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Idec solicita providências da Anatel na conversão de pulso para minuto

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:05 Idec


A conversão da tarifação em pulsos para minutos nas contas de telefone tinha tudo para ser ótima para o consumidor. Entretanto, da forma como vem sendo conduzida, o que deveria ser ótimo está tirando o sono de muitos consumidores.

Em carta enviada à Agência, Instituto solicitou medidas para que o consumidor seja adequadamente informado e não seja prejudicado no processo de mudança

A conversão da tarifação em pulsos para minutos nas contas de telefone tinha tudo para ser ótima para o consumidor. Entretanto, da forma como vem sendo conduzida, o que deveria ser ótimo está tirando o sono de muitos consumidores.

O maior problema encontrado no processo é a falta de informação. Afinal, poucos conseguem compreender o porquê da mudança e quais são todos os aspectos que devem ser considerados na hora de optar pelo melhor plano.

Em função deste problema, o Idec tem trabalhado ativamente para oferecer ao consumidor, da maneira mais clara e detalhada possível, todas as informações necessárias para que a transição se dê da melhor maneira possível.

Para que o consumidor não saia lesado neste momento é necessário que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atue com maior efetividade na fiscalização do processo de transição.

Por isso, o Instituto enviou à Agência, em 7 de março, uma carta formal solicitando, em nome do consumidor, algumas providências.

Uma das questões de maior importância abordada na solicitação enviada à agência diz respeito ao detalhamento das contas telefônicas, o que será possível somente depois de concretizada a conversão.

Com a mudança, as companhias deverão oferecer gratuitamente o detalhamento das chamadas locais (dia da ligação, duração da chamada, número chamado e valor da ligação). O detalhamento, entretanto, deverá ser solicitado pelo consumidor.

O Idec requereu que a Anatel obrigue as companhias a informar que, a partir de um único pedido do consumidor, elas deverão oferecer todas as contas seguintes de maneira detalhada, conforme entendimento do próprio órgão regulador.

E é justamente neste ponto que se encontra o problema que exige a atuação da Agência, pois algumas companhias vêm informando seus clientes que o detalhamento terá que ser pedido sempre que for desejado, contrariando não só o entendimento da própria agência, mas também ignorando que o detalhamento (informação clara) é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o Instituto solicitou à Anatel que aja para garantir a correção de informações pouco claras nas páginas eletrônicas e nas contas de telefone das companhias.

Outra solicitação enviada foi a de que todas as companhias sejam obrigadas a dar publicidade (nas suas contas telefônicas, em suas páginas eletrônicas e em jornais, rádio e TV) a exemplos de perfis de consumo, apontando qual será o plano mais vantajoso em cada um dos exemplos oferecidos.

Ressalta-se que tal solicitação é obrigação das empresas e encontra-se prevista na própria Resolução da Agência que definiu as regras para a conversão de pulso para minuto. No entanto, o que se observa é que as companhias de telefone não vêm cumprindo tal determinação.

O Idec ainda enviou à Agência as seguintes solicitações:

Que sejam tomadas medidas para esclarecer como se dará a conversão de pulso para minutos nos planos alternativos que ainda são tarifados por pulsos;

Que a agência assegure que todos os consumidores consigam optar pelo PASOO (Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória) quando desejarem;

Providências da Agência para que as companhias não confundam os consumidores com a oferta e propaganda dos planos alternativos de minutos já existentes (criados pelas próprias companhias). Tais planos não têm as regras definidas pela Anatel, enquanto o futuro plano básico e o PASOO tem toda suas estruturas definidas pelo órgão regulador.

Com estas solicitações, o Idec espera que Anatel passe a atuar de maneira mais efetiva para evitar, de todas as formas possíveis, que o consumidor saia prejudicado neste processo de conversão.

Confira as dicas do Idec para não sair prejudicado neste momento de transição:
 
Em Foco:   
  Mudança na telefonia: do pulso ao minuto

  
As mudanças já estão ocorrendo em todo o Brasil. Consumidor poderá optar entre dois planos diferentes

No fim de 2006, depois de vários adiamentos e indefinições, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu o cronograma de implantação da cobrança das ligações locais em minutos.

Todas as operadoras devem converter a forma de cobrança das ligações locais, de pulso para minuto, até o fim de julho deste ano. E o processo foi iniciado, para algumas localidades, no início do mês de março.

Com a regulamentação do processo de conversão, as companhias de telefone terão de informar ao consumidor como optar pelo melhor plano de acordo com os diferentes perfis de assinante e serão obrigadas a oferecer pelo menos dois planos: um plano básico e um plano alternativo, que foi chamado de PASOO (Plano Alternativo de Serviços de Oferecimento Obrigatório).

A atuação da Anatel nesse processo de mudança na tarifação local, de pulso para minuto, foi mais um exemplo de descaso com o consumidor. Além dos inúmeros adiamentos, a metodologia utilizada para calcular o preço do minuto no plano básico - que resultará em aumentos absurdos dos preços das ligações que durarem mais de 3 minutos - não ficou clara.

A mudança tinha tudo para ser boa para o consumidor, trocando o sistema impreciso de medição das ligações locais por pulsos por um sistema que tem como base a efetiva utilização do serviço.

