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Aposentados deficientes podem receber isenção de IR

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Agência Câmara


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7555/06, do deputado Robson Tuma (PFL-SP), que prevê a inclusão, entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda (IR), dos proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 7713/88, que já teve parte do texto modificada pelas leis 8541/92 e 11052/04.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7555/06, do deputado Robson Tuma (PFL-SP), que prevê a inclusão, entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda (IR), dos proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 7713/88, que já teve parte do texto modificada pelas leis 8541/92 e 11052/04.

A Lei 7713/88 isenta do desconto do IR os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e cardiopatia grave, entre outras.

Excluídos
O autor da proposta argumenta que a mudança sugerida deve ser consolidada em lei, uma vez que já está prevista na Instrução Normativa 15/01, da Receita Federal. A isenção pretende beneficiar os segmentos que se encontram excluídos da legislação vigente. "Visamos corrigir a injustiça com os portadores de necessidades especiais do nosso País", afirma Robson Tuma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-7555/2006

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Rosalva Nunes

Agência Câmara
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