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Reforma do Judiciário inverteu prioridades, diz Approbato

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:12 Última Instância


Um dos raros nomes no direito brasileiro com mais de 50 anos de profissão, o advogado Rubens Approbato Machado, ex-presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é assertivo em suas afirmações. Entre elas, a de que a Reforma do Judiciário está sendo feita na ordem inversa de prioridades. Approbato diz que o primeiro passo seria tornar a administração da Justiça mais profissional, o que resolveria 90% dos problemas.

Camilo Toscano

Um dos raros nomes no direito brasileiro com mais de 50 anos de profissão, o advogado Rubens Approbato Machado, ex-presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é assertivo em suas afirmações.

Entre elas, a de que a Reforma do Judiciário está sendo feita na ordem inversa de prioridades. Approbato diz que o primeiro passo seria tornar a administração da Justiça mais profissional, o que resolveria 90% dos problemas.

“Sou advogado há 50 anos e sei advogar, mas não sei administrar. Para eu administrar a OAB, quando fui presidente, tive que me socorrer de conhecimentos de administradores. Comandei, mas quem fez a prática da administração não fui eu. A mesma coisa acontece com presidentes de tribunais”, avalia.

Em entrevista concedida a Última Instância, Approbato dispara também contra o instituto da súmula vinculante, recém instituído pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Para ele, a súmula tira o “essencial do julgador”, a “sua livre convicção e o julgamento com liberdade”, além de constituir interferência do Judiciário na esfera do Legislativo, ao dar a uma norma caráter geral e força obrigatória, transformando-a em lei.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

Última Instância — Nesse tempo de serviços prestados à advocacia, o que o sr. percebeu de mudanças na sociedade, de uma maneira geral, e na advocacia, pensando no tempo que se passou entre o início da sua carreira e o momento atual que vivemos?
Rubens Approbato Machado — Na verdade, posso dizer por São Paulo, pela cidade e pelo Estado. Em 1952 a 1956, quando estava na faculdade, São Paulo já era uma grande cidade, mas extremamente limitada em relação ao que é hoje. Já era o pólo econômico do país e com isso tinha uma força de atração aos que estavam em outros locais. Houve um gigantismo em São Paulo e, como todo gigantismo, torna-se uma doença. Com esse número de pessoas, de problemas, o poder público não acompanhando essa evolução demográfica, passamos a ter um oceano de problemas, que se reflete nas relações familiares, de trabalho, de segurança, de tudo. E isso envolve a Justiça e necessariamente a advocacia. Essa mudança do nosso Estado, e do próprio país, trouxe mudanças na advocacia. Nesse meio tempo, surgiu mais um fenômeno que alterou profundamente a advocacia. Quando houve o golpe militar de 1964, com a imposição de um regime duro, havia necessidade de que o povo não se manifestasse. E uma das poucas entidades que não ficaram caladas, e a mais forte delas, foi a Ordem dos Advogados do Brasil e, portanto, os advogados, que têm no mundo, e especialmente no Brasil, uma história de luta contra a tirania. A OAB não deixou um minuto de falar. Havia uma ideologia na revolução militar de que era necessário fazer com que os advogados, a Ordem e aqueles que fossem contra parassem sua oposição. Os que foram para as armas, foram atacados da mesma forma. Aqueles mais intelectualizados, que fizeram uma oposição pela conscientização democrática, qual seria a maneira de calá-los? Como não podiam cortar a língua dos advogados, tinham que encontrar uma maneira de cortar, sem cortar. E a maneira foi fazer com que houvesse uma decadência no ensino jurídico. E foi permitido a proliferação de faculdades e sem as qualidades necessárias. É claro que isso refletiu diretamente no exercício da advocacia, que passou a não ter o mesmo respeito que tinha perante a sociedade, pelas falhas dos maus profissionais que saíam dessas faculdades. Um problema grave que a Ordem teve que enfrentar também e enfrenta até hoje. Porque uma sociedade como a brasileira, jovem, precisa de lideranças capazes de organizar o sentido democrático e jurídico do país. Nesses 50 anos, houve essa modificação, um número exagerado de profissionais, muitos vindos de escolas sem as condições necessárias para o curso, portanto uma deterioração de todos os ramos dos operadores do direito, que foram contagiados por essa má estruturação. E a sociedade, muitas vezes, em razão disso, acaba não confiando na Justiça, nos seus operadores e nos seus advogados. Isso foi um problema grave que só não chegou a um descrédito total, mercê a luta da própria Ordem, que continuou mostrando sua força, seu rigor. A sociedade num determinado momento entendeu isso e passou a respeitá-la. E respeitando-a, passou a respeitar também os seus componentes, os advogados. Houve uma alteração de perfil. O advogado, há 50 anos, era o profissional liberal no sentido mais puro do termo e, sozinho, criava um mundo à sua volta, e hoje, não, o advogado não tem mais essa característica, depende ou de emprego, ou de parcerias, ou de contatos que o transformam em uma atividade empresarial, que não é a finalidade da advocacia. Tanto é que a Lei 4.915/63, que foi a primeira lei a regulamentar a profissão, teve que ser alterada em 1994, admitindo o advogado assalariado, que, de uma certa forma, tira dele um pouco daquilo que lhe é essencial, que é a independência no seu trabalho.

