Leia o manifesto de Carlos Giannazi, Raul Marcelo, Ivan Valente e várias entidades e movimentos contra a reforma da previdência estadual que prejudicará milhares de servidores públicos
Desde o início do ano, os trabalhadores vêm sendo ameaçados com uma nova rodada de reformas neoliberais, tanto no governo Lula, quanto no governo Serra. As diversas medidas em âmbito federal, como PAC, Reforma da Previdência, Universitária, Sindical e Trabalhista; e em âmbito estadual, caminham no mesmo sentido: retirar o papel do Estado de provedor de direitos essenciais, em especial os trabalhistas.
Desde o início do ano, os trabalhadores vêm sendo ameaçados com uma nova rodada de reformas neoliberais, tanto no governo Lula, quanto no governo Serra. As diversas medidas em âmbito federal, como PAC, Reforma da Previdência, Universitária, Sindical e Trabalhista; e em âmbito estadual, caminham no mesmo sentido: retirar o papel do Estado de provedor de direitos essenciais, em especial os trabalhistas.
Os Decretos, prática recorrente do Governo José Serra, acabaram com a autonomia universitária, tanto no que diz respeito ao controle de seus orçamentos, quanto à sua administração, agravando a crise de falta de verbas na educação superior. Estão suspensas por tempo indeterminado as admissões e contratações de funcionários públicos, fortalecendo diversas formas de precarização do trabalho, como a terceirização. No tocante às FATECs, abriu-se o caminho para o seu esvaziamento enquanto instituição de ensino superior ao passá-la para competência da Secretaria de Desenvolvimento.
SPPrev e a Reforma da Previdência de Lula
A proposta de criação da SPPREV e a nova reforma da previdência pretendida pelo Governo Lula estão situadas dentro do mesmo projeto de reformas estruturais que reduzem o Estado como garantidor de direitos e o coloca a serviço do capital.
As ondas de reformas da previdência iniciaram-se com FHC, em 1998, quando foram penalizados os trabalhadores do setor privado, com a mudança do fator previdenciário, onde aumentou o tempo de contribuição e limite de idade de concessão das aposentadorias. Em 2003, veio a segunda reforma, quando o ônus recaiu sobre os servidores públicos, que viram suas aposentadorias reduzir para dar grande impulso aos fundos de pensões. No mesmo ano, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, aumentou a alíquota de contribuição previdenciária de 5 para 11%, além de estendê-la aos inativos.
A terceira fase de reformas liberalizantes da Previdência Social está em andamento, em Brasília. Seu principal formulador é o Fórum Nacional de Previdência Social, instituído pelo presidente Lula em fevereiro. O Fórum funcionará sob supervisão do ministro Luis Marinho até agosto, quando devem sair suas propostas, que, pela tônica dos trabalhos apresentados até agora, apontam para restringir as pensões aos familiares e para o aumento da idade mínima de aposentadoria para “pelo menos 65 anos”.
Em nosso estado, a proposta do SPPrev (São Paulo Previdência) não é meramente de criação de uma nova instituição para cuidar dos antigos direitos, mas uma reforma que surge dentro do mesmo conjunto de precedentes institucionais e estruturais dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
Porque somos contra o SPPrev
O SPPrev configura-se como extensão estadual da terceira fase dessas reformas liberalizantes, onde apontamos nossas principais críticas:
• Os 205 mil servidores temporários admitidos pela Lei 500/1974, ponto nevrálgico desta reforma, não são contemplados em nenhum dos projetos. No primeiro sequer foram citados, no substituto foram deixados em suspenso por decisão judicial, e no terceiro, foram considerados titulares para enquadrá-los no SPPrev. Em nenhum deles o Governador mencionou o destino dos novos contratados pela Lei 500 a partir da promulgação da Lei, deixando subentendido sua destinação ao Regime Geral. Além do mais, os temporários correm outros dois riscos: primeiro, dado sua especificidade de permanente desligamento do quadro do funcionalismo público, serem deslocados do SPPrev para o Regime Geral de Previdência. Esse fato é público, o Governo rebateu alegando que criará um dispositivo minimizando-o, onde pode ficar até 45 dias (em outro momento aumentou sua “oferta” para 90 dias) desempregado, porém é notório que tal medida acentua a insegurança, haja visto os inúmeros trabalhadores que o permanece muito acima dos períodos propostos
• O segundo risco decorre da ausência de posicionamento do Ministério da Previdência sobre a destinação dos temporários ao SPPrev. A experiência do Estado do Mato Grosso do Sul clarividencia esse medo, onde coube ao Regime Geral o aporte desses trabalhadores. A defesa de um posicionamento político do Ministério se faz como condição para construção de um Regime Próprio de Previdência Social que contemple os temporários.
• A composição do conselho, com forte indicação do Governador somada à exclusão da Junta de Recursos, restringe enormemente a capacidade de fiscalização das atividades econômicas do SPPrev por parte dos principais interessados. No último Projeto, o Governandor amplia o Conselho de Administração de 8 para 14 cargos, alegando restaurar a paridade, porém continua indicando metade dos membros, além de, assim como no substitutivo, continuar indicando o Presidente e seu Vice.
• Não garante o pagamento da dívida que o Estado há décadas mantém e alimenta com o IPESP, atualmente em mais de R$ 160 bilhões, valor próximo a dois anos de orçamento fiscal de todo Estado de São Paulo. Nos projetos substitutivo e 3º o Governo admite sua existência, porém a assume somente num prazo de até 10 anos.
• Não explicita quais são e como serão geridos os inúmeros imóveis que fazem parte do patrimônio do IPESP em sua maioria sob uso de Secretarias de Estado. Abre grande flanco de privatizações de bens e patrimônios públicos que podem ser repassados pelo Estado como forma de pagamento de dívidas ao antigo IPESP e vendidos, sem controle e fiscalização, pela SPPrev, como consta do substitutivo e mantêm-se no 3º.
• Não há regulamento para o percentual de contribuição previdenciária, que anualmente será determinado por ato do Governador, de forma arbitrária e sem possibilidade de manifestação dos representantes dos servidores. Além disso, mesmo que nos projetos substitutivo e 3º constem que a contribuição do Estado é duas vezes a dos servidores e inativos, nada garante seu cumprimento, visto que este não repassa sequer a quantia devida aos cofres do IPESP há décadas.
• O inconstitucional artigo 25 aparece nas três propostas do Governador José Serra, donde se possibilita a contabilização de recursos previdenciários em outras áreas, reduzindo a obrigação orçamentária para com a saúde e educação, por exemplo. Em 1999 a CPI da Educação provou essa prática nos governos tucanos, e aqui ela aparece nesse artigo.
• Por fim, todas as demais questões não abrangidas pelos projetos de lei ficam pendentes de regulamentação por meio de Decreto do Poder Executivo evidente demonstração de autoritarismo e prática recorrente do Governo José Serra nesses quatro meses, como o decreto das Universidades e o decreto que “revive” o Plano Estadual de Desestatização.
• Por todos os motivos expostos é que exprimimos a exigência de retirada do PLC 30, que cria o SPPrev, para que outro projeto, construído com a efetiva participação dos servidores públicos do Estado de São Paulo seja apresentado, garantindo todos direitos destes servidores e os deveres não cumpridos há décadas pelo poder Público.
Boletim do Deputado Estadual Carlos Gianazzi (PSOL/SP)
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