Projeto de lei sobre adoção prejudica famílias carentes
O projeto de lei 6.222/2005, que altera o sistema de adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está sendo alvo de críticas de diversas ONGs e Instituições que tratam do assunto, como o Ministério Público do Estado de São Paulo e de outros Estados, Tribunal de Justiça de SP, Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), da Fundação Abrinq, Pastoral do Menor, Núcleo da Criança da PUC e a Associação das Assistentes e Psicólogas do Poder Judiciário.
Texto, que está para votação, recebe críticas do Ministério Público, do Judiciário, da Fundação Abrinq, Pastoral do Menor, e diversas ONGs e Movimentos Sociais de Direitos Humanos de defesa dos interesses das crianças e dos adolescentes
O projeto de lei 6.222/2005, que altera o sistema de adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), está sendo alvo de críticas de diversas ONGs e Instituições que tratam do assunto, como o Ministério Público do Estado de São Paulo e de outros Estados, Tribunal de Justiça de SP, Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), da Fundação Abrinq, Pastoral do Menor, Núcleo da Criança da PUC e a Associação das Assistentes e Psicólogas do Poder Judiciário.
O texto já foi aprovado pela Comissão Especial e agora segue para a votação no Plenário. Entre os dispositivos polêmicos, destaca-se o encaminhamento das crianças em abrigo para adoção assim que superar o prazo de dois anos de abrigamento. “Dessa forma, uma família pobre, vítima de enchente e que ficou sem casa, por exemplo, e tem seus filhos colocados em abrigo para não ficarem nas ruas, pode perder seus filhos para a adoção”, afirma a Promotora de Justiça Laila Said Abdel Qader Shukair, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Presidente da ABMP.
Outro exemplo fica por conta de uma mãe que trabalha como empregada doméstica e não tem creche para colocar seus filhos (ou escola em período integral), por omissão do poder público. “Ela acaba muitas vezes deixando seus filhos no abrigo para não ficarem sozinhos, trancados em casa. Ela também poderá perder seus filhos, se no período de dois anos, eles continuarem abrigados”, explica a Promotora de Justiça.
Segundo o MP, o excessivo número de crianças abrigadas esconde a falta de políticas sociais adequadas (empregos, creches e escolas de ensino infantil estruturadas para atender em período integral, programas de renda etc).
Se existe demora na adoção de crianças que legalmente poderiam der adotadas, isto decorre das preferências pessoais dos candidatos inscritos no cadastro de adoção que na maioria das vezes preferem crianças com pele clara, recém-nascidas e sem deficiência. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça, 80,9% dos pedidos de adoção são por crianças com até 3 anos de idade, que seja branca (53,2%)
“A idéia que se pretende passar é que a nova lei facilitaria a adoção. Isso é um equívoco. O PL aprovado apenas aumentaria o número de crianças e adolescentes, vítimas da pobreza, e da miséria, para a adoção, penalizando a família pobre brasileira”, conclui.
Fonte: Ministério Público SP - Comunicação
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