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Estudo analisa as PEC´s sobre precatórios em discussão no Congresso Nacional

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:29 Agência Diap


No estudo, intitulado “PEC dos Precatórios – A versão e o texto: vem aí o calote da União”, Coelho analisa e publica a íntegra da PEC 12/2006, do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), bem como a PEC 521/2004, do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que dispõem, respectivamente, sobre o regime de pagamento dos precatórios pela União, estados e municípios.

PRECATÓRIOS
Estudo analisa as PEC´s sobre precatórios em discussão no Congresso Nacional

O DIAP recebeu e torna público o estudo do advogado Rogério Viola Coelho sobre precatórios.

 

No estudo, intitulado “PEC dos Precatórios – A versão e o texto: vem aí o calote da União”, Coelho analisa e publica a íntegra da PEC 12/2006, do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), bem como a PEC 521/2004, do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que dispõem, respectivamente, sobre o regime de pagamento dos precatórios pela União, estados e municípios.

 

Segundo Coelho, a PEC 521 foi apresentada pelo senador Pedro Simon a pedido da AMB e teve a exposição de motivos elaborada pela entidade nacional dos juízes. Esta proposta, na opinião de Coelho, merece a máxima atenção e, a seu juízo, poderia ser assumida como proposta da OAB e dos advogados em geral, em oposição à malsinada PEC 12.

 

Avanços

Coelho destaca que a PEC dos magistrados institui a requisição impositiva de verbas pelos presidentes dos tribunais sempre que, vencido o prazo de pagamento dos precatórios, a Fazenda Pública não tiver disponibilizado os montantes necessários à sua cobertura, previstos nos orçamentos.

 

Esta proposta representaria, uma vez aprovada, um avanço de 50 anos em direção ao patamar dos Estados civilizados, onde não mais existe o regime excepcional do precatório em favor da Fazenda há muitas décadas. No final do processo se opera uma requisição do juízo da execução, em todos os casos, nos moldes que temos aqui para os créditos de pequeno valor.

 

Clique aqui e confira o estudo, que também pode ser consultado na seção Íntegras da página do DIAP.




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