Receita libera programa para a declaração do IR
O programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) está disponível a partir desta quinta-feira (1º de março) no site da Receita Federal (www.receita.gov.br). A entrega poderá ser feita até o dia 30 de abril em disquete, pela internet ou pelo formulário de papel. Na última opção, no entanto, o contribuinte terá de esperar por até duas semanas para pegar o formulário nas agências dos Correios.
O programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) está disponível a partir desta quinta-feira (1º de março) no site da Receita Federal (www.receita.gov.br). A entrega poderá ser feita até o dia 30 de abril em disquete, pela internet ou pelo formulário de papel. Na última opção, no entanto, o contribuinte terá de esperar por até duas semanas para pegar o formulário nas agências dos Correios.
Os procedimentos para o envio dos dados são os mesmos adotados nos últimos anos. Deve declarar o IR o contribuinte que, em 2006, obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80 mil; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e passou à condição de residente no Brasil.
Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; ou, ainda, fez, em qualquer mês do ano, alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto.
Entre as novidades deste ano está o direito de abater o pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com empregados domésticos. No entanto, o contribuinte não pode deduzir os gastos com o salário pago, apenas a parte que compete a ele (12% sobre o salário mínimo).
A restituição do IRPF 2007 começa a sair, em lotes, a partir do dia 15 de junho. A prioridade é para os contribuintes maiores de 65 anos no primeiro lote.
Passo-a-passo
Para não cometer erros nem perder o prazo, o ideal é separar os documentos cuidadosamente, pois a Receita Federal exige uma série de informações que vão desde documentos pessoais até comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.
Depois escolha a ferramenta para declarar: via Internet http://www.receita.fazenda.gov.br/, por disquete ou por formulário. O contribuinte que preferir usar a Internet tem duas opções: a primeira delas é fazer a declaração no sistema online, direto no site da Receita Federal, que conta com envio automático. A segunda opção é utilizar o programa IPRF2007, que será disponibilizado a partir do dia 1º de março. A transmissão via web é feita pelo programa Receitanet.
Se por disquete, deve-se baixar o IPRF no site da Receita e gravar o arquivo em disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Se formulário, a retirada acontece nas agências dos Correios –onde deverão também ser entregues-- com valor de postagem de R$ 3,40.
O contribuinte também deve escolher entre o modelo completo ou simplificado. Na segunda opção não é relacionada deduções no imposto e conta com um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Tal opção, no entanto, só pode ser escolhida por aqueles que o desconto não ultrapasse o limite de R$ 11.167,20.
Preencher o formulário é o próximo passo e conhecido por ser o mais trabalhoso por ter vários campos de preenchimento. Por isso, a atenção deve ser redobrada. Na sequência, há informações como nome, endereço, RG e CPF.
Na parte de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, o contribuinte declarará os ganhos com atividades prestadas junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício. Se os recebimentos recebidos forem de pessoas físicas, deve-se declarar rendimentos referentes a receitas com aluguéis de imóveis ou bens; profissionais liberais também devem preencher seus ganhos neste tópico.
No item Rendimentos isentos e não tributáveis o contribuinte precisa colocar todas as receitas com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e lucros e dividendos recebidos. Rendimentos com férias e outros direitos também são declarados. Já na parte dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, há necessidade do preenchimento dos rendimentos que já são descontados direto na fonte.
Não se esqueça de declarar os dependentes, no caso de maiores de 21 anos. No item ‘pagamentos e doações – deduções’, o contribuinte poderá declarar despesas com Previdência Social de empregadas domésticas. Também entram neste tópico despesas com médicos, educação (escolas e faculdades), dentistas, hospitais, clínicas, pensão alimentícia e outros.
Na sequência, o contribuinte declara bens como carros, casas e ações e também especifíca as dívidas em seu nome. Se o cônjuge não for dependente, o item que leva esse nome deve ser preenchido.
Contibuições políticas também devem ser declaradas. Os documentos podem ser obtidos junto à Justiça Eleitoral. Atividades na área rural também entram no IR. Por último, no item de informações de ganhos líquidos em renda variável, deve ser declarada perdas com investimento em ações na Bolsa de Valores.
Fonte: Última Instância
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