Cada Poder deve ter seu plano de previdência, diz presidente da Ajufe
A iniciativa do governo federal de enviar neste mês, ao Congresso Nacional, um projeto de lei para criar apenas um fundo de pensão dos servidores federais despertou protestos do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o juiz federal Walter Nunes Silva Jr.
Roseli Ribeiro
A iniciativa do governo federal de enviar neste mês, ao Congresso Nacional, um projeto de lei para criar apenas um fundo de pensão dos servidores federais despertou protestos do presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o juiz federal Walter Nunes Silva Jr.
Isso porque o Conselho da Justiça Federal aprovou, em fevereiro, proposta da própria Ajufe de criar uma comissão para formular sugestões à elaboração do sistema previdenciário complementar próprio do Poder Judiciário.
Na opinião do presidente da entidade, se o Executivo queria regulamentar também a previdência para os outros Poderes, deveria no mínimo ter chamado os representantes destes poderes para discutir.
“O governo federal está com uma proposta, pronta e acabada. O que causa mais estranheza, é que a proposta regulamenta a previdência complementar, não só, do Executivo, mas do Legislativo e Judiciário”, afirmou Nunes. “Nós somos frontalmente contrários à proposta do governo federal, até pela forma como ela foi encaminhada. Uma falta de tato político impressionante.”
O presidente da Ajufe diz que um dos argumentos para rejeitar a proposta do governo é o dos vencimentos dos servidores do Executivo e do Legislativo. Nesse sentido, Nunes não descarta a possibilidade de ser criado um fundo de previdência complementar englobando o Judiciário e também o Ministério Público, extensivo aos servidores de ambas as entidades.
“O perfil do servidor do Executivo, por exemplo, tem uma pluralidade de vencimentos bastante acentuada, de modo que gera uma complexidade no gerenciamento deste fundo. O mesmo acontece com os servidores do Legislativo”, diz. “Os juízes e servidores do Poder Judiciário, possuem uma homogeneidade remuneratória que facilita a existência desse fundo. Nós identificamos uma grande similaridade com o Ministério Público Federal.”
Harmonia dos Poderes
O presidente da Ajufe critica também a própria legislação que instituiu a previdência complementar para servidores públicos. De acordo com Nunes, a emenda constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, “peca por vício de inconstitucionalidade” em dois aspectos.
“Primeiro, porque vulnera a independência do Poder Judiciário e dos juízes em si. Depois, porque ela tem um vício de ordem formal na tramitação, uma das alterações não foi submetida a votação em dois turnos, nas duas Casas do Parlamento”, afirma.
Pelo parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela emenda 41, o regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo. Assim, as Casas Legislativas da União, Estados, municípios e Distrito Federal ficam com a incumbência de discutir o modelo de previdência complementar e votar a lei de iniciativa dos poderes Executivos.
“Precisaria ter a construção de um ambiente saudável para discutir o modelo na esfera federal. Ainda que seja elaborado um plano complementar de previdência, por iniciativa de lei do Executivo, ele necessariamente terá de ser um para o Executivo, outro para o Legislativo e outro para o Judiciário”, afirma Nunes, descartando a possibilidade de um plano único para os três Poderes.
A reportagem de Última Instância entrou em contato com o Ministério do Planejamento, que, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não vai comentar o assunto porque, por hora, há apenas estudos não concluídos sobre o tema.
Fonte: Última Instância
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