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Sergipe tenta garantir novo expediente forense no STF

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31 Revista Consultor Jurídico


O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta sexta-feira (3/8), pedido de liminar em Mandado de Segurança do estado de Sergipe contra ato do Conselho Nacional de Justiça que suspende a Resolução 24/2007 do Tribunal de Justiça de Sergipe. A Resolução estabelece novos horários de expediente forense nas comarcas de Aracaju e do interior, no período matutino. Com a liminar o estado pretende restaurar a vigência da Resolução.

Caos no tribunal

Sergipe tenta garantir novo expediente forense no STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta sexta-feira (3/8), pedido de liminar em Mandado de Segurança do estado de Sergipe contra ato do Conselho Nacional de Justiça que suspende a Resolução 24/2007 do Tribunal de Justiça de Sergipe.

A Resolução estabelece novos horários de expediente forense nas comarcas de Aracaju e do interior, no período matutino. Com a liminar o estado pretende restaurar a vigência da Resolução.

A Justiça de Sergipe alega que o CNJ não tem competência para intervir sobre o funcionamento do órgão. Lembra que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira assegurada pelo artigo 99 da Constituição Federal.

Argumenta, ainda, que o procedimento de controle administrativo do CNJ atenderia somente a “reclamos de uma pequena casta de advogados sergipanos”. De acordo com os desembargadores, a mudança do horário de funcionamento para o período matutino resulta em economia aos cofres públicos.

De acordo com o estado, “o caos está instaurado” no tribunal, pois toda a programação do segundo semestre da Justiça sergipana foi prejudicada.

MS 26.835

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