Seções
Você está aqui: Página Inicial Notícias Notícias de 2007 Notícias de junho de 2007 Notícias de 22 de junho de 2007 PEC visa ampliar licença gestante para funcionárias públicas estaduais
Ações do documento

PEC visa ampliar licença gestante para funcionárias públicas estaduais

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:29 Agência Alesp


A intenção de que a mãe fique mais tempo com o filho recém-nascido para que preste a ele toda atenção necessária pode ser efetivada sem nenhum prejuízo ao poder público. Pelo contrário, o volume de licenças após o fim do período atualmente concedido poderia ser diminuído, já que a continuidade de mais dois meses de licença contemplaria a necessidade da proximidade da mãe.

Da assessoria do Deputado Carlos Giannazi
 
O deputado Carlos Giannazi (PSOL) protocolou na Assembléia Legislativa de São Paulo uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) alterando seu artigo 124. A emenda apresentada pelo deputado, numerada como PEC 4/2007, amplia para 180 dias a licença gestante das servidoras públicas estaduais.

Giannazi preferiu levar a discussão através de uma emenda constitucional em vez de apresentar um projeto de lei. O deputado entende que por ser um assunto tratado na constituição e por ela definida, no artigo 124, somente uma alteração constitucional pode mudar a atual situação.

Há tempos, a necessidade de ampliação do tempo de licença concedido à gestante, após o nascimento da criança, vem sendo objeto de discussão, sem, no entanto, que se tome efetivamente uma decisão.

A intenção de que a mãe fique mais tempo com o filho recém-nascido para que preste a ele toda atenção necessária pode ser efetivada sem nenhum prejuízo ao poder público. Pelo contrário, o volume de licenças após o fim do período atualmente concedido poderia ser diminuído, já que a continuidade de mais dois meses de licença contemplaria a necessidade da proximidade da mãe.

Em uma época em que discursamos sobre a importância da mãe nos primeiros meses de vida de uma criança, entre outras razões por causa da amamentação, o propósito da ampliação dessa licença vem a calhar.

A política de assistência às trabalhadoras que acabaram de dar à luz é muito mais generosa em outros países. Na Noruega, por exemplo, a trabalhadora pode escolher entre 10 meses de licença com salário integral e treze meses com 80% do salário.

carlosgiannazi@uol.com.br 

Fonte: Agência Alesp




Copyrigth 2006 - 2008 Servidor Público.net
Este site foi desenvolvido pela Simples Consultoria utilizando o Plone.