Última Instância — Quais os danos que a imagem do advogado sofreu, em comparação com 50 anos atrás?
Approbato Machado — Não digo que ele seja mal-visto, digo que, com a proliferação, o que aconteceu foi que hoje é difícil se encontrar um ambiente familiar que não tenha meia dúzia de bacharéis em direito. Desses, quais são advogados? Quais merecem esse nome? Isso é um pouco difícil de se qualificar exatamente pela quantidade. Na Ordem, verifica-se um volume de processos disciplinares que envolvem muitas vezes inépcia profissional. De outra forma, a Ordem parece incrível, com o trabalho que fez aumentou sua força, sua credibilidade. E é essa força que continua dando força aos advogados. Hoje, o advogado é procurado porque o cidadão sabe que ele é um profissional ligado a uma entidade que tem força. Quando o advogado não atende à necessidade, dependendo do tipo do não-atendimento, aquele que o contratou sabe que há uma entidade zelosa que no aspecto disciplinar e profissional não é corporativa. Se tiver um descaminho desse profissional, a Ordem pune. Então, de uma certa forma, tivemos uma contradição, pelo descrédito gerado pelas faculdades em relação ao profissional individualmente falando e, de outro lado, a Ordem cresceu e deu força aos advogados, conseguindo estancar de uma certa forma esse descrédito.

Última Instância — O sr. tocou em pontos como o do papel da Ordem dos advogados. No período militar, ela ganha uma força muito grande de resistência; no período pós-militar, ela tem um papel fundamental no processo de redemocratização; e, logo depois, no processo de impeachment do presidente Fernando Collor de Mello (1992). A última gestão à frente do Conselho Federal foi criticada pela atuação considerada muito política e menos em defesa de bandeiras que seriam caras aos advogados. O sr. concorda com essa avaliação e como o sr. vê essa última gestão?
Approbato Machado — Não concordo, mas não vou dizer de gestões, vou dizer no geral. Se olharmos a lei que disciplina a profissão do advogado, vamos ler que quando ela fala das finalidades da Ordem, coloca dois incisos. O primeiro não é o corporativismo, não é o de seleção, de disciplina, de regulamentação, o de prerrogativas. Esse é o segundo. O primeiro é a defesa institucional da sociedade em todos os seus aspectos. A defesa da lei, do primado da justiça, dos direitos humanos. É a única entidade corporativa que não é exclusivamente corporativa. E exatamente isso que a diferencia das demais e é o que dá essa força, pelo dever de ser a defensora da sociedade brasileira. Isso tem um aspecto político, mas não do político sectário, partidário, do político do bom governo. Ou seja, não pode deixar de participar ativamente da luta pela depuração de equívocos institucionais e políticos na busca de um bom governo. Com isso, muitos advogados, equivocadamente, acham que a Ordem faz mais política do que atividade corporativa. Isso é um equívoco. Volto a repetir: é exatamente essa força institucional que dá força ao exercício profissional. O presidente do Conselho Federal da Ordem, quando se investe dessa condição, se torna o presidente da sociedade civil brasileira. Não é o da República, mas quem defende a sociedade brasileira e a representa de uma maneira tradicional, histórica e efetiva é uma entidade que, por força de lei, tem essa competência, que é a Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado tem que fazer com que isso se torne cada vez mais forte.

