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Tribunal aprova critérios para reclassificação de comarcas

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:17 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


A partir de agora, os pedidos de reclassificação de comarcas para entrância intermediária ou final deverão conter dados atualizados sobre a arrecadação do município (receita tributária), população e número de eleitores.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou ontem (21/3) a Resolução 296/2007, que estabelece critérios para a alteração na classificação das comarcas do Estado.

A partir de agora, os pedidos de reclassificação de comarcas para entrância intermediária ou final deverão conter dados atualizados sobre a arrecadação do município (receita tributária), população e número de eleitores.

Comarca inicial que vier a atingir número acima de 50 mil eleitores e distribuição superior a 7 mil feitos por ano (média dos últimos cinco anos) poderá ser elevada à entrância intermediária por resolução do Tribunal.

E a de entrância intermediária que atingir número superior a 100 mil eleitores e distribuição acima de 25 mil feitos por ano (também pela média dos últimos cinco anos) poderá chegar a ser de entrância final.

Para apuração dos processos distribuídos, os de execução fiscal serão considerados até o limite da distribuição de ações cíveis, pela média dos últimos cinco anos, e o excedente será ignorado.

O texto da Resolução diz, ainda, que a reclassificação das comarcas dependerá da avaliação do impacto financeiro e seguirá a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo




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