Plenário da OAB rejeita lista fechada na Reforma Política
Para Fábio Konder Comparato, a lista partidária pré-ordenada —mesmo aquela mais flexível, em que o eleitor vota no partido e num candidato destacado, como está sendo examinada na Câmara— “vai continuar mantendo as oligarquias e a imoralidade partidária, porque é legislar em causa própria”.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu na sessão plenária desta terça-feira (19/6), por unanimidade, rejeitar o sistema de voto em lista fechada ou pré-ordenada do projeto da Reforma Política em votação na Câmara dos Deputados.
A lista fechada, impasse na votação da reforma, determina ao eleitor votar no partido e não mais no candidato. De acordo com a Ordem, o PL 1.210/2007, que trata da reforma, foi exposto pela manhã aos conselheiros por seu relator, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O jurista Fábio Konder Comparato, relator da matéria no pleno da entidade, sustentou que a proposta de lista fechada “é um reforço às oligarquias e à corrupção dentro do partido”.
Segundo o projeto de lista fechada, o eleitor daria seu voto a um partido, que elabora a lista com os que devem ser eleitos para deputado federal, estadual e vereador.
A rejeição a esse ponto da Reforma Política reitera posição tomada anteriormente pela OAB, como observou o presidente nacional da entidade, Cezar Britto, ao anunciar o resultado da votação do pleno pela rejeição do sistema de lista fechada.
Para Fábio Konder Comparato, a lista partidária pré-ordenada —mesmo aquela mais flexível, em que o eleitor vota no partido e num candidato destacado, como está sendo examinada na Câmara— “vai continuar mantendo as oligarquias e a imoralidade partidária, porque é legislar em causa própria”.
“Legislar em causa própria é algo absolutamente inadmissível, pois seria como julgar em causa própria”, afirmou.
Fonte: Última Instância
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