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Nem governo nem parlamentares se arriscam a mexer em texto que prevê autonomia e liberdade sindical

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:05 Congresso em Foco


Considerada pelo presidente Lula pré-condição para promover a reforma trabalhista, a reformulação do sistema sindical brasileiro virou uma verdadeira caixa de marimbondo, da qual quase todos têm buscado distância.

Reforma vira caixa de marimbondo
Nem governo nem parlamentares se arriscam a mexer em texto que prevê autonomia e liberdade sindical

Edson Sardinha e Olívia Renault

Considerada pelo presidente Lula pré-condição para promover a reforma trabalhista, a reformulação do sistema sindical brasileiro virou uma verdadeira caixa de marimbondo, da qual quase todos têm buscado distância.

Apesar do apelo feito recentemente pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de que o governo precisa retomar as discussões sobre a reforma sindical, o presidente já avisou a parlamentares ligados ao assunto que não pretende se envolver tão cedo na disputa. “O presidente acredita que as divergências devem ser resolvidas entre as classes interessadas”, conta o deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, que trata do assunto.

Enviada há dois anos para a Câmara, após exaustivo debate entre governo e entidades trabalhistas e patronais sobre a reformulação do modelo sindical, a proposição não agradou ao governo nem às duas únicas centrais sindicais que se puseram, de início, favoráveis aos termos da reforma: a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical.

A idéia inicial era ajustar o direito sindical brasileiro aos princípios estipulados na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade e a autonomia sindical. Ratificada por 187 países, a Convenção 87 se converteu no mais antigo esqueleto legislativo do Congresso Nacional.

Mofando há 58 anos nas gavetas do Congresso, é a proposta que tramita há mais tempo no Congresso. Encaminhada pelo ex-presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1949, a mensagem que ratificava a convenção só foi aprovada pelos deputados em 1984. Desde então, aguarda a deliberação dos senadores. Em conversa com parlamentares favoráveis à confirmação do acordo, Lula disse que cabe aos sindicalistas pressionar o Senado a desengavetá-la. Mas boa parte do movimento alega que é melhor que ela fique por lá mesmo. 

Antes do soneto, a emenda

O problema é que a Convenção 87 não é compatível com o texto da Constituição de 1988. O texto constitucional determina que deve haver apenas um sindicato por categoria em cada base territorial, a chamada unicidade sindical. A Convenção, porém, garante pluralidade sindical, ou seja, torna livre a associação sindical.

Com a emenda da reforma sindical, o governo pretendia abrir caminho para a ratificação do acordo a fim de, num segundo momento, aprofundar as discussões sobre a reformulação da legislação trabalhista – exigida pelos empregadores, por um lado, e combatida pelos sindicalistas, na outra ponta.

Na prática, a Convenção 87 estabelece a independência dos sindicatos em relação ao governo, a extinção da contribuição compulsória e garante ao empregado liberdade para escolher o sindicato no qual quer se filiar. No atual sistema, de unicidade sindical, só é permitida a criação de uma entidade sindical por categoria em cada região. Além disso, os trabalhadores são obrigados a pagar um imposto, correspondente a um dia de trabalho por ano, para sustento do sindicato.

As mudanças são polêmicas e dividem frontalmente os sindicalistas. Enquanto alguns vêem nelas a pulverização e o aniquilamento do movimento sindical, outros as enxergam como única saída para tornar as entidades mais representativas e acabar com os sindicatos de fachada.

Esses conflitos se afloraram no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), instância criada pelo governo para formatar, com empregados e patrões, a reforma sindical. Foi de lá que saiu a PEC 369. Representantes de diversas representações sindicais abandonaram o FNT, criticando a incorporação dos princípios da Convenção no texto final.

Liberdade, mas nem tanto

Mas, segundo especialistas no assunto, essas divergências e o recuo do governo em alguns pontos produziram uma proposta, no mínimo, contraditória. “Todos abrimos mão de um pedaço de nossa opinião”, admitiu o então ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, ao entregar a proposta ao então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), em março de 2005.

Em seu artigo 80, por exemplo, a PEC determina que fica “assegurada a liberdade sindical”. Mas, logo à frente, limita essa liberdade ao estabelecer que “somente o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado tem direito de representação legal”, observa Paulo Aguena, da Direção Nacional do PSTU, no site do partido.

A restrição, diz ele, contraria o artigo 20 da Convenção 87, que prevê que “trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem prévia autorização, organizações de sua própria escolha”.

