Fernando Collor, autorizado pela Câmara em 29 de setembro de 1992, por voto aberto - Collor renunciaria três meses depois,minutos antes do início da sessão do Senado que decidiria cassar seu mandato e lhe tirar os direitos políticos por oito anos. Mas em todos os governos eles ocorreram. Não prosperaram porque o presidente da Câmara de então os engavetou.

Foram 2 contra o presidente Itamar Franco, 26 contra Fernando Henrique Cardoso e 27 contra Luiz Inácio Lula da Silva. Todos arquivados por ordem do presidente da Câmara.

Do ponto de vista técnico, estão entre as prerrogativas do presidente da Câmara a possibilidade de rejeitar projeto que julgar inconstitucional ou pedido de destaque que desfigurar o sentido da votação, assim com intervir nas comissões permanentes ou especiais e anular votação que considere irregular. Do ponto de vista político, é um interlocutor privilegiado do presidente da República, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos ministros.

Fonte: Jornal da Tarde



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