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Assembléia aprova emendas à nova lei de pensões

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:29 Agência Alesp


Aprovada na noite de 12/6 pela Assembléia Legislativa, a emenda aglutinativa substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 31/2005, de autoria do Executivo estadual, que altera a legislação que regula a concessão e o pagamento de pensões aos servidores estaduais e seus dependentes, contou com importantes contribuições do deputado Roberto Felício (PT).

Da assessoria do deputado Roberto Felício
 
Aprovada na noite de 12/6 pela Assembléia Legislativa, a emenda aglutinativa substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 31/2005, de autoria do Executivo estadual, que altera a legislação que regula a concessão e o pagamento de pensões aos servidores estaduais e seus dependentes, contou com importantes contribuições do deputado Roberto Felício (PT).

Com a aprovação de emenda de autoria de Felício, passam a ser reconhecidos para fins do recebimento da pensão, como dependentes do servidor público, o companheiro ou companheira, na constância da união homo-afetiva.

Também foi contemplada parcialmente outra emenda do deputado, ficando assegurado aos filhos do servidor até a idade de 21 anos o direito ao recebimento de pensão. Originalmente o projeto do governo assegurava este direito somente até os 18 anos. A emenda original propunha que essa idade fosse estendida para 21 anos ou 24 anos, no caso de estarem cursando o ensino superior.

Professor da rede estadual de ensino, Roberto Felício tem se destacado no Parlamento paulista na defesa dos interesses do funcionalismo estadual e apresentou diversas outras emendas ao PLC 31/2005, as quais, infelizmente, não foram contempladas.

rfelicio@al.sp.gov.br 

Fonte: Agência Alesp




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