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Internação de adolescente infrator pode ser ampliada

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Agência Câmara


O prazo máximo de internação do adolescente infrator poderá ser ampliado para cinco anos, e o limite de idade para a sua liberação compulsória poderá ser ampliado para 24 anos. É o que prevê o Projeto de Lei 114/07, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). O prazo máximo de internação atualmente é de três anos.

O prazo máximo de internação do adolescente infrator poderá ser ampliado para cinco anos, e o limite de idade para a sua liberação compulsória poderá ser ampliado para 24 anos. É o que prevê o Projeto de Lei 114/07, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). O prazo máximo de internação atualmente é de três anos.

Alberto Fraga argumenta que seu objetivo "é mais educativo que punitivo". Segundo o deputado, o que se deseja não é a punição pura e simples do menor infrator, mas a ampliação dos tempos legais para que ele possa ser realmente preparado para a vida em sociedade. "Procura-se, assim, proteger as pessoas em geral e o próprio adolescente", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), pelo qual a pena sócio-educativa, para os infratores entre 18 e 21 anos de idade, poderá estender-se até os 23 anos, nos casos de crime violento, ameaça grave a pessoas e tráfico de drogas, podendo ser cumprida em penitenciária destinada a adultos.

A matéria é sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

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