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Criação de SPPrev aquece debate sobre carteira de previdência de advogados

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 11:29 Última Instância


Para o superintendente do Ipesp, Carlos Henrique Flory, a São Paulo Previdência tem a finalidade específica de cuidar das aposentadorias e pensões de servidores titulares de cargos públicos. “A lei veda especificamente que a SPPrev atue nas demais áreas da seguridade social. Ou seja, não será possível que a São Paulo Previdência seja gestora da Carteira dos Advogados”, diz.

Roseli Ribeiro

A Lei Complementar estadual 1010/07, publicada no Diário Oficial no dia 2 de junho e já em vigor, cria a SPPrev (São Paulo Previdência), responsável pela administração do RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis) e o RPPM (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo).

Dessa forma, o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), que desde 1935 controlava a concessão dos benefícios previdenciários dos servidores estaduais, pela nova lei, será extinto no prazo de dois anos.

O Ipesp desde o final da década de 50 também é gestor da Carteira de Previdência dos Advogados. A reportagem de Última Instância conversou com alguns especialistas sobre o futuro dessa carteira, que atualmente agrega 29.923 contribuintes, 2.359 aposentados e 1.016 pensionistas (dados do próprio instituto).

Questionamento
Para o superintendente do Ipesp, Carlos Henrique Flory, a São Paulo Previdência tem a finalidade específica de cuidar das aposentadorias e pensões de servidores titulares de cargos públicos. “A lei veda especificamente que a SPPrev atue nas demais áreas da seguridade social. Ou seja, não será possível que a São Paulo Previdência seja gestora da Carteira dos Advogados”, diz.

Os advogados Marco Kayatt, vice-presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), e Raimundo Hermes Barbosa, conselheiro federal da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), e que passam a participar do Conselho da Carteira discordam.

“A lei aprovada pela Assembléia Legislativa não é precisa sobre o futuro da carteira dos advogados. Na minha visão, a lei não veda a possibilidade dela continuar a ser administrada pela no Secretaria de Previdência que foi criada”, afirma Kayatt.

No mesmo sentido Hermes Barbosa diz que é preciso debater o problema e que a carteira tem uma vinculação com o governo. “O Estado tem responsabilidades. Essa questão nós vamos discutir agora. A lei aprovada não faz menção à nossa carteira. Eles transferem o patrimônio do Ipesp para essa nova instituição. Só que eu não vi nesse projeto a transferência de responsabilidades”, afirma Barbosa, para quem qualquer declaração nesse momento é “temerária”.

“A carteira permanece inalterada, as conseqüências somente virão depois da efetiva extinção do Ipesp, e durante esse período de transição vamos resolver a questão da melhor maneira possível”, completa Barbosa.

Adequação
O superintendente do Ipesp, Carlos Henrique Flory, reforça que a última lei que cuida da carteira é de 1970 e não está adequada às legislações posteriores. Para ele, a carteira não mudou sua estrutura para se adequar à Constituição Federal de 1988, nem procurou atender às mudanças impostas pelas Emendas Constituicionais 20, de 1998, e 41, de 2003.

“Simplesmente, a carteira continuou sendo gerida da mesma forma e sequer se enquadrou nas leis complementares 108 e 109 de 2001, que cuidam de previdência privada”, avalia Flory.

Por essa razão, Flory considera que o sistema deve necessariamente passar por uma revisão de benefícios e de contribuições. “Alguém que paga R$ 80 por mês não pode ter a expectativa de receber uma aposentadoria de dez salários mínimos, não há cálculo atuarial que se sustente”, afirma.

Hermes Barbosa concorda. “Temos que adequar a contribuição dos novos associados. Ninguém pode esperar contribuir com R$ 80 e receber no final uma aposentadoria em média de oito até dez salários mínimos”, diz.

Sobre o equilíbrio financeiro da carteira, o superintendente do Ipesp revela que serão feitos estudos jurídicos e cálculos atuariais necessários.

Ressarcimento
Na condição de advogado e contribuinte da carteira, a maior preocupação de Antônio Claret Maciel Santos é ter prejuízos após investir por tantos anos e contar com a aposentadoria.

“Essa é uma carteira importantíssima. Hoje, temos advogados que vivem dela, porém ninguém toca no assunto. Nada foi discutido com a classe antes. Todos ficaram mudos com relação ao problema”, na opina Santos.

Segundo ele, outro aspecto que ninguém discute é a saúde financeira da carteira. “Sempre ouço dizer que ela atua no vermelho. Mas nada explicam”, diz. “O máximo que talvez eu possa fazer como contribuinte é buscar na Justiça um ressarcimento dos valores que paguei.”

Na visão de Santos, os contribuintes têm apenas uma expectativa de direito e não o direito adquirido em relação a aposentadoria. “O SPPrev não responde pela situação da carteira em caso de extinção do Ipesp. Também não imagino como a OABPrev (Plano de Previdência criado pela OAB-SP no ano passado), por exemplo, possa vir a ser gestora dessa carteira que tem um regramento especial”, afirma.

Preservação de direito
Marcio Kayatt avalia que a advocacia vai tomar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para preservar o direito do advogado a uma aposentadoria condigna. “O governo do Estado de São Paulo foi um incentivador dessa carteira e tem responsabilidade sobre a situação dela”, afirma.

Kayatt reconhece que não será uma solução fácil. “Vai ser uma situação bastante complexa, que vai demandar esforço de todos os lados, seja da advocacia, seja do governo do Estado para resolver. Afinal, são mais de 30 mil advogados que confiaram nessa carteira e estão esperando ter um retorno dos investimentos que estão sendo feitos nela”, avalia.
 
Fonte: Última Instância




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