SINJUS-MG pede ao TJ preferência no pagamento a servidores idosos e portadores de doenças graves
O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (SINJUS-MG) protocolou, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um requerimento para que seja deferido o pagamento integral dos valores relativos à URV aos servidores idosos, com mais de 65 anos, e aos portadores de doenças terminais ou graves.
O Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (SINJUS-MG) protocolou, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um requerimento para que seja deferido o pagamento integral dos valores relativos à URV aos servidores idosos, com mais de 65 anos, e aos portadores de doenças terminais ou graves.
O SINJUS-MG foi motivado devido à decisão do TJMG em pagar os valores relativos à URV de forma escalonada. O Sindicato entende que alguns servidores, por circunstâncias específicas, podem perder o direito de usufruir desses recursos em vida, devendo, assim, ser tratados de forma diferente dos demais, ou seja, em parcela única.
Além disso, o requerimento impetrado pelo SINJUS-MG pede correção no critério adotado pelo Tribunal de Justiça para efetuar o pagamento parcial dos valores relativos à URV. Pede-se que essa discriminação seja corrigida com o pagamento do maior percentual pago a qualquer servidor para todos os servidores ativos.
Fonte: Boletim Sinjusnet/MG
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