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PEC torna prioritário pagamento de precatórios para idosos

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Agência Câmara


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 588/06, que torna prioritário o pagamento de precatórios aos maiores de 60 anos. Segundo a proposta, de autoria do deputado André Zacharow (PMDB-PR), os pagamentos devidos por municípios e estados e pela União, em virtude de sentenças judiciárias, não serão feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no caso de credores idosos. Para ele, o pagamento, além de prioritário, deverá ser feito em espécie.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 588/06, que torna prioritário o pagamento de precatórios aos maiores de 60 anos. Segundo a proposta, de autoria do deputado André Zacharow (PMDB-PR), os pagamentos devidos por municípios e estados e pela União, em virtude de sentenças judiciárias, não serão feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no caso de credores idosos. Para ele, o pagamento, além de prioritário, deverá ser feito em espécie.

O autor da PEC ressalta que, apesar de os idosos terem prioridade no andamento de qualquer processo judicial, "não se previu a concretização da seqüência desse direito". "Ou seja, concluído o processo judicial e quando dele decorrem pagamentos do Poder Público por precatórios, tal preferência não ocorre", afirma.

André Zacharow lembra ainda que muitos idosos morrem antes de receber os valores devidos pelo Estado e "outros são obrigados a vender os precatórios". Muitas empresas compram o direito por cerca de 30% de seu valor.

Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 250/04, do deputado José Militão (PTB-MG), que cria ordem de crédito de natureza alimentícia, de pagamento prioritário, para os que têm idade igual ou superior a 65 anos. Os textos terão sua admissibilidade votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados, serão analisados por uma comissão especial.

Precatório
Ordem judicial para que a autoridade competente pague ao credor o que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do tribunal respectivo para que este determine o pagamento de dívida da União, de estado, Distrito Federal ou município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte.

Íntegra da proposta:
- PEC-588/2006

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Noéli Nobre

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