Cai o subteto para o judiciário estadual, já servidores continuam com tratamento diferenciado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, na noite de ontem, 28/2/2007, derrubar o subteto salarial para a magistratura estadual em todo o país. A partir de agora os magistrados estaduais poderão ganhar o mesmo que os ministros do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, liminarmente, na noite de ontem, 28/2/2007, derrubar o subteto salarial para a magistratura estadual em todo o país. A partir de agora os magistrados estaduais poderão ganhar o mesmo que os ministros do STF.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (adin) contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecia o subteto nos estados. A decisão do STF derruba a limitação em 90%, equivalente a R$ 22.111, para os salários dos juízes e desembargadores estaduais.
De acordo com entendimento do Supremo, não se pode dar “tratamento discriminatório” entre juízes estaduais e federais. A decisão do STF foi quase unânime: 10 votos a favor e somente 1 contra a decisão de derrubada do teto. Para o ministro Cezar Peluso, “O Poder Judiciário não é nem estadual nem federal, é nacional”.
No entanto, a decisão oriunda de Brasília, só vale para a magistratura, não sendo agraciado os servidores. No momento em que um ministro do Supremo declara a unidade nacional da justiça, ainda existe o tratamento diferenciado entre a esfera estadual e federal. Um servidor, de nível 2º grau, em início de carreira no TJMG, recebe R$ 1.231,70, enquanto o servidor federal recebe, para o mesmo nível, R$ 2.854. Já para nível de terceiro grau a diferença é ainda maior. Um trabalhador do Judiciário estadual inicia sua carreira com um contracheque de R$ 1.928,92, já o federal, recebe todo mês na sua conta, R$ 4.735,00. Se formos comparar o valor do vale-refeição das duas categorias a diferença é ainda maior. Enquanto na justiça estadual recebemos R$ 176,00, a federal recebe R$ 538,00. Podemos concluir, semelhantemente ao que circula nos corredores do TJMG, que: Juiz faz carreira, servidor faz concurso. A respeito da falta de um plano que privilegie a carreira do servidor no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a constante migração de servidores do TJ para a esfera federal. (com informações do jornal Estado de Minas)
Fonte: Boletim SinjusNet/MG
Piso salarial de professor em discussão