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Juizado de violência contra a mulher no ABC

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:12 Agência Alesp


Atualmente a adoção de medidas contra o agressor é de competência dos Juizados Criminais e Juizados Especiais Criminais, enquanto aquelas inerentes ao vínculo conjugal são, em regra, de competência do Juiz da Vara de Família. “Como está hoje, a aplicação da Lei Maria da Penha fica inviável, pois não há garantia de proteção integral aos direitos da mulher”, esclarece.

Da assessoria do deputado Vanderlei Siraque
 
O deputado Vanderlei Siraque (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos, reivindicou junto ao Tribunal de Justiça do Estado a criação e instalação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Mauá, Diadema e Ribeirão Pires.

No documento encaminhado ao presidente do órgão, desembargador Celso Luiz Limongi, o parlamentar observa a necessidade da implantação dessa instância, uma vez que, como a região possui inúmeros casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, os juizados tornariam mais rápidas as punições dos responsáveis por este tipo de crime. “Esses juizados facilitarão o acesso da mulher à Justiça em toda a sua abrangência, bem como possibilitarão que o juiz da causa tenha visão integral de todos os aspectos que a envolvem, tanto em relação à violência propriamente dita, como também no tocante às questões relacionadas à família e ao patrimônio, garantindo à mulher o principio constitucional da dignidade da pessoa humana, que lhe é retirado quando vítima de violência”, explica Siraque, lembrando ainda que, hoje, a mulher violentada acaba frustrada pela burocracia e pelo trâmite lento do Poder Judiciário.

Atualmente a adoção de medidas contra o agressor é de competência dos Juizados Criminais e Juizados Especiais Criminais, enquanto aquelas inerentes ao vínculo conjugal são, em regra, de competência do Juiz
da Vara de Família. “Como está hoje, a aplicação da Lei Maria da Penha fica inviável, pois não há garantia de proteção integral aos direitos da mulher”, esclarece.

vsiraque@al.sp.gov.br 

Fonte: Agência Alesp



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