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Especialistas divergem sobre constitucionalidade do uso do FGTS no PAC

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Última Instância


Professor de direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Serrano avalia ser provável que o STF, tendo em vista julgamentos anteriores, não derrube a medida provisória, que vem sendo contestada por setores da sociedade —a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já se pronunciou contra a medida.

Ricardo Viel

A constitucionalidade do uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em obras de infra-estrutura —como prevê o PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), anunciado nesta segunda-feira (22/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva— divide a opinião de dois especialistas ouvidos por Última Instância nesta terça-feira (23/1).

As entidades Força Sindical e CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) já anunciaram que irão questionar a constitucionalidade da utilização do FGTS no STF (Supremo Tribunal Federal). A OAB também se manifestou pela inconstitucionalidade.

Embora avalie que o instrumento utilizado pelo governo —uma medida provisória— não seja adequado, o constitucionalista Pedro Estevam Serrano avalia que o Supremo não derrubará a MP que possibilita o uso de recursos do fundo para financiar obras de infra-estrutura.

“O Supremo tem tolerado, indevidamente, o uso de medidas provisórias fora das hipóteses que a Constituição determina e tem se omitido em investigar as razões que levam a produção de uma MP”, afirmou Serrano.

Cássio Mesquita Barros, advogado trabalhista e professor de direito da USP (Universidade de São Paulo), concorda que o projeto que prevê a aplicação do FGTS em planos de infra-estrutura não pode ser feito por meio de MP. “Medida provisória é para atender medidas de urgência. O caminho não é esse”, afirmou.

No entanto, avalia que qualquer medida que vise a mexer no FGTS deve ser considerada ilegal. “É dinheiro particular, do trabalhador. Não é dinheiro público. O dinheiro já tem uma finalidade, não é para ser usado”, disse o professor. De acordo ele, já houve outras iniciativas de se financiar projetos de obras públicas com o dinheiro do FGTS, mas que nunca foram adiante.

Decisão do Supremo
Professor de direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Serrano avalia ser provável que o STF, tendo em vista julgamentos anteriores, não derrube a medida provisória, que vem sendo contestada por setores da sociedade —a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já se pronunciou contra a medida.

Para Serrano, o problema da utilização do fundo de garantia é “técnico-jurídico”. “Na realidade, os investimentos de infra-estrutura servem para desenvolver a economia e são de inegável interesse do trabalhador. É medida coerente e importante, o problema é ter sido feita por MP, que deve ser usada nos limites que a Constituição determina”, afirma o constitucionalista.

“Seria possível atender o interesse público que o PAC atende, com uma pequena demora de 60, 90 dias de tramitação, que é o que demora um projeto de urgência urgentíssima para ser aprovado”, disse Serrano.

Mesquita Barros considera que o correto seria o Supremo não permitir o uso das verbas do FGTS para outra finalidade. Na sua avaliação, uma decisão nesse sentido poderia abrir precedente perigoso. “Corre o risco de desfalcar a conta, que tem uma utilização social. Cada um quer um pedaço do FGTS, daqui a pouco não sobra nada”, concluiu o especialista em direito do trabalho.

O professor da USP prefere não se arriscar sobre um possível posicionamento do Supremo na questão, já que o objetivo das MPs —tratar de temas relevantes e urgentes— teria se perdido na década passada. “Há uma questão política por trás [da decisão do Supremo]. Não dá para prever”, afirma. “É difícil dizer o que é urgente no Brasil, tudo é urgente.”

Fonte: Última Instância




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