Justiça entende que descontos em conta-corrente são legítimos
A correntista argumentou que os descontos poderiam colocar em risco sua sobrevivência, já que os débitos ultrapassavam o valor da renda. Ela pedia a suspensão dos descontos e indenização por danos morais pelo fato da instituição financeira ter inscrito o nome dela nos cadastros de inadimplentes.
De acordo com especialista, a Lei 10.820/2003 permite descontos de empréstimos tomados pelo correntista até em folha de pagamento
A 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou recurso de uma correntista do Banco Itaú S.A., pensionista do INSS, que alegou ter sido obrigada a adquirir empréstimos e que o banco estaria descontando-os em conta-corrente sem prévio consentimento. De acordo com os magistrados da Corte fluminense, a pensionista pretendia que o Itaú deixasse de cobrar os empréstimos que ela obteve. O escritório C. Martins & Advogados Associados defendeu o banco afirmando que a correntista havia autorizado os descontos e obteve, com sucesso, a improcedência da ação.
A correntista argumentou que os descontos poderiam colocar em risco sua sobrevivência, já que os débitos ultrapassavam o valor da renda. Ela pedia a suspensão dos descontos e indenização por danos morais pelo fato da instituição financeira ter inscrito o nome dela nos cadastros de inadimplentes. Entretanto, ela havia adquirido seis empréstimos com o próprio banco e seis com o BMG, além de outros com a Finasa, a Losango Promotoria de Vendas, o Banco Cacique, o Facilita Serviços e Propaganda e dois débitos pendentes com a Itaucard Financeira.
De acordo com a 11ª Vara Cível do TJ-RJ, “a autora da ação não pode recorrer ao Judiciário buscando tutela jurisdicional para não cumprir obrigações financeiras”. De acordo com o advogado Renato Ayres Martins de Oliveira*, especialista em Direito Comercial, Contencioso e Tributário, do escritório C. Martins & Advogados Associados, existem inúmeras ações semelhantes em que os autores argumentam que o débito direto em conta-corrente representa autotutela. “Isso é proibido pelo ordenamento jurídico, sendo função do Judiciário evitar a prática”, explica Renato Ayres Martins de Oliveira ao pontuar que o próprio Código de Processo Civil veda a penhora de salário.
Todavia, o especialista argumenta que o caso refere-se a empréstimo consignado, autorizado pela Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 e que permite descontos até mesmo em folha de pagamento, contanto que seja respeitado o limite de 30% dos proventos. “Além do mais, explica Renato Ayres Martins de Oliveira, esse tipo de empréstimo beneficia tomador pelo fato de representar menos risco para o banco e proporcionar taxas de juros menores”.
Para os magistrados da Justiça fluminense, “não houve dano de natureza moral, já que os descontos são regulares e o banco não cometeu nenhum abuso”. Segundo a sentença, a inscrição no cadastro de inadimplentes foi adequada. Com o entendimento, a correntista terá de pagar as custas processuais e o honorário advocatício.
*Renato Ayres Martins de Oliveira é procurador do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Tributário da Universidade Veiga de Almeida, especialista no setor de Advocacia Contenciosa, Tributária, Direito Público e Consultoria de Contratos Cíveis e Comerciais. É sócio do escritório C. Martins & Advogados Associados.
Sobre o C.Martins & Advogados Associados: Considerada uma das maiores e mais renomadas bancas jurídicas do Rio de Janeiro e líder no direito bancário, o C.Martins & Advogados Associados nasceu em 1992, fundado pelo advogado Carlos Martins de Oliveira. O escritório conta com expertise nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito (cível, comercial, Juizados Especiais, tributário, contábil, fusões, aquisições e incorporações de empresas, recuperação de crédito - administrativa e judicial- previdenciária, trabalhista, due dilligence, mercado de capitais). Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos, especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis. Atualmente, o escritório possui aproximadamente 35 mil ações, tendo em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, multinacionais e empresas nacionais, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório ainda mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. Acesse: www.cmartins.com.br.
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Jornalistas responsáveis pelo escritório C.Martins & Advogados Associados
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