Servidores licenciados devem continuar a contribuir para o Ipesp
De acordo com as Leis Complementares 180/1978, 943/2003 e 954/2003, a contribuição previdenciária é obrigatória para todos os servidores estaduais ativos, inativos e para os que, por algum motivo, deixem de receber seus vencimentos. Por isso, o Ipesp solicita que sempre seja informado, pelos órgãos setoriais de Recursos Humanos, sobre afastamento de servidor estadual com prejuízo de vencimentos.
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) informa que, mesmo licenciado e com prejuízo de vencimentos, o servidor estadual não deve deixar de recolher suas contribuições previdenciárias.
De acordo com as Leis Complementares 180/1978, 943/2003 e 954/2003, a contribuição previdenciária é obrigatória para todos os servidores estaduais ativos, inativos e para os que, por algum motivo, deixem de receber seus vencimentos.
Por isso, o Ipesp solicita que sempre seja informado, pelos órgãos setoriais de Recursos Humanos, sobre afastamento de servidor estadual com prejuízo de vencimentos.
A medida visa evitar que o funcionário deixe de pagar a contribuição previdenciária, durante o período de afastamento, e acumule saldo devedor. Os licenciados com prejuízo de vencimento devem recolher, para a previdência, 17% sobre o salário que estaria recebendo em exercício.
Se esses recolhimentos não forem efetuados, o servidor não poderá reassumir o exercício de seu cargo sem antes quitar o eventual saldo devedor com o Ipesp, com os acréscimos previstos em lei, conforme prevê o Decreto 40.718/1996.
Fonte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Salas com mais de 40 alunos poderão ter microfones