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Normas internacionais de proteção à relação de trabalho

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:29 Agência Diap


As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social. No Brasil, a OIT mantém representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.

 

Juristas de renome, como o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, Francisco Rezek, opinam que “a grande novidade trazida pela OIT foi a de colocar, no plano internacional, discussões que até então pertenciam exclusivamente ao plano interno dos países – as relações de trabalho”.

 

As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros.

Além destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT freqüentemente elaboram acordos sobre outros documentos, tais como códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo, mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho.

Neste levantamento, o DIAP sistematiza dados acerca das Convenções da OIT. Essas normas possuem natureza jurídica de tratados internacionais. A fonte original das informações é o portal do escritório da Organização no Brasil.

 

Classificação

Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, 92 foram ratificadas pelo Brasil. No entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção de convenções mais atuais e abrangentes. Ainda não houve, portanto a adesão do País às 91 Convenções restantes.

 

As deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT.

 

Entre as convenções fundamentais, o Brasil somente não ratificou, até o momento, a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.

 

Outras quatro convenções referem-se a assuntos de especial importância e são consideradas prioritárias. Entre as prioritárias, falta o Brasil ratificar a Convenção 129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura.

 

As demais convenções são classificadas em 12 categorias diferentes, a saber: 1. Direitos humanos básicos, 2. Emprego, 3. Políticas sociais, 4. Administração do trabalho, 5. Relações industriais, 6. Condições de trabalho, 7. Segurança social, 8. Emprego de mulheres, 9. Emprego de crianças e jovens, 10. Trabalhadores migrantes, 11. Trabalhadores indígenas, e 12. Outras categorias especiais.

 

Aplicação das Convenções

Segundo informações disponíveis no Portal da OIT, cada Estado-Membro é obrigado a apresentar a cada dois anos um relatório sobre as medidas adotadas para aplicar, na legislação e na prática, as convenções ratificadas. Esses relatórios também devem ser encaminhados para as organizações de empregadores e trabalhadores, para que tenham a possibilidade de comentá-los.

 

Os relatórios são examinados por um Comitê de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações, composto por 20 personalidades jurídicas e sociais independentes. Cabe ao Comitê apresentar relatório anual à Conferência Internacional do Trabalho, que o utilizará no acompanhamento da aplicação das normas.

Em paralelo, poderão as organizações de empregadores e trabalhadores iniciar processos de "reclamação", denunciando o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção. Estas denúncias são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode nomear uma comissão tripartite para investigar a questão.

Por outro lado, todos os Estados Membros podem apresentar denúncias ao Secretariado da Organização Internacional do Trabalho contra outro membro que não esteja cumprindo corretamente uma Convenção. Estas queixas são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode criar uma Comissão de Investigação para o caso.

Em última instância, os governos podem submeter um desacordo quanto ao cumprimento das normas internacionais ao Tribunal Internacional de Justiça.

Veja a tabela com as convenções fundamentais e as prioritárias da OIT e os respectivos conteúdos. E ainda, quadro com o resumo das convenções ratificadas ou denunciadas, e as que não foram ratificadas pelo Brasil.

 

Fonte: Agência Diap

 


 

Convenções Fundamentais (8)

Clique no Nº da Convenção para conhecer seu teor

 

Assunto

Situação

Data da ratificação

29

Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.

Ratificada

25/04/1957

87

Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.

Não ratificada

-

98

Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.

Ratificada

18/11/1952

100

Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.

Ratificada

25/04/1957

105

Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

Ratificada

18/06/1965

111

Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

Ratificada

26/11/1965

138

Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.

Ratificada

28/06/2001

182

Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

Ratificada

02/02/2000

Fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho

Dados atualizados até 14/06/2007


 

Convenções Prioritárias (4)

Clique no Nº da Convenção para conhecer seu teor

 

Assunto

Situação

Data da Ratificação

81

Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.

Ratificada

11/10/1989

122

Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida.

Ratificada

24/03/1969

129

Inspeção do trabalho na Agricultura (1969): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.

Não ratificada

-

144

Consulta tripartite (1976): dispõe sobre a consulta efetiva entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores sobre as normas internacionais do trabalho.

Ratificada

27/09/1994

Fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho

Dados atualizados até 14/06/2007

 


 


 

Convenções não ratificadas pelo Brasil

 

Convenção

Ano de adoção

C1 Jornada de Trabalho (Indústria)

1919

C2 Desemprego

1919

C8 Seguro Desemprego (Naufrágio)

1920

C9 Colocação de Trabalhadores Marítimos

1920

C10 Idade Mínima (Agricultura)

1921

C13 Cerusa (Alvaiade) na Pintura

1921

C15 Idade Mínima para o Trabalho como Foguista

1921

C17 Indenização por Acidentes de Trabalho

1925

C18 Indenização por Doenças Ocupacionais

1925

C20 Trabalho Noturno (Padarias)

1925

C23 Repatriação de Tripulantes Marítimos

1926

C24 Seguro Enfermidade (Indústria)

1927

C25 Seguro Enfermidade (Agricultura)

1927

C27 Indicação de Peso (Fardos Transportados por Navios)

1929

C28 Proteção contra Acidentes de Trabalho na Carga e Descarga de Embarcações

1929

C30 Jornada de Trabalho (Comércio e Escritórios)

1930

C31 Jornada de Trabalho (Minas de Carvão)

1931

C32 Proteção contra Acidentes de Trabalho na Carga e Descarga de Embarcações (Revisada)

1932

C33 Idade Mínima (Trabalhos não industriais)

1932

C34 Agências Remuneradas de Colocação

1933

C35 Seguro Velhice (Indústria, etc.)