Última Instância —O sr. acha que a Ordem ajuda a reestruturar os cursos e, daqui para frente, poderemos colher maior qualidade na formação do advogado ou hoje em dia a Ordem tem um papel secundário na formação do advogado? Em outras palavras: fala-se que a Ordem dá certificado aos cursos, mas o MEC é que autoriza a criação de novos cursos...
Approbato Machado — Na verdade, os cursos de direito para serem criados passam pelo crivo da Ordem, mas essa manifestação não tem efeito vinculante. Ou seja, não obriga. E não obrigando, muitas vezes, a Ordem faz com muito critério e emite o parecer, mas quando chega na autoridade governamental acaba sendo aprovado o curso. Este problema já consumou como uma desgraça generalizada, porque temos mais de mil cursos de direito neste país. Não dá para voltar atrás, pode-se fechar um ou outro, mas não 800 ou 900. A Ordem não é contra a popularização do ensino jurídico, mas é favorável ao bom ensino jurídico. É favorável até que esse ensino fosse não só nas faculdades de direito, mas em todas as faculdades de atividades humanas, pelo menos um ano, porque o conhecimento jurídico é o que abre a cabeça das pessoas nas relações humanas. No curso de direito, tem que ser mais amplo e completo. O que se vê é o contrário, muitas faculdades com interesse meramente mercantilista de ter o aluno a qualquer preço. Foi aí que nasceu uma reação da Ordem, em São Paulo, em minha gestão, quando se começou a publicar os resultados dos Exames de Ordem dando o percentual de aprovação de alunos de cada escola. Os jornais deram ênfase, e algumas escolas tomaram brios e melhoraram, outras só reclamaram. Isso levou o Conselho Federal ao OAB recomenda, que tem feito um trabalho muito criterioso. Essa demonstração é para alertar os alunos. Nessas estatísticas, se pegarmos exame por exame, verificamos uma constância de algumas faculdades que aprovam quase 100% de seus alunos. A revelar que o Exame de Ordem está adequado aos cursos, se for bem dado, não há necessidade do intermediário que é o cursinho. Outros também constantemente não deixam a faixa mediana, de 40%, 50%. A outra parte não passam dos 20%, ou seja, não melhora nunca. Isso revela que o infeliz que entra nessa escola, faz um curso com muito sacrifício, muitas vezes financeiros, faz à noite porque trabalha e recebe um papel que chamam de diploma. Mas para se tornar um operador do direito, não basta esse papel. Para se tornar advogado, precisa fazer o Exame de Ordem. Para ser juiz, promotor, delegado, o concurso público. Ele fica muito feliz ao receber o diploma, mas faz o Exame de Ordem uma, duas, três, dez vezes e não é aprovado. Faz para promotor, para a magistratura, também não é aprovado. Ou seja, no final, ficou com um papel que não vale nada, sofreu um estelionato educacional. É contra isso que a Ordem luta. Agora parece que o governo chegou à conclusão de que tem que parar com esse crescimento geométrico de escolas dessa natureza, até porque que as escolas estão vendo que, com a atuação da Ordem, muita gente não está mais sendo tola de ir para esses cursos.

Última Instância — O caminho ideal seria o MEC atuar para qualificar esses cursos abaixo da média?
Approbato Machado — Claro, mas para não dizer que o advogado só ataca, conversei com muito com dirigentes de faculdades que não conseguem ultrapassar esses níveis. Algumas pessoas bem vocacionadas, outras que só querem ganhar dinheiro. Mas o que me disseram, e sob um certo aspecto têm uma parcela de razão, que os cursos primário e secundário, principalmente público, não ensinam mais. Eu disse que eles tinham pelo menos cinco anos para ensinar a escrever, e o que se observa é que nem isso eles aprendem. Muitas vezes a prova de um quinto anista desses cursos não dá para compreender, porque ele não sabe escrever. Certa vez, peguei algumas provas e não consegui entender. Tentei o método de ler em voz alta e comecei a entender, porque eles escrevem de acordo com o som. Alçada, por exemplo, era escrito “aussada”. Não sabia se era ossada, mas quando li alto, entendi. Como se pode dar o título de advogado a essa pessoa, quando o bisturi do advogado é sua intelectualidade, sua inteligência, seu raciocínio rápido, seu conhecimento básico de uma série de ciências que o advogado tem que saber? Se ele não sabe escrever, como vai defender alguém? O Exame de Ordem tem reprovado muito, mas não o suficiente. Mesmo alguns aprovados não têm condições de advogar. Isso gera um problema social mais grave. O advogado que advoga mal desequilibra a relação processual e, mesmo que não esteja do lado do bom direito, vai perder. E, perdendo, o cliente que não tem consciência de como fazer, mas sabe que é titular do direito, não vai reclamar do advogado, porque são todos iguais, vai reclamar da Justiça. E a Justiça, ao invés de ser causa de paz social, passa ser causadora do desequilíbrio da paz social. A Justiça tem defeitos e problemas, mas não todos que atribuem a ela, porque é a má colocação feita perante o juízo de um direito que é certo.

