José Eduardo Cardozo é o relator da PEC que altera rito da MPs no Congresso
Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a PEC 511/06 (no Senado, PEC 72/05), do senador Antônio Carlos Magalhães (DEM/BA) e determina que a medida provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.
MEDIDAS PROVISÓRIAS
José Eduardo Cardozo é o relator da PEC que altera rito da MPs no Congresso
Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a PEC 511/06 (no Senado, PEC 72/05), do senador Antônio Carlos Magalhães (DEM/BA) e determina que a medida provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado.
O relator da PEC é o deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), que em entrevista à Rádio Câmara, afirmou que vai adotar os estudos feitos pelo ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT/DF) acerca do tema que resultaram na PEC 491/05. Sigmaringa foi relator da comissão mista que tratou do assunto na última legislatura.
Principais alterações
Em síntese, a principal alteração proposta é a de que a medida provisória somente passará a ter força de lei depois de aprovada sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, mediante o reconhecimento da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância.
Atualmente, a MP tem força de lei logo depois de publicada no Diário Oficial, antes mesmo de ser analisada pelo Legislativo. Segundo o senador Antonio Carlos Magalhães, as alterações propostas ao artigo 62 da Constituição têm o objetivo de “restaurar o equilíbrio que deve existir entre o Congresso e o Executivo”.
Assim, segundo o parágrafo 5º da PEC “a medida provisória somente terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pela comissão competente para examinar a constitucionalidade das matérias da Casa onde se iniciar a discussão”.
Aqui tem uma ordem de divergência com a Câmara. É que os deputados não aceitam que haja essa alternância: uma começa a ser examinada pela Câmara, a outra pelo Senado e assim sucessivamente. Isto porque os deputados não querem perder a prerrogativa de concluir a apreciação da MP. A Casa que começa o exame da matéria conclui o debate, ou seja, aprova ou rejeita. Quanto há isso não haverá acordo, os deputados não abrem dessa prerrogativa.
Prazos
Hoje, uma MP tem vida útil de 60 dias e uma reedição por igual período. Isto é, ela dura 120 dias. Nesse período, a MP precisa ser aprovada ou rejeitada num prazo de 45 dias na Câmara, fim dos quais passa a travar a pauta de votações.
A PEC aprovada no Senado propõe novos prazos. A Câmara terá até 60 dias para apreciar a MP; o Senado terá 45 dias. Sendo que a Câmara terá até 45 dias para votar a matéria, fim dos quais a MP vai ao Senado no estado em que se encontrar.
O Senado terá 30 dias para fazê-lo, fim dos quais retorna à Câmara que terá mais quinze dias. Se a MP não for concluída perde a eficácia e passa a tramitar no Congresso como projeto de lei em regime de urgência.
Proposta da Câmara
Na legislatura passada, a assessoria parlamentar do DIAP conversou com o então deputado Sigmaringa, autor de uma proposta (PEC 491) que altera o rito das MPs no Congresso. A PEC foi arquivada porque o deputado não foi reeleito. Um aspecto relevante na proposta do ex-deputado petista é que ela acaba com as comissões mistas, pois essas nunca se reuniram para examinar medidas provisórias.
A inovação é que a MP vai ser examinada antes pela Comissão de Constituição e Justiça que terá dez dias para examinar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância.
Depois disso, a matéria vai à uma comissão de mérito para discussão (comissão permanente), cujo prazo é de vinte dias para apresentação de parecer.
Isto é, segundo Sigmaringa, quando a MP chegar ao plenário estará madura para ser votada, ao contrário do que acontece hoje. Mas ele questionou a opinião corrente de seus colegas que afirmam que o excesso de medidas prejudica o processe legislativo. “Não é o excesso de MPs que tranca a pauta [da Câmara ou do Senado] é a forma como tramita [uma MP] no Congresso.
Em 2005, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), 65% das sessões da Casa “estiveram com pautas trancadas por medidas provisórias”.
Outro aspecto tratado pelo deputado foi sobre a urgência e relevância das medidas provisórias. Este é um tema recorrente e é sempre questionado pelas forças políticas que estão na oposição.
Quanto a isso, Sigmaringa foi enfático, “quem decide sobre a urgência e relevância de uma medida é o presidente da República dentro do poder discricionário que tem”. Ou seja, o Presidente estabelece a urgência e relevância de uma MP a partir do poder de arbitrar que possui.
Propostas anexadas
Dez propostas de emenda à Constituição tramitam em conjunto com a PEC do senador ACM: PECs 560/02, 35/03, 155/03, 213/03, 219/03, 264/04, 322/04, 323/04, 477/05 e 54/07. (Marcos Verlaine)
Fonte: Agência Diap
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