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TJ do Rio proíbe cobrança de juros sobre juros

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:30 Última Instância


A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) proibiu oito instituições financeiras de praticarem a capitalização de juros com período inferior a um ano, que consiste na incorporação de juros de um empréstimo ou de um financiamento à dívida principal com a cobrança de juros sobre juros.

A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) proibiu oito instituições financeiras de praticarem a capitalização de juros com período inferior a um ano, que consiste na incorporação de juros de um empréstimo ou de um financiamento à dívida principal com a cobrança de juros sobre juros.

O tribunal determinou também que sejam devolvidos aos consumidores os valores cobrados indevidamente. Segundo o relator, a cobrança é ilegal, uma vez que tem como base o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/01, já declarado inconstitucional.

Um exemplo citado na sentença foi o caso de um consumidor que, tendo dificuldades econômicas, utiliza o cheque especial para prover seu sustento básico, abrindo um débito de R$ 1.000 e, permanecendo em dificuldades, não paga.

Passados cinco anos, a juros de 8% ao mês, considerando a tarifa mínima de tal modalidade de empréstimo bancário, a prática da capitalização de juros conduziria o débito ao montante de cerca de R$ 101.257,06, sem contar juros de mora e demais encargos financeiros.

"Assim, não resta dúvida de que tal prática traduz verdadeira cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, denominada usura, repudiada e até considerada crime por diversas legislações", ressaltou o relator, desembargador Roberto Wider.

Fonte: Última Instância



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