ASSETJ encaminha Memorial aos desembargadores do Pleno
O Mandado de Segurança impetrado pela ASSETJ, objetivando a obrigatória inclusão da verba necessária no Orçamento de 2008, para vinculadamente efetuar o pagamento neste ano, do percentual correspondente à diferença de 26,39% reconhecido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04/06/2004 e o pago pela Resolução nº 189 de 29/09/2004,com a devida correção, cuja segurança merece ser concedida diante da razão e se impõe incontestavelmente pelo “FUMUS BONI JURIS “
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
INTEGRANTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MANDADO DE SEGURANÇA: Nº 151.526.0/8-00
IMPETRANTE: ASSETJ- ASSOC. DOS SERV. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
MEMORIAL
SUBSÍDIOS DE CONVENCIMENTO PARA APRECIAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança impetrado pela ASSETJ, objetivando a obrigatória inclusão da verba necessária no Orçamento de 2008, para vinculadamente efetuar o pagamento neste ano, do percentual correspondente à diferença de 26,39% reconhecido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04/06/2004 e o pago pela Resolução nº 189 de 29/09/2004,com a devida correção, cuja segurança merece ser concedida diante da razão e se impõe incontestavelmente pelo “FUMUS BONI JURIS “
O subsídio financeiro de fundamental importância que alicerça o pleito são os demonstrativos a que refere o artigo 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000-Responsabilidade e Gestão Fiscal, em que as Despesas Totais com Pessoal no Poder Judiciário, cujo limite legal corresponde à 6% artigo 20 e o Limite Prudencial 5,70% § único do artigo 22 do referido diploma legal, onde comprovam que os referidos percentuais, além de não ultrapassarem os limites legais, ficaram muito aquém do que deveria ser gasto nos exercícios de 2004, 2005,2006 e 2007 (docs. em anexo), como a seguir será demonstrado:
Exercícios | 1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
2004 Despesas Totais | 5,01% | 4,67% | 4,36% |
2005 | 4,09% | 3,90% | 3,96% |
2006 | 4,17% | 4,38% | 4,33% |
2007 | 4,24% |
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O fato relevante, razão maior para concessão da segurança e que motivou a impetração, é a justificativa de que a reposição salarial a que se refere o artigo 37 X da Constituição Federal devida aos Servidores do Poder Judiciário, foi objeto de reconhecimento pelo Órgão Especial em sessão realizada em 02 de junho passado, por unanimidade, correspondendo ao percentual de 26.39% a partir de março de 2004.
A seção I do Diário Oficial da Justiça do dia 04.06.2004, publicou o referido reconhecimento o que por si só conferiu aos servidores a certeza do recebimento, se considerarmos inclusive que inicialmente o índice do IGPM correspondia a 39.19%, reconhecido na resolução anterior nº 150/02, alterado pelo INPC consideravelmente menor, ou seja, 26.39%.(conforme doc.4 já juntado)
Registre-se por oportuno que inexiste motivo impeditivo para inclusão orçamentária, a tempo, mesmo porque aos 20 de julho do corrente ano a impetrante protocolou pedido administrativo para que se adotasse providências nesse sentido (cópia em anexo), bem como o presente Mandado foi impetrado aos 24/07/2007, anteriores a apreciação do Orçamento pelo Órgão Especial, sendo que, concedida a segurança como de Justiça se espera, basta encaminhar ao Poder Executivo a decisão judicial com o acréscimo do valor devido, para inclusão no Orçamento de 2008.
O legítimo direito se ampara exatamente em defesa da Constituição Federal, respeito à decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, autonomia administrativa e financeira e independência do próprio Poder Judiciário, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal e 55 da Constituição do Estado de São Paulo.
Convictos de que estes subsídios que hora oferecem com o propósito de convencer Vossa Excelência para conceder a segurança pleiteada, aguardam confiante o julgamento.
São Paulo, 03 de Agosto de 2007.
JULIO BONAFONTE
OAB SP Nº 123.871
JOSÉ GOZZE
IMPETRANTE
Piso salarial de professor em discussão