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Senado retoma debate sobre precatórios

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:19 Jornal Tribuna da Imprensa/RJ


BRASÍLIA - Em meio a uma queda-de-braço entre a classe dos advogados e os governadores, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tentará mobilizar os líderes do Senado, nesta semana, para retomar a discussão e a votação do projeto de emenda constitucional que limita os gastos de estados e municípios com pagamento de precatórios - sentença definitiva condenando a administração pública a pagar dívidas discutidas em juízo.

Levantamento feito pelo STF aponta que estoque dessas dívidas já ultrapassava os R$ 62 bi

BRASÍLIA - Em meio a uma queda-de-braço entre a classe dos advogados e os governadores, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tentará mobilizar os líderes do Senado, nesta semana, para retomar a discussão e a votação do projeto de emenda constitucional que limita os gastos de estados e municípios com pagamento de precatórios - sentença definitiva condenando a administração pública a pagar dívidas discutidas em juízo.

No último levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há um ano e meio, o estoque dessas dívidas com pessoas físicas e jurídicas - incluindo indenização por terras e verbas salariais - já ultrapassava os R$ 62 bilhões.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a proposta de teto anual para a quitação dos precatórios é inconstitucional por representar um confisco e uma ameaça à efetivação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pela instabilidade jurídica que cria. OAB e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entregam hoje ao Congresso um substitutivo ao Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 12, que trata do tema.

Um dos argumentos levantados pelas entidades é um estudo mostrando que a prefeitura de São Paulo levaria 45 anos para pagar os atuais credores de precatórios com a regra da PEC. No Espírito Santo, seriam precisos 140 anos para honrar todas as atuais dívidas.

A PEC em tramitação no Congresso prevê que, caso opte pelo "regime especial" de pagamento de precatórios, o estado terá de reservar 3% de sua despesa primária para essa finalidade e os municípios, 1,5%, mais do que o dobro do que gastam hoje. Em compensação, são autorizados a promover uma espécie de leilão público em que aceitam quitar o precatório de quem oferece o maior desconto sobre o valor devido.

O relator do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), admite que alguns estados já pressionam para que esse índice seja reduzido para 2%. "Se estivéssemos falando de uma nova moratória de 15 anos, seria uma tremenda violência, um absurdo. Mas em 15 anos, todos receberiam. Agora, falar em 45 anos, 140 anos, é um calote um confisco", ataca o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio Brando.

O assunto é tão espinhoso e, ao mesmo tempo, importante para os governadores que fez parte da pauta da última reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Granja do Torto, há 15 dias. Na ocasião, os governadores pediram e, aparentemente, receberam o apoio do Palácio do Planalto para aprovar novas regras sobre pagamento de precatórios, aliviando a pressão sobre os cofres estaduais e municipais.

Atualmente, na prática, muitos precatórios já são quitados com o chamado "deságio", que em alguns casos chega a 70% do valor original da sentença judicial, mas isso depois de um processo de negociação que envolve a participação dos escritórios de advocacia. Por isso, há um grande interesse e temor dos advogados de perder sua parte nesse lucrativo mercado de precatórios.

Apesar das críticas da classe à PEC, a sua concepção se deve justamente à equipe de um dos mais renomados juristas do País, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim. Durante sua presidência no STF, em 2004 e 2005, Jobim promoveu uma série de debates para construir um texto consensual que garantisse uma saída ao problema.

No início de 2006, Renan assumiu a paternidade oficial da proposta ao apresentá-la sob a forma de emenda constitucional. Mas a PEC permaneceu em banho-maria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até o final do ano passado, quando realizou-se a primeira audiência pública para discutir o tema.

"A PEC dos precatórios é uma das minhas prioridades. Tenho conversado com o (José) Serra e pretendo colocá-la em votação ainda no primeiro semestre", disse Renan, revelando o interesse que o assunto desperta no governador paulista.

Nos bastidores, José Serra (PSDB) tenta costurar um amplo acordo para aprovar a emenda constitucional. Além de reservar 70% do valor de pagamento dos precatórios para os leilões e 30% para a lista dos menores precatórios, a PEC também prevê a possibilidade de compensação entre dívidas.

Ou seja, se uma empresa deve tributos ao Estado e, ao mesmo tempo, é credora de um precatório, só terá direito de receber a diferença entre esse precatório e a dívida com a Fazenda estadual.