Em outro dispositivo, a PEC acaba com a unicidade sindical, prevista na Constituição como requisito para a criação de sindicatos, e estabelece a pluralidade sindical. Mais adiante, no entanto, ela limita essa pluralidade ao exigir que o sindicato deve se filiar a outras entidades de distintos níveis, categorias ou ramos de atividade. Limitação que, segundo analistas, colidem com a Convenção da OIT.   

Obstáculos para a reforma

Para o relator da PEC da reforma sindical, as divergências relativas à unicidade sindical e à contribuição obrigatória para custeio do sistema são os principais motivos para o engavetamento da proposta. “Na época, o período entre o FNT e a data de apresentação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), empregadores e trabalhadores desfizeram o acordo, e eu nem pude relatar a PEC”, lembra Maurício Rands.

A proposta acaba com a contribuição sindical, que mantém financeiramente a maioria dos sindicatos. Ela seria substituída pela Contribuição de Negociação Coletiva, que dependerá de aprovação em assembléia geral e corresponderá a até 1% dos rendimentos líquidos obtidos no ano anterior. Atualmente, o imposto sindical incide sobre um dia de salário ao ano, o que representa 0,25% do rendimento anual do trabalhador.

Para Rands, as discordâncias entre os próprios sindicalistas, muitos dos quais vinculados a partidos políticos (leia mais), inviabilizam hoje o avanço da proposta. Como exemplo, ele cita o entrave entre a tendência majoritária da CUT e a Confederação Geral de Trabalhadores (CGT) a respeito do imposto sindical.

Enquanto a cúpula da Central Única é a favor da extinção gradual da contribuição, a CGT luta para mantê-lo, alegando que os sindicatos poderão ficar dependentes do empresariado com a mudança.

“Apoiamos o fim do imposto que acaba servindo para sustentar um monte de pelego que existe na entidade sindical”, justifica Rejane Pitanga, diretora da CUT-DF. A presidente acredita que sem o imposto “só sobreviverá no ramo quem tiver o apoio dos trabalhadores sindicalistas”.

Já o especialista em normas da OIT Christian Ramos acredita que o fim da contribuição compulsória deixará o trabalhador livre para contribuir ou não para o sindicato que ele julgar que, de fato, o represente.

Choque de visões

A proposta também opõe boa parte dos chamados sindicatos de base, aos quais o trabalhador se filia, e as centrais sindicais, que reúnem as federações e as confederações. Elas querem ser reconhecidas, legalmente, para poderem negociar acordos em nome de seus associados. Muitos dos sindicatos alegam que a iniciativa dá “superpoderes” às centrais. A mudança não foi contemplada na PEC 369, mas tratada por medida provisória derrubada no Congresso no final do ano passado. 

Como o reconhecimento proposto pelo governo não garantia a integração das centrais à atual estrutura sindical, deixando-as de fora da partilha dos recursos obtidos anualmente com o imposto sindical, elas mesmas apoiaram a derrubada do texto. A promessa do governo é de que a discussão será retomada em breve.

Mesmo com as divergências entre as entidades, a diretora da CUT-DF minimiza as instâncias da discussão e atribui ao conservadorismo dos parlamentares o engavetamento da PEC 369/05 e da Convenção 87. “O projeto não é debatido porque os empresários, os grandes interessados em manter o recebimento do imposto sindical, têm maior representação no Congresso”, conclui.

Outra polêmica gira em torno da pluralidade sindical, princípio central do acordo da OIT. Enquanto a CUT defende a constituição de um sindicato por categoria para cada base territorial, os críticos da proposta acreditam que a substituição do sistema de unicidade significa enfraquecimento da organização sindical, já que várias entidades veriam o seu caixa minguar.

Também é usado o argumento de que a pluralidade pode detonar uma verdadeira explosão de sindicatos atrelados a empregadores, políticos, partidos e até mesmo religiosos, muito pouco preocupados com os direitos do trabalhador. Atualmente, o país tem cerca de 16 mil sindicatos reconhecidos. Com cerca de 50 milhões de habitantes a menos que o Brasil, o Japão, que já assinou a Convenção 87 da OIT, reúne 70 mil sindicatos.

Concorrência

Defensor da reforma sindicalista há mais de 30 anos, o professor da USP José Pastore, consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), concorda com o fim do imposto e da unicidade sindical. Segundo Pastore, a contribuição obrigatória dá origem à proliferação de sindicatos sem representatividade, interessados apenas na receita.

