Projeto amplia tempo de internação de menor infrator
O Projeto de Lei 177/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) para aumentar o período máximo de internação de menor infrator, de três para seis anos. A proposta também inclui entre as ações puníveis com reclusão a participação em quadrilha ou bando ou em atividade do crime organizado.
Laycer Tomaz
Para Lorenzoni, o agravamento das penas desestimula a prática de crimes.
O Projeto de Lei 177/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) para aumentar o período máximo de internação de menor infrator, de três para seis anos. A proposta também inclui entre as ações puníveis com reclusão a participação em quadrilha ou bando ou em atividade do crime organizado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a internação nos casos de o infrator cometer grave ameaça ou violência contra a pessoa, quando reincidir em infrações graves ou descumprir injustificadamente medidas anteriormente impostas.
O projeto também determina que a pena seja duplicada quando o menor cometer homicídio e acrescida de 50% em caso de lesão corporal. Em caso de participação em quadrilha ou em atividades do crime organizado que tenham resultado em lesão corporal grave, a internação não será inferior a três anos. Se houver resultado em homicídio, a pena mínima será de quatro anos e meio. A proposta, no entanto, prevê que em nenhuma hipótese o período máximo de internação do menor poderá exceder seis anos.
Para Onyx Lorenzoni, a proposta possibilita uma sanção mais grave para os menores infratores sem impedir que o Estado possa reintegrá-los na sociedade. Em sua concepção, "o agravamento das penalidades pode desestimular a prática de crimes pelos menores".
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2847/00, que estabelece que para as pessoas entre 18 e 21 anos, a pena socioeducativa poderá estender-se até 23 anos nos casos de crime violento, ameaça grave a pessoas e tráfico ilícito de drogas. Nesses casos, a pena poderá ser cumprida em penitenciária destinada a adultos. Os projetos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-177/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara
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