Normas internacionais de proteção à relação de trabalho
As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social. No Brasil, a OIT mantém representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história.
Juristas de renome, como o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, Francisco Rezek, opinam que “a grande novidade trazida pela OIT foi a de colocar, no plano internacional, discussões que até então pertenciam exclusivamente ao plano interno dos países – as relações de trabalho”.
As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros.
Além destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT freqüentemente elaboram acordos sobre outros documentos, tais como códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo, mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho.
Neste levantamento, o DIAP sistematiza dados acerca das Convenções da OIT. Essas normas possuem natureza jurídica de tratados internacionais. A fonte original das informações é o portal do escritório da Organização no Brasil.
Classificação
Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, 92 foram ratificadas pelo Brasil. No entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção de convenções mais atuais e abrangentes. Ainda não houve, portanto a adesão do País às 91 Convenções restantes.
As deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT.
Entre as convenções fundamentais, o Brasil somente não ratificou, até o momento, a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.
Outras quatro convenções referem-se a assuntos de especial importância e são consideradas prioritárias. Entre as prioritárias, falta o Brasil ratificar a Convenção 129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura.
As demais convenções são classificadas em 12 categorias diferentes, a saber: 1. Direitos humanos básicos, 2. Emprego, 3. Políticas sociais, 4. Administração do trabalho, 5. Relações industriais, 6. Condições de trabalho, 7. Segurança social, 8. Emprego de mulheres, 9. Emprego de crianças e jovens, 10. Trabalhadores migrantes, 11. Trabalhadores indígenas, e 12. Outras categorias especiais.
Aplicação das Convenções
Segundo informações disponíveis no Portal da OIT, cada Estado-Membro é obrigado a apresentar a cada dois anos um relatório sobre as medidas adotadas para aplicar, na legislação e na prática, as convenções ratificadas. Esses relatórios também devem ser encaminhados para as organizações de empregadores e trabalhadores, para que tenham a possibilidade de comentá-los.
Os relatórios são examinados por um Comitê de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações, composto por 20 personalidades jurídicas e sociais independentes. Cabe ao Comitê apresentar relatório anual à Conferência Internacional do Trabalho, que o utilizará no acompanhamento da aplicação das normas.
Em paralelo, poderão as organizações de empregadores e trabalhadores iniciar processos de "reclamação", denunciando o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção. Estas denúncias são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode nomear uma comissão tripartite para investigar a questão.
Por outro lado, todos os Estados Membros podem apresentar denúncias ao Secretariado da Organização Internacional do Trabalho contra outro membro que não esteja cumprindo corretamente uma Convenção. Estas queixas são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode criar uma Comissão de Investigação para o caso.
Em última instância, os governos podem submeter um desacordo quanto ao cumprimento das normas internacionais ao Tribunal Internacional de Justiça.
Veja a tabela com as convenções fundamentais e as prioritárias da OIT e os respectivos conteúdos. E ainda, quadro com o resumo das convenções ratificadas ou denunciadas, e as que não foram ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Agência Diap
Convenções Fundamentais (8)
Clique no Nº da Convenção para conhecer seu teor
Nº | Assunto | Situação | Data da ratificação |
Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc. | Ratificada | 25/04/1957 | |
Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas. | Não ratificada | - | |
Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva. | Ratificada | 18/11/1952 | |
Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor. | Ratificada | 25/04/1957 | |
Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação. | Ratificada | 18/06/1965 | |
Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento. | Ratificada | 26/11/1965 | |
Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório. | Ratificada | 28/06/2001 | |
Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil. | Ratificada | 02/02/2000 |
Fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho
Dados atualizados até 14/06/2007
Convenções Prioritárias (4)
Clique no Nº da Convenção para conhecer seu teor
Nº | Assunto | Situação | Data da Ratificação |
Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos. | Ratificada | 11/10/1989 | |
Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida. | Ratificada | 24/03/1969 | |
Inspeção do trabalho na Agricultura (1969): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos. | Não ratificada | - | |
Consulta tripartite (1976): dispõe sobre a consulta efetiva entre representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores sobre as normas internacionais do trabalho. | Ratificada | 27/09/1994 |
Fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho
Dados atualizados até 14/06/2007
