“Expressinho” do TJ SP tem certificação digital Serasa
Como o nome diz, todo o processo nesse Juizado tramita eletronicamente, e a Serasa venceu a licitação para fornecer os certificados digitais que garantem a assinatura digital dos juízes, dos oficiais de justiça e dos funcionários do Judiciário nos termos de audiência, nas decisões e sentenças, e nas certidões judiciais, com total segurança, sigilo e agilidade, dispensando integralmente o uso de documentos em papel.
A tecnologia de certificação digital está a serviço de uma Justiça mais ágil e rápida para os cidadãos da capital paulista, no Juizado Especial Cível Digital da Comarca de São Paulo - Projeto "Expressinho Digital", vinculado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Como o nome diz, todo o processo nesse Juizado tramita eletronicamente, e a Serasa venceu a licitação para fornecer os certificados digitais que garantem a assinatura digital dos juízes, dos oficiais de justiça e dos funcionários do Judiciário nos termos de audiência, nas decisões e sentenças, e nas certidões judiciais, com total segurança, sigilo e agilidade, dispensando integralmente o uso de documentos em papel.
O Posto de Atendimento ao Público do Juizado Especial Cível Digital funciona na estação São Bento do Metrô. Ali ocorre o atendimento expresso para reclamações relacionadas a direito do consumidor, com foco no atendimento de concessionárias de serviços públicos e bancários, em que o cidadão poderá apresentar a sua ação, a qual será registrada imediatamente no sistema, sem trâmites em papel. Além da localização privilegiada em termos de acesso, o “Expressinho Digital” também tem horários mais flexíveis em relação aos fóruns tradicionais. A audiência é realizada em cerca de 15 dias no Fórum da Rua Vergueiro, próximo à estação Vergueiro do Metrô. A redução dos prazos é possível pelo uso da certificação digital, pois, ao garantir a segurança dos atos judiciais, permitiu a eliminação do uso do papel.
“Graças à tecnologia que possibilita a transmissão eletrônica de comunicação à distância, inclusive por meio da Internet, com assinatura eletrônica certificada digitalmente, dentro de elevadíssimos padrões de segurança, e à regulamentação legal que permite a informatização do processo judicial, ganha o cidadão, que passa a contar com uma resposta mais rápida da Justiça, e ganha o Estado, que reduz custos fortemente, otimiza prazos e oferece mais qualidade na prestação do serviço”, afirma o presidente da Serasa, Elcio Anibal de Lucca.
"Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o uso da certificação digital permitiu seguidas vantagens, entre as quais destaca-se a redução do prazo de duração do processo judicial para 15 dias em média. Mas a população não foi beneficiada apenas pela solução rápida de seus processos, porque houve também redução de despesa pública: não se gasta com aquisição de papel, tinta para impressora e, sobretudo, com o transporte do papel e com o seu arquivamento. Essa redução de despesa permite o melhor uso do resultado dos impostos", afirma o Desembargador Celso Limongi, presidente do TJSP.
A Certificação Digital no Brasil está regulamentada por meio da Medida Provisória 2200-2, de 2001, a qual confere presunção de validade jurídica aos documentos eletrônicos e institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, toda transação eletrônica assinada comcertificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil tem a validade jurídica de um documento em papel assinado de próprio punho. A Serasa foi a primeira Autoridade Certificadora privada homologada pelo governo federal.
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