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Projeto prevê até nove anos de prisão para menor homicida

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Agência Câmara


O adolescente infrator, em caso de condenação por homicídio qualificado ou crime hediondo, poderá ser internado em estabelecimento prisional pelo prazo de até nove anos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 109/07, da deputada Solange Amaral (PFL-RJ), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). O prazo máximoa atualmente é de três anos.

O adolescente infrator, em caso de condenação por homicídio qualificado ou crime hediondo, poderá ser internado em estabelecimento prisional pelo prazo de até nove anos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 109/07, da deputada Solange Amaral (PFL-RJ), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). O prazo máximoa atualmente é de três anos.

O projeto estabelece também que o menor condenado por esses crimes terá restringidas suas atividades externas e não terá direito a concessão de remissão da pena pelo Ministério Público.

Mais nove anos
Segundo o projeto, ao fim do prazo máximo de nove anos, "caberá à autoridade judiciária manifestar-se sobre a conveniência da extensão da pena de privação da liberdade por igual período de tempo". Antes, o condenado deverá ser submetido a uma avaliação psicológica, mediante a qual poderá também ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade, ou em regime de liberdade assistida.

A deputada argumenta que o ECA, apesar dos avanços que representou na legislação de proteção ao menor, acabou estimulando o uso ou o envolvimento de menores em crimes cada vez mais graves. Solange Amaral cita o recente caso do menino João Hélio, de sete anos, que morreu arrastado por um automóvel roubado por bandidos no Rio de Janeiro. "É insensato, irreal e incompreensível que assassinos frios sejam submetidos a uma legislação que os trata brandamente, e mais debilmente ainda os pune".

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), pelo qual a pena sócio-educativa para os infratores entre 18 e 21 anos de idade poderá estender-se até os 23 anos, nos casos de crime violento, ameaça grave a pessoas e tráfico de drogas, podendo ser cumprida em penitenciária destinada a adultos.

A matéria é sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Renata Tôrres

Agência Câmara
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