Última Instância — Como se começa a resolver esse problema da má formação do advogado que vem de décadas?
Approbato Machado — O que tenho dito é que enquanto não formado, é problema do ensino jurídico, do MEC, das autoridades governamentais etc. Depois de aprovado e que passa pelo Exame de Ordem, é problema da Ordem. O mau advogado, mal formado, mas que passa no exame, passa a ser problema da Ordem. E o caminho que a Ordem tem é a escola superior de advocacia, que abre várias frentes, como ensinar o advogado a advogar. Ela abre frentes para trabalhos em áreas que não existem nas grades das faculdades, que são direitos do dia-a-dia. Direito eleitoral, esportivo, uma série de ramos novos. Em São Paulo, representa uma das melhores escolas de advocacia do país, inclusive com repercussões internacionais. Estamos fazendo vários cursos de especialização para os advogados melhores apetrechados em vários ramos.

Última Instância — O sr. é a favor de um Exame de Ordem nacional?
Approbato Machado — Não, porque cria algumas dificuldades, como o sigilo da prova. Estamos em um país continental, como vamos fazer com os horários, os fusos diferentes? É difícil manter o sigilo. Em segundo lugar, a lei diz que isso é da competência da seccional. A não ser que se fizesse um pacto...mas seria uma violação à lei. Outra coisa relevante é que as condições locais são diferentes em cada Estado. Se pegarmos um Estado altamente industrializado, é diferente de um com base em econômica agrícola. São coisas diferentes. Não pode padronizar, porque o país não é padronizado.

Última Instância — Do ponto de vista da elaboração, mesmo com provas distintas, mas formuladas pelo mesmo grupo, pensando critérios iguais...
Approbato Machado — Pode até ser bom, mas para isso precisa profissionalizar. Hoje, o Exame de Ordem é feito pela colaboração dos advogados, de maneira espontânea. As provas são elaboradas por uma comissão que não ganha nada, corrigida por outra que não ganha nada, revisada por outra que não ganha nada. Para se fazer dessa maneira que você está suscitando, que é possível, razoável, precisaria profissionalizar, entregar para uma entidade para poder fazer. Isso daria uma declaração pública de que a Ordem não tem condições de fazer o Exame de Ordem. Se não tem condições, é melhor não fazer. Os que são contra o Exame de Ordem vão usar exatamente esse argumento para acabar com ele. Hoje se vê todas as demais entidades corporativas buscando uma maneira de fazer o seu chamado Exame de Ordem. Se entregarmos às mãos de uma entidade profissional, estamos confessando publicamente que não sabemos fazer o Exame de Ordem.

Última Instância — O sr. acha que a qualidade do exame em São Paulo é boa?
Approbato Machado — Como tudo na vida não existe perfeição, mas ao longo do tempo tem mostrado que é adequado. Não tem nada que não esteja dentro do curso. Se ninguém passasse, ou se o nível fosse muito baixo, revelaria uma desproporção entre o exame e o curso. Como há um número razoável de faculdades mantendo uma média razoável de aprovação, não vejo nenhum defeito, a não ser ocasional, o que ocorre em qualquer tipo de exame.

