Super-Receita: Prazo para sanção do projeto encerra-se nesta sexta-feira, dia 16
A expectativa refere-se ao dispositivo que estabelece que cabe à Justiça do Trabalho, e não ao fiscal da Super-Receita, a prerrogativa para contestar contrato firmado entre duas pessoas jurídicas para prestação de serviços. O Ministério da Fazenda defende o veto à matéria. O movimento sindical é ampla e unitariamente favorável ao veto.
Encerra-se nesta sexta-feira, dia 16, o prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto de lei aprovado pelo Congresso que trata da criação da Super-Receita.
A expectativa refere-se ao dispositivo que estabelece que cabe à Justiça do Trabalho, e não ao fiscal da Super-Receita, a prerrogativa para contestar contrato firmado entre duas pessoas jurídicas para prestação de serviços. O Ministério da Fazenda defende o veto à matéria. O movimento sindical é ampla e unitariamente favorável ao veto.
Veja o texto que o movimento sindical quer que Lula vete.
PL 6.272/05 – Super-Receita – Texto da Emenda 3
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Parágrafo 4º - No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.”(NR)
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Fonte: Agência DIAP
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