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Carreiras regidas por leis distintas não têm direito à equiparação salarial, decide STJ

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:12 Agência Diap


Servidores de carreiras regidas por leis distintas não podem ter equiparação salarial. Com base nesse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu nesta terça-feira, 5/6, decisões que permitiam a equiparação dos vencimentos de 11 defensores públicos do Piauí aos dos membros do Ministério Público estadual.

Servidores de carreiras regidas por leis distintas não podem ter equiparação salarial. Com base nesse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu nesta terça-feira, 5/6, decisões que permitiam a equiparação dos vencimentos de 11 defensores públicos do Piauí aos dos membros do Ministério Público estadual.

Os defensores conseguiram o benefício através de mandados de segurança impetrados no Tribunal de Justiça do Piauí, no começo da década de 90. Antes, um colega deles conseguiu a equiparação de vencimentos básicos.

Contra a equiparação

O estado do Piauí ajuizou pedido de Suspensão de Segurança no STJ contra as decisões. Alegou que o presidente do Tribunal de Justiça, examinando simples petições, garantiu aos 11 defensores o recebimento da totalidade dos subsídios recentemente fixados em lei específica para os membros do Ministério Público estadual.

No pedido, o estado sustentou que as decisões excedem os limites objetivos da coisa julgada e causam graves prejuízos à ordem e economia públicas. “Não pode o Estado ter de pagar subsídios de promotor de Justiça a defensor público, porque isso não foi pedido nem dado no mandado de segurança originário em comento, no qual somente se pleiteou a equiparação com o vencimento básico do paradigma ali citado”, asseverou.

Decisão do STJ

Segundo o presidente do STJ, as decisões podem causar lesão à ordem pública, na medida em que ferem os princípios da moralidade e da legalidade. “Verifica-se a ocorrência do efeito multiplicador dos julgados, capaz de incentivar o mesmo pleito em relação aos demais membros da carreira, não só naquele Estado como também em outras unidades da federação, de forma a provocar concreta lesão ao erário”, afirmou o ministro.

O ministro observou, ainda, que tal situação causa instabilidade jurídica. Segundo ele, membros da mesma carreira, no caso, a Defensoria Pública, estão recebendo valores diferenciados, embora regidos pela mesma legislação. (Com informações do Consultor Jurídico)

Fonte: Agência Diap




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