Última Instância — O sr. mencionou um processo, uma reação em cadeia, que culmina com uma visão de que a Justiça não funciona por uma série de razões. Qual a avaliação que o sr. tem da Justiça brasileira nos dias hoje?
Approbato Machado — Não vou entrar no mérito dos julgadores porque acho que nosso corpo de magistrados em regra é da melhor qualidade, em todos os aspectos. Mas pergunto: temos justiça? Uma Justiça que para resolver um problema simples, leva-se dez, 15 anos? Isso é falta de justiça. Podem dizer o que quiserem, mas a Justiça para ser eficiente, eficaz, não precisa ser rápida, mas ágil. Para distribuir um processo, às vezes, demora-se quatro anos. Isso é falta de justiça. Não estou entrando na qualidade de quem vai julgar, mas na mecânica do trabalho. Se não tenho a mecânica, posso colocar o maior gênio jurídico que não vai julgar. Qual é a função da Justiça? É dirimir os conflitos, aplicando aos fatos o direito. Se ela não faz isso, não existe. Em alguns lugares do Brasil, não há juiz. Cheguei em um Estado em que mais de cem comarcas não tinha juiz. É preferível botar um juiz novo do que não ter juiz, porque o novo um dia vai aprender. Não é um problema da idade do juiz, mas da inexistência do juiz ou de condições para ele julgar. Dizem “o advogado recorre muito”. A justiça não se faz só no primeiro grau, é um complexo, e se ele recorre, é porque a lei o permite. Se ele não recorrer, poderá causar prejuízo ao seu cliente. Vamos colocar as coisas no nível em que estão. Em cima dos meus 50 anos de advocacia e mais cinco ou seis anos de funcionário do fórum alguma coisa eu aprendi. E aprendi uma coisa que pouca gente aprendeu, não quero soberbo, mas aprendi que a reforma do Judiciário não começa pela reforma das leis, da Constituição. Começa pela reforma do próprio Poder Judiciário como estrutura organizacional. Isso significa dizer que eu sou advogado e sei advogar, mas não sou administrador, não sei administrar. Para eu administrar a Ordem, quando fui presidente, tive que me socorrer de conhecimentos de administradores. Comandei, mas quem fez a prática da administração não fui eu, porque não sei fazer. A mesma coisa acontece com presidentes de tribunais. Vemos presidentes do melhor gabarito, das melhores condições intelectuais, de probidade, só que não sabe administrar. Nós da área do direito temos até certa aversão à administração porque envolve números e uma série de coisas que não são do nosso metier. Em São Paulo, há uma Ordem com mais de 200 mil inscritos, mais de 200 subseções, mais de 4.000 funcionários no Estado, maior do que qualquer empresa deste país e é administrada por alguém que não sabe administrar. Isso acontece na Justiça. Ela precisa de administração profissional, forte, gabaritada, proba e que tenha um comandante, aí sim, o presidente do tribunal. Garanto que se fizermos isso, vamos resolver o problema da eficiência da nossa Justiça em mais de 90%. O resto deixa para a mudar a legislação processual. Essa minha crítica fiz no Brasil inteiro e em alguns lugares fui considerado persona non grata [que não é bem-vinda] por alguns tribunais. E recebi um telefone de um desembargador que me disse: “Rubens, eu te conheço, você me conhece, e você está sendo injusto nessa sua afirmação”. Eu disse: “Se estou sendo injusto, não tenho o menor pudor de mudar, se você me comprovar”. E eu fui ao Estado dele e realmente fiquei surpreso. Um Estado que se assemelha muito no volume e na proporcionalidade de demandas ao de São Paulo e que sempre foi um Estado com problemas gravíssimos de administração da Justiça por uma série de razões. Perguntei: “Como é que funciona isso?”. Hoje, o corregedor daquele Estado sabe o que o juiz lá da conchinchina está fazendo na hora. O sistema que criaram é tão moderno, tão ativo e pró-ativo que qualquer ignorante em matéria de informática sabe fazer e sabe cobrar. Esse Estado se chama Rio de Janeiro, que deu uma demonstração para mim de como funciona um tribunal. E isso confirma uma estatística que levantei quando fui presidente da Ordem em São Paulo. Mandei cartório por cartório, vara por vara, fazer um levantamento da situação de data de audiência, número de processos despachados, uma série de coisas. Pude verificar que alguns cartórios, algumas varas cíveis, varas do trabalho, estão absolutamente em dia. Outras, a grande maioria, com o mesmo tipo de funcionários, o mesmo tipo de processo, o mesmo número de processos, a mesma sistemática e estão absolutamente atrasadas. Exatamente porque algumas têm um juiz ou um diretor que tem capacidade de administrador e administra bem sua vara. Então, a primeira coisa que este país precisa ter consciência, a partir do presidente do Supremo, é que é preciso fazer uma gestão administrativa profícua, forte, séria e idônea, que certamente vai fazer funcionar a Justiça muito mais rápido do que qualquer reforma de Constituição ou lei.