1933

C36 Seguro Velhice (Agricultura)

1933

C37 Seguro Invalidez (Indústria, etc.)

1933

C38 Seguro Invalidez (Agricultura)

1933

C39 Seguro Morte (Indústria, etc.)

1933

C40 Seguro Morte (Agricultura)

1933

C43 Trabalhadores das Indústrias de Fibra de Vidro

1934

C44 Seguro Desemprego

1934

C46 Jornada de Trabalho nas Minas de Carvão (Revisada)

1935

C47 Jornada de Quarenta Horas

1935

C48 Manutenção de Direitos Previdenciários dos Migrantes

1935

C49 Redução de Jornada de Trabalho (Trabalhadores de Fábricas de Garrafas de Vidro

1935

C50 Recrutamento de Trabalhadores Indígenas

1936

C51 Redução de Jornada de Trabalho (Trabalhos Públicos)

1936

C54 Férias Remuneradas (Marítimos)

1936

C55 Obrigações do Armador nos Casos de Doença, Acidente ou Morte de Tripulantes Marítimos

1936

C56 Seguro Enfermidade para Tripulantes Marítimos

1936

C57 Jornada de Trabalho e Lotação de Pessoal a Bordo das Embarcações

1936

C59 Idade Mínima para o Trabalho na Indústria (Revisada)

1937

C60 Idade Mínima para Trabalhos Não-Industriais (Revisada)

1937

C61 Redução da Jornada de Trabalho na Indústria Têxtil

1937

C62 Normas de Segurança do Trabalho na Área da Construção Civil

1937

C63 Estatísticas de Salários e Jornada de Trabalho

1938

C64 Regulamentação dos Contratos de Trabalho dos Indígenas

1939

C65 Sanções Penais contra os Trabalhadores Indígenas

939

C66 Trabalhadores Migrantes

1939

C67 Jornada de Trabalho e Descanso (Transporte em Rodovias)

1939

C68 Alimentação e Serviço de Rancho (Tripulantes Marítimos)

1946

C69 Certificação de Aptidão para Cozinheiros de Embarcações

1946

C70 Previdência Social para Tripulantes Marítimos

1946

C71 Pensões para Tripulantes Marítimos

1946

C72 Férias Remuneradas para Tripulantes Marítimos

1946

C73 Exames Médicos para Tripulantes Marítimos

1946

C74 Certificação de Marinheiro Preferencial

1946

C75 Alojamento de Tripulantes Marítimos

1946

C76 Salários, Jornada de Trabalho e Lotação de Pessoal nas Embarcações.

1946

C77 Exame Médico de Menores (Indústria)

1946

C78 Exame Médico de Menores (Ocupações Não-Industriais)

1946

C79 Trabalho Noturno de Menores (Ocupações Não-Industriais)

1946

C82 Política Social (Territórios Não-Metropolitanos)

1947

C83 Normas do Trabalho (Territórios Não-Metropolitanos)

1947

C84 Direitos de Associação (Territórios Não-Metropolitanos)

1947

C85 Inspeção do Trabalho (Territórios Não-Metropolitanos)

1947

C86 Contratos de Trabalho (Trabalhadores Indígenas)

1947

C87 Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical

1948

C90 Trabalho Noturno de Menores na Indústria (Revisada)

1948

C102 Normas Mínimas de Previdência Social

1952

C112 Idade Mínima (Pescadores)

1959

C114 Contrato de Engajamento dos Pescadores

1959

C121 Prestações em caso de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

1964

C123 Idade Mínima (Trabalhadores Subterrâneos)

1965

C128 Prestações de Invalidez, Velhice e Sobreviventes

1967

C129 Fiscalização do Trabalho (Agricultura)

1969

C130 Assistência Médica e Indenizações por Doença

1969

C143 Trabalhadores Migrantes (Disposições Complementares)

1975

C149 Pessoal de Enfermaria

1977

C150 Administração do Trabalho

1978

C151 Relações de Trabalho na Administração Pública

1978

C153 Jornada de Trabalho e Períodos de Descanso (Transportes em Rodovias)

1979

C156 Trabalhadores com Responsabilidades Familiares

1981

C157 Conservação dos Direitos em Matéria de Previdência Social

1982

C165 Previdência Social dos Tripulantes Marítimos (Revisada)

1987

C172 Condições de Trabalho (Hotéis e Restaurantes)

1991

C173 Proteção dos Créditos Trabalhistas na Insolvência do Empregador

1992

C175 Trabalho em Tempo Parcial

1994

C177 Trabalho Domiciliar

1996

C178 Inspeção do Trabalho (Tripulantes Marítimos)

1996

C179 Contratação e Colocação de Tripulantes Marítimos

1996

C180 Jornada de Trabalho dos Tripulantes Marítimos e Lotação de Pessoal nas Embarcações

1996

C181 Agências de Emprego Privadas

1997

C183 Proteção à Maternidade

2000

Total

91 Convenções não ratificadas pelo Brasil

Fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho

Dados atualizados até 14/06/2007




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