Na sua versão original, a proposta elaborada pelo STF também beneficiava os governadores ao excluir o valor pago de precatórios da receita que serve de base de cálculo das parcelas da dívida com a União e do piso de gastos com saúde e educação. Assim, a despesa adicional com precatórios seria compensada parcialmente com um menor gasto com essas vinculações. Mas o Ministério da Fazenda e as bancadas da saúde e educação são contra.


São Paulo deve mais de R$ 23 bilhões
Mais de um terço dos R$ 62 bilhões de precatórios devidos no País estão em São Paulo. Governo estadual e prefeituras (incluindo a capital) devem mais de R$ 23 bilhões por conta de decisões judiciais concedendo indenizações a pessoas físicas e jurídicas.

A maior parte dos precatórios "paulistas" não entra no cálculo da dívida consolidada do estado por uma concessão do Senado na regulamentação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e tampouco aparece nos demonstrativos de disponibilidade de caixa, que servem de termômetro para a chamada dívida flutuante ou de curto prazo, fazendo com que o governo do Estado aparente situação fiscal melhor do que a que efetivamente tem.

No final de 2005, por exemplo, o estoque de precatórios devidos pelo estado somava R$ 12,99 bilhões. Apenas R$ 2,83 bilhões integravam o cálculo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) porque se referem a sentenças posteriores à sanção da LRF (5 de maio de 2000). As sentenças anteriores a essa data, por decisão do Senado, não integram o cálculo da DCL - em São Paulo e em outros estados.Além disso, a secretaria da Fazenda de São Paulo contabilizava em dezembro de 2005 R$ 1,026 bilhão de precatórios que já tinham sido empenhados e se transformado em restos a pagar processados.

Esse valor de "restos a pagar", entretanto, não está sendo considerado no cálculo da dívida flutuante - e no demonstrativo de disponibilidade de caixa -, ao contrário do que ocorre na maioria dos grandes estados, como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

De acordo com a secretaria da Fazenda, a dívida flutuante paulista inclui apenas os restos a pagar originados por contratos. Esse procedimento contábil seria adotado há muitos anos e avalizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Mas o manual do Tesouro Nacional sobre os relatórios de gestão fiscal não deixa dúvida sobre as disponibilidades: diz explicitamente que os restos a pagar decorrentes de precatórios devem ser incluídos. Se isso fosse feito, o superávit financeiro de São Paulo cairia de R$ 1,9 bilhão para menos de R$ 1 bilhão.

 
Mudança na lei traria risco a investidores
A OAB e as entidades que defendem a mudança total da PEC 12 fazem um alerta para os riscos que ela provocará no mercado de investimentos e chegam a condicionar sua alteração ao sucesso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Pelo raciocínio das entidades, se o poder público tiver a garantia de que suas despesas com o pagamento das dívidas judiciais nunca vão exceder o limite de 3%, governadores e prefeitos poderão gerar novos precatórios indiscriminadamente, provocando instabilidade entre os investidores.

As construtoras, principais credoras dos precatórios, têm demonstrado preocupação com o teto. A dúvida é como isso irá impactar no pagamento das dívidas futuramente. Técnicos do Senado descartam maiores riscos, lembrando que as dívidas dos estados estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta de um novo texto para a PEC 12, elaborada pela OAB-SP Fiesp e outras entidades, acaba com os limites para pagamento. Além disso, o texto do substitutivo prevê que pessoas físicas e jurídicas que tenham precatórios a receber possam compensá-los no pagamento de tributos.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio Brando, dá um exemplo: "Eu sou uma empresa que teve um galpão desapropriado. Tenho que pagar ICMS, mas, ao mesmo tempo, tenho que receber. Por que não posso compensar uma coisa com a outra? Ou por que não posso comprar precatório no mercado com algum deságio para pagar esse imposto?"

Na prática, essa medida comprometeria o fluxo de caixa dos estados e, por isso, não é aceita pelos governadores. A única compensação prevista na PEC 12 é das dívidas tributárias, mas nesse caso para reduzir o pagamento de precatórios devidos a empresas que também devem à Fazenda estadual.

OAB
A proposta da OAB institucionaliza uma espécie de mercado de precatórios, tirando do poder público a fixação do deságio em leilões. "Deixar apenas o poder público tomando conta é deixar a raposa cuidar das galinhas", ironiza Brando. A proposta também prevê a criação de uma empresa para gerir ativos do governo com o objetivo de pagar credores.

Fonte: Tribuna da Imprensa/RJ




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