Para ele, a unicidade também está diretamente ligada à falta de qualidade das entidades. “Com a pluralidade, cria-se uma concorrência entre as entidades e, conseqüentemente, mais qualidade de trabalho aos empregados”, explica.

Mas o consultor da CNI critica o poder dado às entidades sindicais para acionar empresas em nome de seus representados sem necessidade de autorização deles. O professor define como “ousada” a criação de uma comissão de empregados, eleita pelos sindicatos, para atuar em determinados locais de trabalho.

“São duas medidas poderosas que, se mal usadas, podem desequilibrar as relações do trabalho e a intenção é equilibrar”, afirma. “A reforma deve servir de conciliador entre as cúpulas e bases e não uma disputa de poder”, completa.

Entre outras mudanças, a PEC acaba com o poder normativo da Justiça Trabalhista e o dissídio coletivo e institui a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, à qual Pastore se refere.

Base dividida

A reforma sindical divide a base governista, inclusive o próprio PT. Um dos petistas mais identificados com o movimento sindical, o senador Paulo Paim (RS) é um dos principais opositores à aprovação da proposta. Paim assinou, inclusive, uma moção de apoio ao projeto de lei apresentado também há dois anos pelo ex-deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), elaborada a partir das sugestões do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), dissidência do FNT.

Em sua apresentação, o texto recebeu apoio de 199 senadores e deputados, inclusive a do presidente do PMDB, Michel Temer (SP). “A reforma sindical já é a reforma trabalhista. Ao considerar que os acordos têm o mesmo poder do sistema legal, essa proposta de emenda constitucional diz claramente que o negociado se sobrepõe ao legislado. O resto será detalhe”, acusou Miranda, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco na apresentação da proposta do governo (leia).

O projeto de Miranda não altera a estrutura sindical vigente, mas regulamenta 17 dispositivos relacionados aos direitos dos trabalhadores ou dos sindicatos, previstos na Constituição. O texto mantém a cobrança do imposto sindical e a proibição de existência de mais de um sindicato por categoria na mesma base territorial.

Os críticos da reforma sindical alegam que a proposta do governo dá superpoderes às centrais sindicais, estimula o plurisindicalismo e fortalece a participação dos empregadores nas negociações coletivas, em detrimento dos sindicatos de base. O texto permite, por exemplo, que as entidades sindicais de cúpula (centrais ou confederações) negociem diretamente com os empregadores, mesmo sem a participação do sindicato da categoria.

“É uma concepção liberal na relação entre trabalhador e patrão. Hoje toda nossa concepção jurídica é de que o trabalhador é hipossuficiente em relação ao patrão, ou seja, é a parte mais débil entre os dois. A estrutura legal existe para dar uma proteção ao trabalhador. Isso tudo será superado”, criticou Miranda.

Regulamentação de greve

Enquanto o futuro da reforma sindical não se define, o governo prepara o envio ao Congresso de uma mensagem para ratificar outra antiga convenção da OIT, a 151, de 1978, que “regulamenta a negociação coletiva no serviço público”. A Constituição garante o direito de fazer greve do servidor público "na forma da lei". Como esse dispositivo nunca foi regulamentado, há interpretações diversas sobre as paralisações, desde que não é permitido até a que permite paralisação total.

O governo quer definir limites para que, em caso de greve, um percentual dos servidores tenha que comparecer ao trabalho e garantir o funcionamento dos serviços essenciais. Mas ainda não informou quais os serviços que serão incluídos nessa lista.

"Penso que há abusos em greves, não apenas no setor público, mas também em outras categorias, mas cada um de nós paga o preço pelo exagero que cometemos, seja no governo, seja no movimento sindical. O que nós queremos garantir é a liberdade de negociação", disse Lula sobre o assunto.

"Abuso, no entendimento da CUT, é a insistência de autoridades nos três níveis de governo em não abrir negociações com os trabalhadores públicos – algo bastante freqüente – e, quando há processo negocial, em não cumprir acordos dele derivados", rebateu, em nota, o presidente da Central, Artur Henrique. A proposta do governo dividiu a entidade, da qual o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é ex-presidente.

Em reunião com representantes das principais centrais, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que o governo não propõe o cerceamento do direito de greve, mas a discussão sobre a regulamentação baseada na Convenção 151. A mudança, segundo ele, seria feita paralelamente à instituição da negociação coletiva no serviço público, reivindicação histórica das centrais.

Fonte: Congresso em Foco




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