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STF barra salário de servidores de SP acima do teto

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:30 Revista Consultor Jurídico


O estado de São Paulo alegou ser da competência do Supremo a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou, ainda, a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716,6 milhões por ano.

Limite em remuneração

STF barra salário de servidores de SP acima do teto

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução da decisão do Tribunal de Justiça paulista que garantia a manutenção de verbas superiores ao teto constitucional previsto para servidores públicos.

O estado de São Paulo alegou ser da competência do Supremo a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou, ainda, a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716,6 milhões por ano.

A ministra Ellen Gracie atendeu o pedido de suspensão por entender demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional”. Para a ministra, também ficou demonstrada a possibilidade de grave lesão à economia pública, pois as despesas em questão poderão comprometer a execução orçamentária estadual.

Finalmente a presidente do Supremo ressaltou que a manutenção da decisão do TJ-SP poderá ocasionar o denominado “efeito multiplicador”, pois existem outros servidores em situação potencialmente idêntica àquela dos autores.

STA 140

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