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CCJ do Senado aprova punição ao crime organizado e videoconferência

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:16 Última Instância


Em linhas gerais, o projeto tipifica a organização criminosa. Para o relator, a lacuna na legislação dificulta a atuação de órgãos de investigação, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate a esse tipo de crime. O projeto define, portanto, o crime organizado e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável a esse crime.

Agência Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/3), em decisão terminativa, o projeto de lei 150/06, que dispõe sobre a repressão ao crime organizado, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A matéria segue à Câmara dos Deputados.

Em linhas gerais, o projeto tipifica a organização criminosa. Para o relator, a lacuna na legislação dificulta a atuação de órgãos de investigação, do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate a esse tipo de crime. O projeto define, portanto, o crime organizado e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento judicial aplicável a esse crime.

Pelo texto aprovado, organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos crimes previstos na proposta.

Entre esses crimes, constam: tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando de armas de fogo, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, crimes contra empresas de transporte de valores ou cargas, lenocídio e tráfico de mulheres, tráfico internacional de criança ou adolescente, lavagem de dinheiro, tráfico de órgãos do corpo humano, homicídio qualificado e falsificação ou adulteração de produtos para fins terapêuticos, entre outros.

As penas são de reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos. Podem ser aumentadas em dobro, dependendo do caso, e o projeto ainda prevê perda de função, emprego e mandato eletivo para funcionário condenado por integrar organização criminosa.

Videoconferência
A CCJ também aprovou o parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) contrário a substitutivo da Câmara ao PL do Senado 139/06 que, ao alterar o Código de Processo Penal, prevê a videoconferência como regra no interrogatório judicial. A matéria vai ao plenário do Senado.

Atualmente, para se ouvir um preso é preciso transportá-lo até o fórum ou o juiz ir até o estabelecimento prisional em que o acusado está. No entanto, as condições de segurança nos presídios levam o juiz a convocar o preso para depor no fórum —há temor de que o magistrado sofra algum dano.
 
Fonte: Última Instância



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