Mas o comportamento da Agência na condução da conversão só causou mais confusão e incerteza para os consumidores. Há, ainda, o risco de o consumidor pagar mais caro se não escolher o plano adequado ao seu perfil de consumo.

De acordo com a metodologia de conversão de tarifas proposta pela Anatel em dezembro de 2005, no plano básico em minutos todas as ligações com duração superior a 3 minutos ficam muito mais caras e as que duram menos do que isso podem ficar mais baratas. Para se ter uma idéia, uma ligação de 15 minutos, em São Paulo, pode custar até 140% mais caro.

Diante dessa metodologia absurda, o Idec manifestou sua indignação e lutou por alterações. Em resposta, adiou-se a conversão por um ano.

Por fim, a Anatel manteve os cálculos para o plano básico e criou outro plano para os consumidores que fazem ligações mais longas, com duração superior a 3 minutos: o PASOO (Plano Alternativo de Serviço de Oferecimento Obrigatório).

Não foi, certamente, a melhor solução para o consumidor. Porém, ao menos, agora aqueles que pagariam mais caro para fazer ligações superiores a 3 minutos têm uma alternativa: se migrarem para o PASOO permanecerão gastando praticamente o mesmo que gastam hoje.

A fim de trazer esclarecimentos ao consumidor sobre as mudanças que estão ocorrendo, o Idec preparou uma série de perguntas e respostas sobre questões práticas da conversão de pulso para minuto, que seguem abaixo.

Como acontece a cobrança por pulsos?
Nas chamadas locais, hoje em dia, a unidade de tarifação é o pulso. Um pulso é cobrado assim que a chamada é atendida e outro pulso é cobrado em até 4 minutos após a chamada ser atendida (chamado de pulso aleatório). Os demais pulsos são cobrados de 4 em 4 minutos após o pulso aleatório.

Dessa maneira, uma pessoa que fale 1 minuto será cobrada por um pulso no atendimento da chamada e, em tese, tem uma chance de 25% do segundo pulso cair nesse intervalo de 1 minuto (1 min/4min = 0,25). Ou seja, dependendo de sua "sorte", pagará um ou dois pulsos numa ligação de um minuto.

Em horários reduzidos (de segunda a sexta-feira, de 0h - 6h, aos sábados das 14h 0h, aos domingos e feriados o dia todo) a cobrança é de apenas um pulso, independentemente do tempo da ligação.

No plano básico em pulsos o consumidor paga uma taxa de assinatura e tem o direito a consumir, sem pagar mais, 100 pulsos em linhas residenciais ou 90 pulsos em linhas comerciais.

Como será o novo plano básico, em minutos?
O novo plano básico em minutos, para qual o consumidor migrará automaticamente, possui a mesma taxa de assinatura e habilitação que o plano básico em pulsos. Dentro da franquia incluída na assinatura, o consumidor recebe 200 minutos em linhas residenciais e 150 nas linhas comerciais ou tronco.

Não há neste plano, tarifa de completamento: o consumidor paga apenas por aquilo que consumir. Entretanto, há um tempo mínimo de tarifação de 30 segundos. Ou seja, toda vez que o consumidor realizar uma ligação e esta for atendida, já será tarifado por 30 segundos de conversação.

Passados estes 30 segundos o consumidor será tarifado a cada décimo de minuto (6 segundos). Se falar 1 minuto, pagará por 1 minuto de conversação.

Nos horários reduzidos o consumidor pagará o valor de 2 minutos e poderá falar por quanto tempo quiser.

E a alternativa criada pela Anatel, chamada de PASOO, como funcionará?
A outra opção criada pela Anatel será um plano alternativo que as companhias de telefone serão obrigadas a oferecer a todos os consumidores e que contará com regras de reajuste, taxa de habilitação e assinatura idênticas ao plano básico.

Nesse plano, para cálculo de quanto custaria o minuto, considerou-se que 1 pulso equivale a 4 minutos e, por conta disso, o minuto custará um quarto do que custa o pulso hoje. Do mesmo modo, a franquia de 100 pulsos incluída na assinatura será convertida para 400 minutos (nas linhas não residenciais e linhas tronco a franquia muda de 90 pulsos para 360 minutos). Esta franquia equivale ao número de minutos que o consumidor pode gastar sem ter que pagar um valor excedente ao da assinatura.

Se optar pelo PASOO, sempre que uma ligação do consumidor for atendida será cobrado um mínimo equivalente a 4 minutos de conversação (tarifa de completamento da ligação).

Além disso, o consumidor também será tarifado pelo tempo de utilização, a cada décimo de minuto (ou seja, a cada 6 segundos). Dessa forma, o consumidor que falar por 1 minuto ao telefone terá abatido de sua franquia o valor de 5 minutos (4 da tarifa de completamento e 1 da conversação).

Por conta desta tarifa de completamento, o plano não é vantajoso para quem faz ligações curtas. Entretanto, neste plano as ligações acima de 3 minutos ficam mais baratas que no plano básico em minutos, o que torna o plano recomendável para aquelas pessoas que tem acesso discado à internet ou que gostam de falar por longos períodos ao telefone.

