Pensionistas garantem, de forma definitiva, pagamento integral da pensão
Os ministros do STF decidiram, em julgamento realizado no último dia 13 de março, por decisão favorável às pensionistas de policiais militares. Com isso, a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem 60 dias, a contar da data do acórdão judicial, para iniciar os pagamentos de forma integral. Caso a decisão não seja cumprida, cabe multa diária no valor de R$ 10 mil.
Decisão do Supremo Tribunal Federal foi tomada na semana passada e não cabe mais recurso ao Estado
Os ministros do STF decidiram, em julgamento realizado no último dia 13 de março, por decisão favorável às pensionistas de policiais militares. Com isso, a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem 60 dias, a contar da data do acórdão judicial, para iniciar os pagamentos de forma integral. Caso a decisão não seja cumprida, cabe multa diária no valor de R$ 10 mil.
Tal decisão beneficiará as viúvas e/ou dependentes de policiais militares falecidos. Antes da sentença, o valor recebido pelas pensionistas era de 75%. O valor integral só não será pago quando os vencimentos do beneficiário ultrapassarem o teto da Previdência, como de Direito.
A ação civil pública foi ajuizada no Supremo pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em defesa das pensionistas representadas pela entidade. “Todos os benefícios sob o amparo da redação primitiva do parágrafo quinto do artigo 40 da Constituição, anteriores à Emenda Constitucional n° 20/98, devem ser pagos indistintamente e de acordo com os vencimentos integrais percebidos pelos respectivos instituidores ao tempo em que eram vivos. Já em relação às respectivas pensões instituídas após essa Emenda Constitucional, entendeu a Alta Corte que devem ser modulados os benefícios sempre observado o teto da Previdência”, revelou o advogado Norival Millan Jacob, que trabalhou na defesa das pensionistas.
O profissional declarou que, após anos de disputa, fez-se justiça, já que muitas das beneficiadas usarão a verba adicional para quitar dívidas e comprar remédios, entre outras providências. “Finalmente colocamos um ponto final em mais uma batalha de forma vitoriosa. Nada mais justo! A pensão por morte deve obedecer à totalidade da remuneração do militar no posto ou graduação em que se deu o óbito”, finaliza Dr. Millan Jacob.
Fonte: ADCom Comunicação Empresarial
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