Lei municipal garante exumações gratuitas para famílias de baixa renda
Para que o munícipe possa obter a gratuidade é necessário apresentar declaração, assinada pelo beneficiário, de que não possui condições de arcar com as despesas dos serviços de exumação, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Pelo decreto, se o interessado for analfabeto, deverá apresentar declaração a rogo (assinatura prestada por outra pessoa) e duas testemunhas.
O Diário Oficial da Cidade que circula nesta segunda-feira (14/05) traz o Decreto nº 48.339, assinado pelo prefeito, com a regulamentação da Lei 14.268/2007, que institui a gratuidade desses serviços que, quando necessários, custam entre R$ 39,10 e R$ 239,55.
Moradores de baixa renda da Cidade de São Paulo com parentes sepultados nos 22 cemitérios municipais já podem contar com exumações gratuitas. O Diário Oficial da Cidade que circula nesta segunda-feira (14/05) traz o Decreto nº 48.339, assinado pelo prefeito, com a regulamentação da Lei 14.268/2007, que institui a gratuidade desses serviços.
Para que o munícipe possa obter a gratuidade é necessário apresentar declaração, assinada pelo beneficiário, de que não possui condições de arcar com as despesas dos serviços de exumação, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Pelo decreto, se o interessado for analfabeto, deverá apresentar declaração a rogo (assinatura prestada por outra pessoa) e duas testemunhas.
A falsidade da declaração implica responsabilidade civil e criminal do declarante. Os despojos exumados serão encaminhados gratuitamente aos cemitérios municipais que possuam ossuários gerais.
De acordo com o superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), o decreto que regulamenta a Lei de Exumações resgata um direito das famílias de baixa renda. "A exumação é um processo muito difícil e triste para as famílias. Agora, vamos evitar que as pessoas passem pelo constrangimento de não poder retirar os despojos dos entes queridos por problemas financeiros. Sem dúvida, a Lei beneficia a população mais carente", explicou.
A exumação de corpos ocorre em três situações: em caso de lotação de gavetas dos túmulos de concessão, quando as famílias precisam sepultar mais um corpo; a cada três anos, nas chamadas quadras gerais; e em questões judiciais. Nestes casos, exceto o da ordem judicial, são cobradas taxas que variam de R$ 39,10 até R$ 239,55.
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