Os horários reduzidos serão os mesmos do plano básico. Nestes horários o consumidor paga apenas uma única tarifa no momento em que a ligação é atendida e pode falar quanto tempo quiser. Neste plano o consumidor pagará por 4 minutos de conversação nas ligações no horário reduzido, enquanto no plano básico em minutos a tarifa é de 2 minutos.

Quem optar por esse plano permanecerá em situação tarifária semelhante a de hoje, tendo em vista que suas tarifas são praticamente equivalentes às tarifas que hoje se cobra pelo pulso. A vantagem do novo plano é que está eliminado o pulso aleatório.

O consumidor que hoje está no plano básico (a grande maioria), já pode solicitar a mudança para o PASOO, mas a mudança somente ocorrerá quando a companhia de telefone promover a mudança de pulso para minuto na sua cidade.

Caso o consumidor não solicite o PASOO, o seu plano básico em pulsos será convertido automaticamente para o novo plano básico em minutos.

Quando acontecerá a mudança?
A mudança teve início no começo de março e deve ser finalizada até o fim de julho deste ano. Para saber quando ocorrerá a mudança em sua cidade o consumidor deve procurar a companhia de telefone.

Qual o melhor plano para o consumidor?
Depende do perfil desse consumidor.

Se o consumidor, em regra, faz ligações locais (ou com tratamento local) mais curtas, de até 3 minutos, a melhor opção é ficar com o plano básico quando ocorrer a conversão para minutos. Por exemplo: comerciantes que usam o telefone para fazer ligações rápidas, para dar recados etc.

Se o consumidor, em regra, faz ligações locais (ou com tratamento local) com duração superior a 3 minutos, compensa optar pelo plano alternativo (PASOO) que a Anatel obriga as companhias a oferecer. Por exemplo: a uma família com adolescentes, que geralmente falam bastante ao telefone, o PASOO é o plano mais indicado. O mesmo vale para quem usa Internet com conexão discada fora dos horários reduzidos.

Da forma que a conta vem hoje, sem informações claras, não dá para o consumidor conhecer o seu próprio perfil. O número de pulsos tarifados não é informação suficiente para que o consumidor possa escolher com segurança, afinal, 200 pulsos podem equivaler a 100 ligações com duração de 2 pulsos, como também podem equivaler a 20 ligações de 10 pulsos (ou a 2 ligações de 100 pulsos cada).

Para avaliar o seu perfil, o consumidor deverá fazer isso a partir de sua própria observação sobre o número de minutos que gasta nas ligações.

O que mudará?
A mudança afeta somente a tarifação de ligações locais (ou com tratamento local). Ligações para celular, interurbanas e internacionais já são tarifadas em minuto e não sofrerão qualquer alteração. Em função da metodologia de conversão, a franquia (período de conversação incluso dentro da taxa de assinatura) é diferente para os dois planos elaborados pela Anatel.

No plano básico em pulsos a franquia para assinantes residenciais é de 100 pulsos e para assinantes comerciais é de 90 pulsos.

No plano básico em minutos a franquia para assinantes residenciais é de 200 minutos e para assinantes comerciais é de 150 minutos.

No plano PASOO a franquia para assinantes residenciais é de 400 minutos e para assinantes comerciais é de 360 minutos.

O valor do minuto é diferente em cada plano. Para mais informações, veja as tabelas comparativas entre os planos (links abaixo).

Qual a diferença entre o PASOO e os outros Planos Alternativos?
Antes da mudança de pulso para minuto, as companhias telefônicas eram obrigadas a oferecer um plano nos termos definidos pelas regras da Anatel (o plano básico em pulsos) e poderiam criar, livremente, outros planos, chamados de planos alternativos. As companhias de telefone podem determinar a estrutura destes planos respeitando a regras mais flexíveis. Podem, por exemplo, extinguir a taxa de assinatura, aumentá-la, oferecer mais ou menos minutos, modificar o preço dos minutos, etc... Se as operadoras não quiserem, não precisam criar planos alternativos.

Com a mudança para minutos a Anatel passou a obrigar as companhias a oferecer dois planos: o plano básico em minutos e o PASOO. Estes dois planos têm todas as regras definidas pela agência, ao contrário dos planos em minutos, já existentes, criados pelas companhias.

O Idec recomenda que os consumidores não migrem, neste momento de transição, para os planos alternativos oferecidos pelas companhias de telefone. Isso porque a partir da mudança para minutos, o consumidor poderá pedir o detalhamento das chamadas locais nas contas de telefone e, com isso, com isso conhecer de maneira mais profunda seu perfil de consumo para escolher o plano mais econômico.

Escolhendo o Plano Básico ou o PASOO, vou poder mudar depois?
Sim, a mudança entre os planos é livre e as empresas não poderão cobrar quaisquer taxas para realizá-la.

Com a mudança, vou poder receber as minhas contas detalhadas?
Sim, mas o consumidor terá que solicitar o detalhamento à empresa. A partir da solicitação, todas as contas deverão vir detalhadas. A solicitação é gratuita.

Fonte: Idec



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