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Projeto de lei acaba com multa adicional do FGTS

por Sylvio Micelliúltima modificação 10/02/2008 10:31 Ex-Libris Comunicação Integrada


Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) um projeto de lei de “grande interesse para as empresas e em nada prejudicial ao trabalhador”, alerta o advogado de Direito do Trabalho, José Ubirajara Peluso, do escritório Mesquita Barros Advogados. De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o projeto acabada com a multa adicional do FGTS, criada pela Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001.

Todos os expurgos já foram pagos; desapareceu a razão que elevou a multa de 40% para 50% em 2001 e empresas não podem mais arcar com esse ônus, diz especialista

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) um projeto de lei de “grande interesse para as empresas e em nada prejudicial ao trabalhador”, alerta o advogado de Direito do Trabalho, José Ubirajara Peluso, do escritório Mesquita Barros Advogados. De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o projeto acabada com a multa adicional do FGTS, criada pela Lei Complementar 110, de 29 de junho de 2001.

A multa foi elevada em 10 pontos percentuais, de 40% para 50%, em caso de demissão de um funcionário sem justa causa. Em seis anos de vigência, o governo arrecadou R$ 6,4 bilhões, o que ajudou a financiar parte dos expurgos do FGTS – cerca de R$ 40 bilhões gastos no pagamento retroativo da correção monetária não aplicada nas contas do Fundo na edição dos planos econômicos Verão e Collor 1. Outros R$ 6 bilhões o governo conseguiu elevando a alíquota de contribuição mensal ao FGTS, de 8% para 8,5%.

“A elevação dessa alíquota em 0,5 ponto percentual foi temporária e, como o previsto, terminou em dezembro de 2006, voltando aos 8%. Já a multa adicional foi criada sem prazo para acabar. O projeto de Colombo chega em boa hora. Os expurgos já foram pagos e não há mais razão para manter esse ônus para as empresas, que estavam pagando a conta pelo governo. Desapareceu a razão pela qual foi criada tal multa e nada justifica a sua continuidade”, defende Peluso. “Sobrará mais dinheiro no caixa para investimentos e geração de novos empregos.”

O advogado reforça a tese de que “a esperteza do governo, que não tem mais como criar tributos, não pode ser tolerada como forma às avessas de aumentar a arrecadação através da continuidade dessa cobrança do adicional das empresas, que já atendeu à finalidade para o qual foi criada”.

Fonte: José Ubirajara Peluso, advogado de Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados

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