TRT considera greve abusiva e ordena volta ao trabalho
Além disso, a magistrada sustenta que a greve teve início enquanto as negociações ainda aconteciam, inclusive indo de encontro às determinações de um acordo realizado entre o sindicato e a Companhia do Metrô que determinava que a greve só poderia começar a partir do dia 8 de agosto. Para ela “o sindicato é o único responsável pelo desespero da população”.
Pedro Serrano Filho
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) ordenou o fim imediato da greve dos metroviários. Por decisão unânime, o tribunal acatou a decisão da relatora Catia Lungov e entendeu que a greve, que teve início às 0h de quinta-feira (2/8) é abusiva.
Além disso, o sindicato dos metroviários terá de arcar com multa por litigância de má-fé.
A juíza relatora afirmou que a paralisação das linhas do metrô “elegeu o alarde, o caos e o desrespeito ao cidadão”. Ela explica que o artigo 9º da Constituição Federal, que assegura o direito à greve, deve ser exercido com extrema cautela quando se trata de serviço de natureza essencial, como é o caso do transporte público.
A greve, nestes casos, deve ser o último recurso da categoria sindical, quando não há mais qualquer possibilidade de negociações pacíficas.
Além disso, a magistrada sustenta que a greve teve início enquanto as negociações ainda aconteciam, inclusive indo de encontro às determinações de um acordo realizado entre o sindicato e a Companhia do Metrô que determinava que a greve só poderia começar a partir do dia 8 de agosto. Para ela “o sindicato é o único responsável pelo desespero da população”.
O TRT ordenou o fim imediato das paralisações e autorizou o MPT (Ministério Público do Trabalho) a fiscalizar os trabalhos empreendidos no sentido de evitar nova catástrofe. O tribunal ainda aplicou uma multa de R$ 200 mil, referente aos prejuízos causados pelos dois dias de paralisação.
O sindicato dos metroviários terá de arcar com multa de 5% do valor do processo por litigância de má-fé. “A atitude do sindicato em manter a greve quando tinha o compromisso processual de manter a trégua até o dia 8 é temerária, o que justifica a pena”, explicou a relatora.
A juíza ordenou a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo a fim de garantir a segurança dos usuários e evitar confusões e tumultos como os que ocorreram na quinta-feira (2/8), quando muitos usuários ficaram feridos ao tentar entrar na estação da Luz e outros não conseguiram sequer voltar para casa.
Fonte: Última Instância
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