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Caixa pode liberar FGTS a mais aposentados

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:04 Agora São Paulo


A Caixa Econômica Federal pode liberar o saque mensal e a multa integral do FGTS para trabalhadores ativos que se aposentaram entre 1998 e 30 de novembro do ano passado. O banco diz que falta uma decisão da Justiça para definir o período de abrangência dessas novas regras.

QUEM SE APOSENTOU A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO TEM DIREITO A SAQUE MENSAL E MULTA INTEGRAL. BANCO DIZ AGUARDAR JUSTIÇA PARA AMPLIAR REGRA

A Caixa Econômica Federal pode liberar o saque mensal e a multa integral do FGTS para trabalhadores ativos que se aposentaram entre 1998 e 30 de novembro do ano passado. O banco diz que falta uma decisão da Justiça para definir o período de abrangência dessas novas regras.

Essa decisão já foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, mas o teor total dela ainda não foi publicado no "Diário Oficial" de Justiça. Por isso, ao menos por enquanto, vale aquilo que a Caixa vem praticando desde fevereiro.

Naquele mês, foram publicadas as novas regras da Caixa. Elas dão direito ao saque mensal do FGTS ao aposentado a partir de 1º de dezembro de 2006 que continua a trabalhar. Quem conseguiu o benefício antes disso, só pode levantar os depósitos posteriores à aposentadoria quando sair de vez do emprego.

Além disso, em caso de demissão sem justa causa, quem está na primeira situação recebe a multa de 40% do FGTS sobre todo o saldo acumulado durante o último contrato de trabalho. Para os demais, a multa é menor, pois o cálculo é feito apenas sobre os depósitos após a aposentadoria.

Confusão de datas

O 1º de dezembro do ano passado foi escolhido por ser a data de publicação de uma decisão final do STF de que a aposentadoria voluntária não quebra o contrato de trabalho. Em 1998, foi dada uma decisão temporária e, no ano passado, o tribunal deu o parecer conclusivo. Até novembro do ano passado, quando o trabalhador se aposentava, a Caixa criava duas contas de FGTS. Na demissão, a multa de 40% era sobre a menor.

"Se a Justiça disser [que a decisão vale para todos], à Caixa só caberia operacionalizar", diz o superintendente nacional do FGTS da Caixa, Nelson Antônio de Souza.

Entretanto, segundo Souza, o texto da decisão se refere a uma outra, que ainda não teve o texto final publicado. "O que depende da Caixa definir os procedimentos é esse acórdão [texto final da decisão]", afirma Souza. (Vitor Sorano)

Fonte: Agora São Paulo




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