Delegados podem ser reconhecidos como agentes judiciários
O Congresso Nacional, ao promover modificações na lei com o propósito de incluir, como condição prévia para os cargos de juiz de direito e promotor público, a comprovação de experiência profissional e consistente de no mínimo três anos de atividade jurídica, garantiu-lhes uma carreira de estrutura sólida, equiparadas no que concerne às garantias, prerrogativas e vantagens, o que veio a contribuir para a boa administração da Justiça no país. Por outro lado, o tratamento dispensado aos delegados de polícia não condiz com a realidade da natureza do cargo.
Da assessoria do deputado Celso Giglio
O Congresso Nacional, ao promover modificações na lei com o propósito de incluir, como condição prévia para os cargos de juiz de direito e promotor público, a comprovação de experiência profissional e consistente de no mínimo três anos de atividade jurídica, garantiu-lhes uma carreira de estrutura sólida, equiparadas no que concerne às garantias, prerrogativas e vantagens, o que veio a contribuir para a boa administração da Justiça no país. Por outro lado, o tratamento dispensado aos delegados de polícia não condiz com a realidade da natureza do cargo.
Segundo o deputado Celso Giglio (PSDB), “cometeu-se uma injustiça ao não contemplar os delegados de polícia com o mesmo tratamento dispensado às demais carreiras jurídicas, eles são considerados apenas agentes de polícia, quando na realidade executam procedimentos administrativos, inquéritos policiais, funções que, em outros países, são incumbidas ao promotor público ou ao juiz de instrução. Se a atividade do delegado é fundamentar a denúncia promovida pelo Ministério Público, ponto de partida da ação penal, o inquérito policial exige dos delegados um extenso conhecimento jurídico, especialmente do Direito Penal e Processual, o que acaba por equiparar o delegado ao agente judiciário, cargo que fora do Brasil é considerado com de agente judiciário”, salienta Celso Giglio.
Visando corrigir a omissão, Celso Giglio encaminhou o PLC 8/07, que estabelece um mínimo de três anos de experiência profissional e aprovação no exame da OAB para que os candidatos estejam aptos a concorrer ao cargo de delegado, submetendo-os assim às mesmas condições de ingresso na carreira como os demais agentes judiciários. Nesse sentido, o projeto se mostra mais eficiente do que o direito vigente, pois exige do delegado de polícia maior cultura e experiência profissional para o ingresso na carreira.
“Acredito que, ao tornar a carreira de delegado de polícia mais exigente, estou contribuindo de forma decisiva para que a sociedade reencontre a segurança necessária”, finalizou o deputado.
Fonte: Agência Alesp
Câmara e Senado fecham acordo sobre regra para MPs