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Gratificações devem ficar dentro do teto, define CNJ

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Congresso em Foco


Voltando atrás numa decisão prévia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu enquadrar dentro do teto salarial qualquer tipo de beneficio ou gratificação salarial de servidores e magistrados. De acordo com a legislação, a remuneração máxima para os funcionários de Tribunais de Justiça (TJ) nos Estados não pode ultrapassar 90,25% do salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24,5 mil.

Voltando atrás numa decisão prévia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu enquadrar dentro do teto salarial qualquer tipo de beneficio ou gratificação salarial de servidores e magistrados. De acordo com a legislação, a remuneração máxima para os funcionários de Tribunais de Justiça (TJ) nos Estados não pode ultrapassar 90,25% do salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24,5 mil.

Com isso, o valor máximo a ser pago para os servidores e magistrados nos Estados fica em R$ 22,1mil, independente de outras gratificações (como extras por ter exercido cargos de presidência ou chefia).

A decisão do CNJ foi baseada num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que havia elevado o teto dos servidores do MP de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil.

Em reunião que acontece agora, o CNJ já determinou abertura de processos contra quatro dos 15 Tribunais de Justiça que descumpriram a resolução de cortar os vencimentos acima do teto, no caso os TJ’s do Acre, Paraíba, Maranhão e Amapá. A reunião continua e a situação dos demais tribunais será analisada.

Fonte: Congresso em Foco




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