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Caixa admite mudar regra de FGTS a aposentado

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:17 Jornal Agora São Paulo/SP


A Caixa Econômica Federal admitiu que, em 15 dias, pode alterar as regras do saque de FGTS para aposentados. Esse foi o prazo dado pela Justiça para que o banco se explique em um processo que questiona as normas atuais no Supremo Tribunal Federal. A alteração deve se refletir no pagamento da multa de 40%.

AO SE EXPLICAR AO STF, BANCO DISSE QUE DEVE MUDAR NORMAS DO FUNDO. TODOS OS APOSENTADOS PODEM TER DIREITO AO SAQUE MENSAL E À MULTA

A Caixa Econômica Federal admitiu que, em 15 dias, pode alterar as regras do saque de FGTS para aposentados. Esse foi o prazo dado pela Justiça para que o banco se explique em um processo que questiona as normas atuais no Supremo Tribunal Federal. A alteração deve se refletir no pagamento da multa de 40%.

Hoje, só os aposentados a partir de 1º de dezembro de 2006 que continuam a trabalhar podem sacar todo mês os depósitos feitos em sua conta de FGTS. Ou seja, o banco considerou que só eles são beneficiados pela decisão do STF que considera que a aposentadoria não quebra o contrato de trabalho. Isso pode mudar.

Pela decisão do STF, os aposentados conseguem receber a multa de 40% sobre o saldo de todo o tempo trabalhado na empresa. Por exemplo, se o trabalhador ficou dez anos na empresa, se aposentou, e continuou mais cinco anos até ser demitido sem justa causa, tem direito à multa de 40% sobre 15 anos, e não dez.

A data de 1º de dezembro foi escolhida porque foi nesse dia que o entendimento do STF para a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 1.770, sobre a aposentadoria não extinguir o mercado de trabalho, foi publicado no "Diário Oficial" de Justiça.

Ação
A permissão para que parte dos aposentados que continuam a trabalhar saquem o FGTS mês a mês foi dada pela Caixa no início de fevereiro, na circular (espécie de documento interno) n.º 400.

No final daquele mês, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou com ação no STF pedindo a suspensão das regras, já que apenas parte dos aposentados foi beneficiada.

No dia 1º de março, o ministro Gilmar Mendes, que está com o processo do PDT, pediu informações à Caixa.

O banco respondeu, no dia 19, que precisava de 15 dias. "[A Caixa requer] prazo adicional a fim de que esta instituição preste a esse Tribunal as informações necessárias [...], quiçá acompanhadas da edição de nova circular destinada a disciplinar o saque do FGTS nas hipóteses de aposentadoria do trabalhador", diz o documento enviado ao STF. Na continuação do texto, a Caixa diz que tal "nova circular" pode ser feita tendo em vista o texto final de um processo que ela diz aguardar -outra Adin, a número 1.721, também sobre aposentadoria e contrato de trabalho.

Na terça-feira, o ministro concedeu o prazo adicional. No mesmo despacho, também questionou o argumento da Caixa de que precisa aguardar a publicação do texto final da Adin 1.721. Segundo Mendes, a ata -que sai logo após o julgamento- já tem efeito.

Na ação, o PDT pede a concessão de liminar. Esse expediente é um tipo de decisão temporária de efeito imediato. Por isso, no máximo em 15 dias, Mendes já terá como dar uma decisão sobre as regras do saque do FGTS. A Caixa disse que não comentaria o assunto. (Vitor Sorano)

Fonte: Agora SP




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