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Pensionistas garantem, de forma definitiva, pagamento integral da pensão

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:16 ADCom Comunicação Empresarial


Os ministros do STF decidiram, em julgamento realizado no último dia 13 de março, por decisão favorável às pensionistas de policiais militares. Com isso, a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem 60 dias, a contar da data do acórdão judicial, para iniciar os pagamentos de forma integral. Caso a decisão não seja cumprida, cabe multa diária no valor de R$ 10 mil.

Decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada na semana passada e não cabe mais recurso ao Estado

Os ministros do STF decidiram, em julgamento realizado no último dia 13 de março, por decisão favorável às pensionistas de policiais militares. Com isso, a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem 60 dias, a contar da data do acórdão judicial, para iniciar os pagamentos de forma integral. Caso a decisão não seja cumprida, cabe multa diária no valor de R$ 10 mil.

Tal decisão beneficiará as viúvas e/ou dependentes de policiais militares falecidos. Antes da sentença, o valor recebido pelas pensionistas era de 75%. O valor integral só não será pago quando os vencimentos do beneficiário ultrapassarem o teto da Previdência, como de Direito.

A ação civil pública foi ajuizada no Supremo pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em defesa das pensionistas representadas pela entidade. “Todos os benefícios sob o amparo da redação primitiva do parágrafo quinto do artigo 40 da Constituição, anteriores à Emenda Constitucional n° 20/98, devem ser pagos indistintamente e de acordo com os vencimentos integrais percebidos pelos respectivos instituidores ao tempo em que eram vivos. Já em relação às respectivas pensões instituídas após essa Emenda Constitucional, entendeu a Alta Corte que devem ser modulados os benefícios sempre observado o teto da Previdência”, revelou o advogado Norival Millan Jacob, que trabalhou na defesa das pensionistas.

O profissional declarou que, após anos de disputa, fez-se justiça, já que muitas das beneficiadas usarão a verba adicional para quitar dívidas e comprar remédios, entre outras providências. “Finalmente colocamos um ponto final em mais uma batalha de forma vitoriosa. Nada mais justo! A pensão por morte deve obedecer à totalidade da remuneração do militar no posto ou graduação em que se deu o óbito”, finaliza Dr. Millan Jacob.

Fonte: ADCom Comunicação Empresarial
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