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Uso do FGTS para fundo de infra-estrutura é desvio de finalidade, diz especialista

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:11 Ex-Libris Comunicação Integrada


Como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 349, que destina R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aplicação em obras nos setores de energia, saneamento e moradias populares, entre outros, através da criação de novo fundo de investimento. A MP 349, criticada por especialistas, é uma das nove enviadas ao Congresso para aprovação do PAC.

Como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 349, que destina R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para aplicação em obras nos setores de energia, saneamento e moradias populares, entre outros, através da criação de novo fundo de investimento. A MP 349, criticada por especialistas, é uma das nove enviadas ao Congresso para aprovação do PAC.

“A lei do FGTS que substituiu a indenização por tempo de serviço tem natureza de patrimônio do trabalhador, a que terá direito sua família no caso de falecimento ou que pode ser retirado no momento da aposentadoria. O patrimônio formado deve ser preservado. Não cabe ao governo dispor deste dinheiro”, avalia Cássio Mesquita Barros, professor de Direito do Trabalho da USP, lembrando que diversos projetos de lei já tentaram abocanhar fatias do FGTS. “A aprovação inaugura o acesso oficial a um dinheiro que não é da União, e sim do trabalhador”, afirma.

O FGTS foi instituído para substituir a antiga estabilidade no emprego, regida pela CLT. O regime permite o depósito parcelado antecipado do que seria a indenização proporcional ao tempo de serviço do empregado. No regime anterior, se o empregado falecesse, a família nada receberia. A legislação do FGTS, mediante depósitos mensais incidentes sobre a remuneração do empregado, conferiu caráter patrimonial ao tempo de serviço. “O acesso ao Fundo, assim como acontece com a Previdência Social, deve ter regras para se constituir de fato numa economia orientada para o futuro do trabalhador”, finaliza Mesquita Barros.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates, Fábio Bittencourt, Marília Assiz
(11) 3266-6609/ 3266-6088




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