Última Instância — Gostaria de saber qual a ordem de prioridades: a falta de juízes, do corpo julgador; a questão administrativa; e a questão processual. O que é mais prioritário?
Approbato Machado — Em primeiro lugar, a gestão. O segundo, e não é no Brasil inteiro, é suprir a falta de juízes com concursos e com abertura de cartórios novos dentro das limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal que está sendo também algum entrave para alguns tribunais. E o terceiro, que todos põem na frente, é o da reforma processual, que está sendo feita e com uma solução que me parece muito perigosa. Como a doença crônica é a morosidade, ao invés de atacar a doença, estão atacando o doente. Porque se matarmos o doente, não tem mais doença, não precisa tratar. Essas reformas na lei processual são pontuais e constantes, muda-se o código sem mudar o código. Estão atacando algumas coisas para abreviar, eliminando inclusive a discussão dentro do princípio constitucional do contraditório. Essa penhora on-line, por exemplo. Hoje, o cidadão deve dez, penhora-se em todas as contas que ele tem e ele fica sem dinheiro. A empresa acaba quebrando. Para resolver um problema de execução, para evitar um procedimento, acaba-se com a economia nacional. São coisas que precisam ser cuidadas, porque a reforma não pode acabar com o direito que o cidadão tem de se defender. Claro, algumas chicanas instrumentalizadas devem acabar, mas não pode dizer que, para acabar com o processo rapidamente, deve-se estingüi-lo rapidamente.

Última Instância — E o início das súmulas vinculantes nesse processo?
Approbato Machado — Sou absolutamente contra as súmulas vinculantes e contra a repercussão geral. A súmula de uma certa forma engessa a magistratura, mas mais que isso: tira o que é essencial do julgador, que é a sua livre convicção e o julgamento com liberdade. Na medida em que sou obrigado a julgar com a cabeça dos outros, não sou mais juiz, sou um autômato. Então, vamos botar uma toga no computador e apertar um botão para resolver o problema. A súmula tira o que é fundamental no juiz que é o livre arbítrio, analisar as provas dentro do seu entender. A primeira proposta de súmula criava até um problema de hermenêutica, porque dizia que o juiz que não julgasse daquela forma cometia crime. Mas dizem que assim elimina os processos no Supremo. Então, para quê Supremo? Vamos matar o doente e não a doença. Dizem que é muito repetitivo [muitos recursos iguais]. Vamos fazer uma análise do que é repetitivo? Isso eu discuti com os ministros do Supremo. O grande volume de recursos é do Poder Público, 80%, e é o Poder Público que repete sempre o mesmo recurso. Então, chegamos a uma conclusão: a súmula vinculante deve ser para ele. Mas independentemente de súmula há um instrumento processual que trata da litigância de má-fé. Se é sempre a mesma parte, sempre o mesmo tema, sempre sabendo as conseqüências, porque há inúmeras decisões, e mantém-se a obrigação de recorrer, é litigância de má-fé. Por que o Supremo não declara que o Poder Público é litigante de má-fé? Ah, mas aí vai envolver problemas de ordem política. Então, não é de justiça que estamos falando. Porque se fizer isso, elimina 80% do problema. Mas generalizar isso é a falta de acesso ao Supremo quando houver violação de norma constitucional, ainda que envolva interesse menor do cidadão. Se pensarmos bem, a súmula atinge a todos, tem caráter normativo. Qual é a norma que tem caráter geral e força obrigatória? É a lei. Então, transforma uma súmula em lei. E quem fez essa lei? O Poder Judiciário, que está usurpando uma função que não é dele. Vamos admitir a hipótese de que isso se refira a uma norma constitucional. O Supremo estaria invadindo a seara do legislador constitucional derivado. Muito mais grave ainda. Se pensarmos bem, a súmula vinculante é um sistema que fere princípio constitucionais da divisão dos Poderes.

