Por quanto tempo guardar as contas
Cinco anos é o tempo determinado pelo Código Civil para a perda do direito de cobrança da dívida. Com base nisso, o consumidor deve guardar notas ficais e recibos por cinco anos para evitar chateações com credores. Está em discussão um projeto de lei que obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e as prestadoras de serviços de educação a emitir e encaminhar ao usuário declaração de quitação anual de faturas.
Cinco anos é o tempo determinado pelo Código Civil para a perda do direito de cobrança da dívida. Com base nisso, o consumidor deve guardar notas ficais e recibos por cinco anos para evitar chateações com credores. Está em discussão um projeto de lei que obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e as prestadoras de serviços de educação a emitir e encaminhar ao usuário declaração de quitação anual de faturas
Para pagar as contas, o consumidor hoje se desdobra de várias maneiras. Mas, depois disto, ele não pode se esquecer de guardar todos os comprovantes que atestem o pagamento. O hábito de arquivar notas fiscais e recibos é fundamental para garantir proteção diante de transtornos com credores e o serviço público. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, enfatiza que o prazo de prescrição estabelecido pelo Código Civil, que determina a perda do direito de cobrança da dívida, é de cinco anos.
Sendo assim, este é o tempo mínimo recomendado judicialmente para que todas as contas pagas fiquem disponíveis a qualquer comprovação necessária. "Durante esse período, o credor pode cobrar a dívida de você e o consumidor tem que estar protegido". Além disso, existem prazos específicos de garantia e para efetuar troca de produtos que, por exemplo, continham um defeito não aparente. "O Código Civil chama isso de vício oculto. O consumidor só percebe o defeito quando chega em casa. Por isso, é relevante ter em mãos o comprovante e a nota fiscal. Como também em qualquer em relação jurídica é importante guardar o documento", explica.
No caso da troca de um produto, a advogada explica que, se o consumidor não tiver o comprovante guardado, ele pode solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi realizada a compra, sem limites de prazo. "O comerciante tem condições de fornecer essa segunda via, porque ele deve ter em seus arquivos, devido a obrigações tributárias". Em outras situações, como o pagamento por meio de débitos em conta, uma das alternativas é comprovar por meio do extrato bancário.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), o advogado Hércules Amaral, fortalece a importância de o consumidor exigir a emissão de nota fiscal no ato de compra, atestando qual foi o produto adquirido, seu valor e a data de saída da mercadoria. "Embora o dever seja do fornecedor, o consumidor tem a obrigação cívica de exigir esse documento. Ele elucida a relação de consumo e é pré-requisito para que o comprador possa exigir direitos do consumidor", recomenda.
Mesmo com a norma geral de previsão, cada tipo de transação possui suas próprias características e um tempo específico. Em se tratando de parcelas de consórcio, os comprovantes devem ser arquivados até o grupo estar oficialmente encerrado e a dívida quitada. Já quanto a cobranças de contas de luz, o consumidor deve ficar atento aos procedimentos de notificação e avisos de corte de abastecimento de energia. "A empresa de energia elétrica vai efetuar um corte se não for paga a conta. Então, se você recebe hoje uma conta retroativa de um ano atrás, ela certamente será indevida, pois a sua energia continua ligada", explica.
Segundo Amaral, tramita na Câmara Federal Projeto de Lei, de autoria do Senado Federal, cujo relator é o Deputado Federal João Almeida (PSDB-BA), que obriga as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos e as prestadoras de serviços de educação a emitir e encaminhar ao usuário declaração de quitação anual de faturas. Isso desobrigaria os consumidores de se responsabilizar por um número excessivo de documentos comprobatórios. "E facilitaria a conferência dos pagamentos", complementa.
Fonte: O Povo on Line
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