Convenções não ratificadas pelo Brasil
Convenção | Ano de adoção |
C1 Jornada de Trabalho (Indústria) | 1919 |
C2 Desemprego | 1919 |
C8 Seguro Desemprego (Naufrágio) | 1920 |
C9 Colocação de Trabalhadores Marítimos | 1920 |
C10 Idade Mínima (Agricultura) | 1921 |
C13 Cerusa (Alvaiade) na Pintura | 1921 |
C15 Idade Mínima para o Trabalho como Foguista | 1921 |
C17 Indenização por Acidentes de Trabalho | 1925 |
C18 Indenização por Doenças Ocupacionais | 1925 |
C20 Trabalho Noturno (Padarias) | 1925 |
C23 Repatriação de Tripulantes Marítimos | 1926 |
C24 Seguro Enfermidade (Indústria) | 1927 |
C25 Seguro Enfermidade (Agricultura) | 1927 |
C27 Indicação de Peso (Fardos Transportados por Navios) | 1929 |
C28 Proteção contra Acidentes de Trabalho na Carga e Descarga de Embarcações | 1929 |
C30 Jornada de Trabalho (Comércio e Escritórios) | 1930 |
C31 Jornada de Trabalho (Minas de Carvão) | 1931 |
C32 Proteção contra Acidentes de Trabalho na Carga e Descarga de Embarcações (Revisada) | 1932 |
C33 Idade Mínima (Trabalhos não industriais) | 1932 |
C34 Agências Remuneradas de Colocação | 1933 |
C35 Seguro Velhice (Indústria, etc.) | 1933 |
C36 Seguro Velhice (Agricultura) | 1933 |
C37 Seguro Invalidez (Indústria, etc.) | 1933 |
C38 Seguro Invalidez (Agricultura) | 1933 |
C39 Seguro Morte (Indústria, etc.) | 1933 |
C40 Seguro Morte (Agricultura) | 1933 |
C43 Trabalhadores das Indústrias de Fibra de Vidro | 1934 |
C44 Seguro Desemprego | 1934 |
C46 Jornada de Trabalho nas Minas de Carvão (Revisada) | 1935 |
C47 Jornada de Quarenta Horas | 1935 |
C48 Manutenção de Direitos Previdenciários dos Migrantes | 1935 |
C49 Redução de Jornada de Trabalho (Trabalhadores de Fábricas de Garrafas de Vidro | 1935 |
C50 Recrutamento de Trabalhadores Indígenas | 1936 |
C51 Redução de Jornada de Trabalho (Trabalhos Públicos) | 1936 |
C54 Férias Remuneradas (Marítimos) | 1936 |
C55 Obrigações do Armador nos Casos de Doença, Acidente ou Morte de Tripulantes Marítimos | 1936 |
C56 Seguro Enfermidade para Tripulantes Marítimos | 1936 |
C57 Jornada de Trabalho e Lotação de Pessoal a Bordo das Embarcações | 1936 |
C59 Idade Mínima para o Trabalho na Indústria (Revisada) | 1937 |
C60 Idade Mínima para Trabalhos Não-Industriais (Revisada) | 1937 |
C61 Redução da Jornada de Trabalho na Indústria Têxtil | 1937 |
C62 Normas de Segurança do Trabalho na Área da Construção Civil | 1937 |
C63 Estatísticas de Salários e Jornada de Trabalho | 1938 |
C64 Regulamentação dos Contratos de Trabalho dos Indígenas | 1939 |
C65 Sanções Penais contra os Trabalhadores Indígenas | 939 |
C66 Trabalhadores Migrantes | 1939 |
C67 Jornada de Trabalho e Descanso (Transporte em Rodovias) | 1939 |
C68 Alimentação e Serviço de Rancho (Tripulantes Marítimos) | 1946 |
C69 Certificação de Aptidão para Cozinheiros de Embarcações | 1946 |
C70 Previdência Social para Tripulantes Marítimos | 1946 |
C71 Pensões para Tripulantes Marítimos | 1946 |
C72 Férias Remuneradas para Tripulantes Marítimos | 1946 |
C73 Exames Médicos para Tripulantes Marítimos | 1946 |
C74 Certificação de Marinheiro Preferencial | 1946 |
C75 Alojamento de Tripulantes Marítimos | 1946 |
C76 Salários, Jornada de Trabalho e Lotação de Pessoal nas Embarcações. | 1946 |
C77 Exame Médico de Menores (Indústria) | 1946 |
C78 Exame Médico de Menores (Ocupações Não-Industriais) | 1946 |
C79 Trabalho Noturno de Menores (Ocupações Não-Industriais) | 1946 |
C82 Política Social (Territórios Não-Metropolitanos) | 1947 |
C83 Normas do Trabalho (Territórios Não-Metropolitanos) | 1947 |
C84 Direitos de Associação (Territórios Não-Metropolitanos) | 1947 |
C85 Inspeção do Trabalho (Territórios Não-Metropolitanos) | 1947 |
C86 Contratos de Trabalho (Trabalhadores Indígenas) | 1947 |
C87 Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical | 1948 |
C90 Trabalho Noturno de Menores na Indústria (Revisada) | 1948 |
C102 Normas Mínimas de Previdência Social | 1952 |
C112 Idade Mínima (Pescadores) | 1959 |
C114 Contrato de Engajamento dos Pescadores | 1959 |
C121 Prestações em caso de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais | 1964 |
C123 Idade Mínima (Trabalhadores Subterrâneos) | 1965 |
C128 Prestações de Invalidez, Velhice e Sobreviventes | 1967 |
C129 Fiscalização do Trabalho (Agricultura) | 1969 |
C130 Assistência Médica e Indenizações por Doença | 1969 |
C143 Trabalhadores Migrantes (Disposições Complementares) | 1975 |
C149 Pessoal de Enfermaria | 1977 |
C150 Administração do Trabalho | 1978 |
C151 Relações de Trabalho na Administração Pública | 1978 |
C153 Jornada de Trabalho e Períodos de Descanso (Transportes em Rodovias) | 1979 |
C156 Trabalhadores com Responsabilidades Familiares | 1981 |
C157 Conservação dos Direitos em Matéria de Previdência Social | 1982 |
C165 Previdência Social dos Tripulantes Marítimos (Revisada) | 1987 |
C172 Condições de Trabalho (Hotéis e Restaurantes) | 1991 |
C173 Proteção dos Créditos Trabalhistas na Insolvência do Empregador | 1992 |
C175 Trabalho em Tempo Parcial | 1994 |
C177 Trabalho Domiciliar | 1996 |
C178 Inspeção do Trabalho (Tripulantes Marítimos) | 1996 |
C179 Contratação e Colocação de Tripulantes Marítimos | 1996 |
C180 Jornada de Trabalho dos Tripulantes Marítimos e Lotação de Pessoal nas Embarcações | 1996 |
C181 Agências de Emprego Privadas | 1997 |
C183 Proteção à Maternidade | 2000 |
Total | 91 Convenções não ratificadas pelo Brasil |
Fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho
Dados atualizados até 14/06/2007
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