Última Instância — E na repercussão geral?
Approbato Machado — Eu me lembro da argüição de relevância. O Supremo decidia o que subia ou não. Então, quando ele estava muito assoberbado de serviço, não subia nada. De cada cem recursos extraordinários, naquela época, com a obrigatoriedade da argüição de relevância, só subia um, 1% dos processos, dos recursos. Será que 99 recorreram equivocadamente? A repercussão vai ser igual, só vai subir aquilo que na medida do desafogo vai ser permitido subir. De cada cem recursos, depois você me cobra isso, vai subir um. É claro que alguns não têm nenhuma repercussão, mas isso é outra história. Mas estou vendo o fundamento constitucional da repercussão. Alguém vai dizer: “uma Constituição tão analítica como a nossa, tudo é constitucional”. Sob um certo aspecto, é verdade, mas precisamos fazer um exercício de inteligência, porque até a morte é inconstitucional, já que a Constituição garante o direito à vida. Isso é uma aberração de interpretação. Caberá evitar as aberrações, mas não se pode dizer: “a repercussão quem vai dizer sou eu, como estou muito cheio de serviço não vou aceitar mais nada e, para quebrar o galho, a cada cem, sobe um”.

Última Instância — O sr. tem informação de alguém que tenha entrado com ação direta de inconstitucionalidade contra a súmula vinculante?
Approbato Machado — E quem vai julgar? Respeito muito os ministros do Supremo, todos têm suas qualidades, mas são seres humanos também. É cruel o serviço deles, como é o de muitos tribunais. Vai além da capacidade física. Temos que achar soluções, se o Rio de Janeiro achou, por que não podemos achar? Por que a Justiça Eleitoral funciona? E tem de tudo, matéria penal, constitucional, civil. O problema de anulação de mandato eletivo, é extremamente grave, que é tirar o mandato de alguém que a população elegeu. Às vezes, há processos muito grandes e funciona. Tem que buscar as razões desse funcionamento. Na Justiça Desportiva, encontra-se processo de tudo quanto é tipo, que vem do Brasil inteiro. E se acontece uma partida hoje, é julgado na semana subseqüente e no dia seguinte é executado. É eficiente e funciona. E são sessões de discussões terríveis, as pessoas não dizem amém. Há divergências profundas, mas no dia seguinte é executado. Até porque se não fizermos isso, prescreve tudo. Estão convidados os nossos julgadores a fazerem um curso na Justiça Desportiva.

Última Instância — Isso é uma carência, a falta de troca de informações entre instâncias do Judiciário?
Approbato Machado — Acho que sim. Existe hoje nos grandes tribunais a intranet. Se um juiz souber a posição do outro antecipadamente, fica mais fácil o julgamento até na discordância. Facilita até o consenso. Isso é muito comum na Justiça Eleitoral, as pessoas conversarem antes. Evita conflitos, é bom. Entre tribunais não sei se existe.

Última Instância — O sigilo entre cliente e advogado é absoluto?
Approbato Machado — Entendo que é fundamental. Para eu construir uma defesa em Juízo, preciso saber tudo. Até porque em um litígio há sempre a parte contrária e não posso como advogado ser colhido de surpresa com uma informação que eu não sabia. E muitas vezes, nesse saber tudo, fico sabendo de coisas que ultrapassam limites. Isso vale para o que chamo de sentença justa. A sociedade não entende bem isso, acha que o advogado está mancomunado com o cliente. Ele está na busca de uma decisão justa, nem sempre o crime é o que está na imprensa, há muitos fatores que podem modificar uma sentença. Então, é preciso ter essa oportunidade de conhecer tudo o que seu cliente pode informar. Na medida em que altero isso, altero as relações processuais, altero a confiança e acabo com a possibilidade de chegar a uma sentença justa. Seria a mesma coisa que ir a um confessionário com a alma carregada de pecados e quero descarregar e me recuperar. Conto ao padre. Imagine que na hora que estou conversando com ele há um gravador que vai ser levado à polícia. É a mesma coisa, não tem sentido, são coisas íntimas. O padre tem que ter sigilo para absolver os pecados. O advogado não defende o pecado, mas o pecador, como o padre. Estamos na busca da punição justa para o pecado e não exacerbado. É por isso que como há a prerrogativa inafastável do sigilo, de outro lado, há uma responsabilidade maior perante a sociedade. Não se pode usar isso para desvirtuar a favor ou contra o cliente, é preciso mostrar intelectualidade e honestidade maiores ainda. Por isso que o comportamento do advogado tem que ser impecável.

Fonte: Última Instância




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